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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 - Página 1566

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TJSP 18/07/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1457

1566

ADV ROBSON ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 305734
0000978-45.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000462/2013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ MODOLO E OUTROS
X OLAVO GUIMARÃES CUPERTINO E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. Fls. 23: Recebo como emenda a inicial. Anote-se. Citemse os réus e aqueles em cujo nome estiver o imóvel registrado, bem como os seus cônjuges, com as advertências de praxe.
Citem-se os confrontantes e seus cônjuges pessoalmente, devendo o oficial de justiça percorrer toda a linha de confrontação do
imóvel e também citar todas as pessoas localizadas, mesmo que não conste do mandado. Citem-se por edital os réus incertos
e eventuais interessados com prazo de 30 dias, fornecendo os autores cópia da minuta. Intimem-se por AR a União, o Estado e
o Município para que manifestem eventual interesse. Após as contestações e manifestação dos entes federativos, vista ao ORI
e, em seguida, ao MP. Int. Providencie o(a) autor(a), as copias das iniciais, tantos quantos forem os citados, confrontantes e as
Fazendas, também deverá providenciar três cópias da planta e memorial descritivo, das emendas e aditamentos, caso conste
nos autos, as cópias deverão estar na ordem correta e devidamente grampiadas. - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/
SP 166979
0001026-04.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000480/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - LUIS GUSTAVO CAPARROZ-ME
X VANGELIO ROCHA-ME - Diga o requerente acerca da certidão do oficial de justiça: “Efetuei a penhora de móveis localizados
na residência do réu em duplicidade passiveis de penhora, no entanto não foi intimado da penhora o réu do prazo legal para
embargos, tendo em vista que o mesmo não foi localizado, sendo informado pela esposa do mesmo, de que se encontra o
reu trabalhando em uma fazenda em Suzanápolis, sem previsão de hora para retorno.” - Em caso de nova intimação, recolha
o requerente a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 20,34. - ADV EDUARDO DEL RIO OAB/SP 143574 - Número do
Processo Origem: 1272-60/2013 - Vara Deprecante: 3ª. V. Judicial do Fórum de Jales
0001108-35.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000512/2013 - Notificação - Pagamento - COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÃES
DE INTERESSE SOCIAL-COHAB-CRHIS X MARIA DE FÁTIMA PIANO SCHIAVINATTI E OUTROS - fls. 25 verso: Certidão do
Oficial de Justiça - citou o requerido Vergilio. Não citou a ex-mulher de Virgilio, Srª. Maria de Fátima, porque a mesma reside
atualmente em São João das Duas Pontes - ADV VALDECIR ANTONIO LOPES OAB/SP 112894 - ADV IGEAM DE MELO
ARRIERO OAB/SP 232213
0001123-04.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000518/2013 - Divórcio Litigioso - Família - J. F. X A. C. D. S. F. - Fls. 10 - Vistos.
Fls. 09vº: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, formulado pelo requerente. Decorrido o prazo, dê-se
nova vista. Int. - ADV JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES OAB/SP 78762
0001367-30.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000604/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA PEREZ LISBOA
X ANTONIO FERREIRA LISBOA - Fls. 47 - Vistos. Designo como inventariante a viúva-herdeira Maria Peres Lisboa. A teor do
art. 1.032, I, do Código de Processo Civil, desnecessário reduzir a termo o compromisso. Oficie-se ao Colégio Notarial, Seção
de São Paulo, solicitando informações acerca de eventual testamento deixado pelo ?de cujus?. Defiro o pedido formulado pela
requerente para que as custas processuais sejam recolhidas ao final, antes da expedição do Formal de Partilha. Int. - ADV
RENATO PELINSON OAB/SP 194679
0001369-97.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000606/2013 - Divórcio Consensual - Família - A. C. G. D. S. A. E OUTROS - Fls. 12 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo comunicado a fls. 02/04 e, em consequência,
decreto o divórcio das partes. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários do doutor Advogado no valor de R$481,27 (Código 202), nos termos do convênio vigente. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários, após, arquivem-se com as devidas anotações. P.R.I.C.
- ADV LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS OAB/SP 195560
0001381-14.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000613/2013 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ADELAIDE
YOLE MAGRI MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 44/verso - Vistos. É lícito à Magistrada
antecipar os efeitos do provimento final, todavia, há que ser verificada a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o
risco de dano (periculum in mora), sendo que neste aspecto, há que se ter prova inequívoca que conduza à verossimilhança da
alegação. Como é cediço, a pensão por morte é paga ao(à) dependente previdenciário(a) do(a) falecido(a), desde que este(a)
tenha cumprido a carência necessária e que a(o) interessado(a) tenha comprovado a respectiva dependência. Pela análise
dos documentos juntados com a inicial, observo que não estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da
tutela. Com efeito, as alegações da requerente, diante dos documentos que instruem a petição inicial, dependem da produção
das provas pertinentes ao caso. Ademais, o benefício pleiteado pelo(a) requerente possui natureza alimentar, sendo, portanto,
irrepetível, o que traz perigo de dano irreparável ao réu caso deferido. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se
pelo rito ordinário. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 305028
0001389-88.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000615/2013 - Monitória - Cheque - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE JALES X
SAIANE CRISTINA ROSA DOS SANTOS - retirar carta precatória para intimação da parte autora da audiência, ou informar
que comparecerá independentemente de intimação, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como comparecimento
independentemente de intimação. - ADV ANDRE DE PAULA VIANA OAB/SP 236293
0001416-71.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000620/2013 - Procedimento Ordinário - Família - ROSA MARTINS DA SILVA E
OUTROS X LUIZ MARTINS DA SILVA - Fls. 18 - Processo nº 620/2013 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Tragam os autores aos autos o comprovante de indeferimento da internação pleiteada na via administrativa,
sob pena do indeferimento da petição inicial. No mais, pretendendo os requerentes que a internação seja custeada pelo ente
público, adite a inicial no prazo de 03 dias para incluir no polo passivo o ente estatal. Int. - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/
SP 280024
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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