TJSP 16/07/2013 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
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LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
Processo 0018209-46.2012.8.26.0309 (309.01.2012.018209) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. de M. A. - M. J. A. - 1.
Defiro a JG, anotando-se (fls. 53. 2. Nos termos do artigo 475-J, do CPC, intime-se o executado para o pagamento espontâneo
no prazo de 15 dias (endereço às fls. 55), conforme memória de cálculos apresentada às fls. 57 excetuando-se a multa de 10%
no valor de R$ 300,00, advertindo-a de que ultrapassado o prazo, sem o pagamento, incidirá a multa que fixo no montante de
10% do valor da dívida. No caso de não pagamento, na seqüência, expeça-se mandado de penhora e avaliação, momento em
que será considerada a planilha de fls. 57 na integralidade, ou seja, com a multa de 10% do valor da dívida e indicar os bens,
para o que concedo o prazo de 10 dias. Posteriormente, realizado o auto de penhora e de avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça,
dele deverá ser intimadO o executado pessoalmente, por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. 3. Defiro
benefícios do artigo 172 do CPC. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 0018575-56.2010.8.26.0309 (309.01.2010.018575) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - F. G. O. - M. F. J. - 1. Estando em ordem a penhora, inclusive com averbação no CRI, bem como
não tendo havido impugnação, em que pese a intimação pessoal de fls 163, DETERMINO que se realize a ALIENAÇÃO EM
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA, nos termos do art. 689-A do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento n.
1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura (publicado no DJE de 12.02.2009, p. 01/03), observado o seguinte: a) fica
nomeada gestora a ZUKERMANN LEILÕES (http://www.zukerman.com.br/), credenciada no Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, cuja comissão arbitro em 5% do valor da arrematação, ficando certo que esse valor deverá ser pago pelo arrematante
ao gestor, diretamente, não se incluindo no valor do lanço; b) deverão ser pessoalmente intimados para a hasta, se puderem
ser encontrados, o(s) executado(s) - por intermédio de seu advogado ou se não tiver procurador por mandado, carta registrada,
edital ou outro meio idôneo - e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), bem como o(a) titular do imóvel (credor fiduciário) e eventuais
credores com garantia real ou penhora registrada na matrícula; c) a parte credora deve apresentar demonstrativo atualizado de
seu crédito e a serventia deve atualizar o valor da avaliação, se decorridos mais de seis meses de sua realização; d) cumprida a
determinação do item anterior, intime-se a gestora ora nomeada para a apresentação de minuta do edital, do qual deve constar
a intimação das pessoas mencionadas no item “b”, que será publicado após conferência pelo Escrivão e assinatura deste
juízo; e) a serventia deverá cuidar de enviar pelo correio as intimações mencionadas no item “b” desta decisão; f) no caso de
pagamento da dívida, remição do bem, acordo ou desistência da hasta após a publicação dos editais, caberá ao interessado no
ato ou ao executado, se aquele não for identificado no acordo, o pagamento das despesas da gestora, ora fixadas em 2,5% do
valor do bem. - ADV: DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP), LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
Processo 0019412-48.2009.8.26.0309 (309.01.2009.019412) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. B. dos S. G. - E. L.
G. - 1. Ciente da planinha da juntada da planinha de cálculo atualizada. 2. Fls. 199: Mesmo as execuções observando ritos
diferentes, o fato é que a conversão do rito do artigo 733 para o artigo 732 do CPC, não causará prejuízos ao executado, pois
tratam-se das 03 últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação e seguintes que se venceram no decorrer do processo.
Por isso, permito a conversão, com o aproveitamento dos atos processuais. 3. Assim, nos termos do artigo 475-J, do CPC,
intime-se o executado, (pessoalmente) para o pagamento espontâneo no prazo de 15 dias, conforme memória de cálculos
apresentada. 4. No caso de não pagamento defiro a penhora “on line” pelo sistema BACENJUD, até o limite do crédito. Em
cumprimento ao Comunicado SPI nº 19/2011, efetivada a penhora, deverá ser transferida a quantia para conta judicial, ficando
o Juízo como depositário. A seguir, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema BACENJUD e intime-se o executado,
pessoalmente, ou por seu advogado (se constituído nos autos), da penhora realizada. Int. - ADV: RUI FERNANDO CAMARGO
DUARTE (OAB 125554/SP)
Processo 0019808-54.2011.8.26.0309 (309.01.2011.019808) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. de S. G. - W. G. de
M. - Intime-se a Dra. Cecília, por carta, da nomeação pela DPE para defender os interesses da autora. No mais, aguarde-se o
cumprimento da carta precatória expedida a fls.123. Int. - ADV: GUSTAVO ALMEIDA DE MORAES (OAB 244159/SP), CECILIA
TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 0020044-69.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020044) - Inventário - Inventário e Partilha - S. M. C. - F. V. G. C. - Ciente
dos documentos juntados ás fls. 273/308. Defiro a expedição de novos alvarás postulados a fls.269, mediante a devolução
do anteriormente devolvido. Tendo em vista a concordância do representante do Ministério Público, defiro a expedição de
alvará para a sócia remanescente continuar administrando a empresa comercial Ver-Flores com validade até dezembro de
2013 (fls.272). No mais, atenda a inventariante o postulado no item “4” da cota ministerial de fls.309. Prazo: 20 dias. Int. - ADV:
ANGELA APARECIDA CANTELLI ARAUJO (OAB 255056/SP)
Processo 0022448-69.2007.8.26.0309 (309.01.2007.022448) - Separação Consensual - Dissolução - A. G. dos S. e outro Junte-se. Sim, se em termos. Int. Os autos foram desarquivados e ficarão à disposição pelo prazo legal, findo o qual, no silêncio,
serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0023547-69.2010.8.26.0309 (309.01.2010.023547) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D. G. Z. B. e
outros - Â B. - Junte-se. Sim, se em termos. Int. Os autos foram desarquivados e ficarão à disposição pelo prazo legal, findo o
qual, no silêncio, serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: CAROLINA TRACCI (OAB 324548/SP)
Processo 0024518-83.2012.8.26.0309 (309.01.2012.024518) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D. L. S. - A. S. Junte-se. Sim, se em termos. Int. Os autos foram desarquivados e ficarão à disposição pelo prazo legal, findo o qual, no silêncio,
serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: ARLETE DA SILVA (OAB 105954/SP)
Processo 0028522-37.2010.8.26.0309 (309.01.2010.028522) - Arrolamento de Bens - M. A. O. - C. J. O. - Junte-se. Sim, se
em termos. Int. Os autos foram desarquivados e ficarão à disposição pelo prazo legal, findo o qual, no silêncio, serão remetidos
novamente ao arquivo. - ADV: ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 0030361-39.2006.8.26.0309 (309.01.2006.030361) - Arrolamento de Bens - L. A. B. e outro - J. A. A. e outro Junte-se. Sim, se em termos. Int. Os autos foram desarquivados e ficarão à disposição pelo prazo legal, findo o qual, no silêncio,
serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP)
Processo 0031014-70.2008.8.26.0309 (309.01.2008.031014) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. M. C. - T. C. R. C.
- Defiro o postulado no item “8” da cota retro do representante do Ministério Público, intimando-se autora pessoalmente, a fim
de regularizar a representação processual, sob pena de extinção. Providencie a Serventia o necessário. Fls.264: promova-se
vistas à Defensoria Pública para manifestação. Int. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0031567-78.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031567) - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. M. P. e outro - I. A. da S.
N. - Vistos. Cota do MP de fls. 48 : Ciente. Considerando o certificado às fls. 46 pelo Oficial de Justiça, expeça-se novo Mandado
de Citação da interditanda, devendo ser observado o disposto no item 02 do despacho de fls. 41 (discriminar o Sr. Oficial de
Justiça as condições de locomoção e alienação da interditanda). No mais, no prazo de 10 dias, cumpra a autora o item 6 da cota
ministerial de fls. 48. Após, determinarei a realização da perícia médica. Int. - ADV: ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º