TJSP 18/07/2013 - Pág. 59 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
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Manifeste-se o autor sobre certidão do oficiald e justiça de teor seguinte: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2013/003800-4 dirigi-me ao endereço:Av. Francisco de Paula Leite- Cecap III e aí sendo DEIXEI de CITAR
Edson Carlos Dario Junior em razão de não encontrar o número da rua mencionado no mandado. Sendo que a referida rua tem
numeração regular : 979, 999, 1007, 1009, 1015 e seguintes, bem como ter sido informada por moradores e comerciantes de
que o desconhecem. - ADV: CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP)
Processo 0003658-21.2010.8.26.0248 (248.01.2010.003658) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Cecilia Maria da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CECÍLIA MARIA DA SILVA SANTOS, qualificado
e representado nos autos, promoveu a presente ação acidentária em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, pleiteando auxílio doença. Citado, o réu oferece contestação na qual postula a improcedência da ação, alegando,
em síntese, que o laudo pericial é taxativo quanto a ausência de incapacidade, afastando ainda o nexo casual. Em caso de
procedência, pede o benefício seja calculado na forma que especifica. Réplica á parte. Laudo pericial foi juntados sobre qual
manifestaram-se as partes. Documentos foram juntados. É o relatório. DECIDO. A ação não procede. A autora alega, em síntese,
que passou a sofrer de osteoblástia no terço proximal da tíbia direita, reduzindo sua capacidade de trabalho, requerendo a
concessão de benefícios acidentários. Entretanto, o perito judicial, após avaliar a autora e analisar os exames complementares,
não evidenciou a doença ortopédica. E conclui que não há incapacidade laborativa. O laudo está bem fundamentado, amparado
nos exames complementares e físicos que se mostraram necessários para avaliar as queixas do autor, devendo prevalecer. Não
obstante as impugnações da autora ao laudo pericial, o perito judicial apresenta conclusão segura quanto à ausência da doença.
Assim, não comprovada a existência da incapacidade, se afiguram ausentes os requisitos legais para a concessão de benefícios
acidentários. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito, nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com sucumbência de 10% do valor causa ressalvada a AJG. P.R.I.,
arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB
128685/SP)
Processo 0003733-55.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003733) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mover
Transportes Rodoviarios de Carga Ltda - Logimasters Transportes Nacionais e Internacionais Ltda - Certifico e dou fé que, foram
interpostos Embargos à Execução, EM FORMATO DIGITAL, o qual recebeu o número 4001365-05.2013.8.26.0248, conforme
determinado às fls. 52/53 daqueles autos. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO BERTON FEDERICI (OAB 236426/SP), BRUNO
EDUARDO MARTINS (OAB 216490/SP)
Processo 0004294-21.2009.8.26.0248 (248.01.2009.004294) - Procedimento Ordinário - Associacao dos Servidores
Publicos Municipais de Indaiatuba Aspmi - Alexandre Monteiro Barreiro - Fls. 297/308: Diga a credora/exequente. - ADV: ERICA
BERTOLINI (OAB 226611/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 0004381-84.2003.8.26.0248 (248.01.2003.004381) - Procedimento Ordinário - Luiz Alberto Fioravante - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba e outro - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que até a presente te data não houve informações sobre
o pagamento do requisitório expedido a fls. 206/207. Em face da certidão supra, manifeste-se o autor /credor. Int. - ADV:
RODRIGO PARANHOS ZULIAN (OAB 144431/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), CLEUTON DE
OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 0004422-02.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004422) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo Homberto
Oliveira Epp - Igor Robeto Shwafaty de Siqueira Me - Fls. 61: manifeste-se o autor quanto à certidão da oficial de justiça
que deixou de proceder a citação da requerida, em razão de não mais estar estabelecida no endereço informado, segundo o
atual dono, Sr. Glauber, da empresa Glaucam Alimentação e Serviços Ltda EPP, CNPJ 04.660.581/0001-49. - ADV: MARIANA
FIGUEIRÓ DA SILVA (OAB 225800/SP), FILLIPE FANUCCHI MENDES (OAB 250329/SP)
Processo 0004483-62.2010.8.26.0248 (248.01.2010.004483) - Monitória - Prestação de Serviços - Hofbauer Lourenco da
Silva - Ricardo Gaudino - Fls. 162: Providencie a serventia a minuta para requisição de informações sobre eventuais endereços
junto ao BacenJud, via ?on line?. O protocolo da minuta será efetivado na mesma data da confecção da minuta. Ato contínuo,
diligencie a serventia junto ao INFOJUD, via ?on line? a obtenção de informações sobre eventuais endereços do requerido,
constante na última declaração de I.R. Aguardem-se as informações (de ambas as instituições requisitadas). Oportunamente,
intime-se o requerente, ora credor, para se manifestar nos autos, no prazo de cinco (5) dias. Na inércia, remetam-se os autos
ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. (minuta ao Bacen com o valor de R$ 0,53 - Em pesquisa ao INFOJUD foi localizado
endereço do requerido) - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0004518-17.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004518) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Camila F Carvalho Azevedo - New Village Engenharia e Construcao Ltda - Vistos. Da análise dos
autos, verifico que não fora totalmente cumprida a determinação exarada pelo despacho proferido à f. 19. Deverá o embargante,
no prazo de dez (10) dias, juntar a estes autos - as peças processuais relevantes, ou seja, o termo de juntada e o mandado
de citação, penhora e avaliação, constando, se o caso, a certidão de citação, a fim de possibilitar-se ao juízo a apreciação
do cumprimento dos requisitos legais. Oportunamente, conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: ANIBAL CAMARGO
MALACHIAS (OAB 123616/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB
230277/SP)
Processo 0004729-53.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004729) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espedito
de Souza - Danilo Nascimento Leal - citação positiva - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/
SP)
Processo 0004729-53.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004729) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espedito
de Souza - Danilo Nascimento Leal - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (dirigi-me a rua Irineu Rocha
Ribeiro, 627 e aí sendo DEIXEI de proceder à penhora em razão do executado ter me informado que fez acordo com o autor,
fato confirmado com o Dr. DANILO, procurador do autor.) - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB
241175/SP)
Processo 0005214-24.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005214) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Anderson Alexandre Gueraldt - Este Juízo não possui senha
específica para consulta junto ao Siel; portanto, o pedido fica prejudicado. Providencie o autor o recolhimento da taxa devida nos
termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura( valor R$ 11,00, para cada devedor/executado - guia
Fedtj cód. 434-1). Com o recolhimento, diligencie a Serventia junto ao Infojud, visando obter o atual endereço do requerido. Com
a informação, manifeste-se o autor em 05 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, independentemente do recolhimento
devido, por tratar-se de determinação judicial, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular prosseguimento do feito,
sob pena de extinção (art. 267, III e parágrafo 1º do CPC). Int. Ind.d.s. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0005306-31.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005306) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Maria de Fatima Leme Ike - - Carlos Mitsuru Ike - Jose Capelas - - Laura Rosa Batista - Fls. 43/79: manifestem-se os autores
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