TJSP 18/07/2013 - Pág. 1600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
1600
SP)
Processo 0002343-31.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002343) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Cnh Capital Sa - Transrocha Transportes e Terraplanagem Ltda - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de
posse movida por BANCO CNH CAPITAL S/A contra TRANSROCHA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA, alegando
inadimplência do(a) requerido(a), o que acarretou a resolução do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as
partes. É o caso de se deferir a liminar pleiteada. O autor juntou aos autos os contratos celebrados entre as partes, nos quais
preveem cláusula de resolução expressa em caso de inadimplência (fls. 28/85) e, ainda, comprovou a mora, ante as notificações
extrajudiciais de fls. 93/100. Assim, DEFIRO A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ficando o autor como depositário dos
veículos. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), FABRÍCIO KAVA (OAB 32308/PR)
Processo 0002343-31.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002343) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Cnh Capital Sa - Transrocha Transportes e Terraplanagem Ltda - Autor, recolher diligência do Sr. Oficial de
Justiça para proceder ao integral cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse e Citação, sendo R$ 13,59 para cada
ato. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), FABRÍCIO KAVA (OAB 32308/PR)
Processo 0002344-16.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002344) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Cnh Capital Sa - Transrocha Transportes e Terraplanagem Ltda - Vistos. Esclareça o patrono do autor, no
prazo de 10 dias, as divergências havidas entre os contratos mencionados nos itens “a” e “b” e os bens alienados fiduciariamente
e indicados nos itens a.1 e a.2 de fls. 03 e, ainda, entre estes últimos e os mencionados nos itens “X” dos contratos de fls. 28/43
e 46/60, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FABRÍCIO KAVA (OAB 32308/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP)
Processo 0002349-09.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002349) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. V.
P. R. - G. C. - Vistos. Em relação aos alimentos, a fim de se averiguar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade
do alimentantes, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 09 de abril de 2.014, às 15:00
horas. Intimem-se as partes para comparecimento Se desejarem, as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas
de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO
MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP), VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 0002354-65.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002354) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. M. S. - V. A. da
S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. As partes deverão justificar a
necessidade processual de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, o
rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANE
REGINA NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0002357-15.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002357) - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 430/2013 - 2ª.
Vara Judicial) - Vilma Pisani - Francielli Cristina dos Reis - Vistos. Anote-se o nome da patrona indicada às fls. 02 na autuação.
Remetam-se estes autos ao Setor Técnico do Juízo. Relatório psicossocial em 30 dias. Após, cumprido o ato deprecado,
devolva-se ao Colendo Juízo deprecante com as nossas homenagens e anotações de praxe. Int. - ADV: JOSEANE PUPO DE
MENEZES TREVISANI (OAB 165094/SP)
Processo 0002369-29.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002369) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Fernando Alves Ribas - Vistos. Regularmente comprovada a mora
do(a) devedor(a), consoante documentos juntados às fls. 17/20, com base no artigo 3º do Decreto-lei 911/69, com as alterações
da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos
propostos na inicial, inclusive, com os benefícios do art.172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Cumprida a medida
liminar e depositado o bem em poder do representante do autor, CITE-SE o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de cinco
(05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do demonstrativo apresentado pelo credor fiduciário na inicial
(art. 3º, §2º), cientificando-o(a) de que poderá apresentar defesa que tiver, no prazo de quinze (15) dias, contados da execução
da liminar (art.3º,§3º), mesmo que tenha se utilizado da faculdade do art.3º, §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e
desejar restituição. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002384-95.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002384) - Carta Precatória Cível - Processo e Procedimento (nº
548/2001 - 2ª. Vara Judicial) - F. H. M. de O. - J. A. de O. - Vistos. Oficie-se ao C. Juízo deprecante solicitando a intimação do
exequente para recolher a taxa de preparo - distribuição da precatória, e a(s) diligência(s) do Sr Oficial de Justiça, no prazo
de 05 dias, sob pena de devolução da presente. Int. - ADV: NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP), FABIO MARTINS
JUNQUEIRA (OAB 148959/SP)
Processo 0002406-56.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002406) - Inventário - Inventário e Partilha - Nadir Parussolo de Oliveira
- Flávio Alberto Rodrigues Dias - Vistos. Nomeio inventariante, a Sra. NADIR PARUSSOLO DE OLIVEIRA, independente de
compromisso. Apresente o procurador da inventariante: certidão de débitos federais e recolhimento do imposto “causa mortis”,
tudo no prazo de 10 dias. Após, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual. Sem prejuízo, havendo interesse de pessoa idosa, ao
Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO PARUSSOLO (OAB 329557/SP)
Processo 0002409-11.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002409) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Wilson Pereira de Carvalho - Vistos. Regularmente comprovada a mora do(a)
devedor(a), consoante documentos juntados às fls. 22/25, com base no artigo 3º do Decreto-lei 911/69, com as alterações da
Lei nº 10.931, de 02/08/2004, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos
propostos na inicial, inclusive, com os benefícios do art.172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Cumprida a medida
liminar e depositado o bem em poder do representante do autor, CITE-SE o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de cinco
(05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do demonstrativo apresentado pelo credor fiduciário na inicial
(art. 3º, §2º), cientificando-o(a) de que poderá apresentar defesa que tiver, no prazo de quinze (15) dias, contados da execução
da liminar (art.3º,§3º), mesmo que tenha se utilizado da faculdade do art.3º, §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e
desejar restituição. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002479-33.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002479) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato A. P. B. - M. F. - Vistos. Fls. 56: defiro, anotando-se o endereço correto do autor. ADEMILSON PEREIRA BATISTA ajuizou a
presente Ação de Reconhecimento de União Estável post mortem em face de MARINA FRANCO, alegando que conviveu sob o
mesmo teto com Rosimar de Araújo Franco, genitora da requerida, no período compreendido entre o ano de 1999 e 08 de julho
de 2010, quando Rosimar faleceu. A requerida foi intimada na pessoa de seu Curador Especial indicado nos autos (fls. 20), o
qual apresentou contestação por negativa geral (fls. 25). Presentes estão as condições da ação, bem como os pressupostos
processuais. Não há preliminares para apreciação. Dou o processo por saneado. O feito não comporta julgamento antecipado,
tornando-se necessário a dilação probatória. Defiro a produção de prova documental nova e oral. A questão recai sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º