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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013 - Página 1036

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TJSP 19/07/2013 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1458

1036

encontra atualmente acolhido no SAICA CONSTELAÇÃO, localizado à Rua Paranópolis,73 Santa Helena. Encontrando-se o(a)
(s) requerido(a)(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), foi(ram) determinada(s) a(s) sua(s): CITAÇÃO(ÕES), por EDITAL,
para o teor da r.Sentença de fls.117/118 que confirmou o abrigamento, bem para que fique ciente de que foram autorizadas as
visitas dos familiares(genitora)e de que ela por ocasião das visitas deverá colaborar com a equipe técnica do abrigo e demais
obrigações que forem determinadas pelo juízo, bem como apresentar alternativa para o desacolhimento,e caso não concorde
com a medida de proteção aplicada e quiser impugná-la, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente(m) resposta, conforme disposto no art. 158 do Estatuto da Criança e do adolescente, sob pena de
prosseguimento do feito à revelia até o final. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Art. 159 do E.C.A.: Se o (a)(s) genitor(a)(es) não tiver(em) possibilidade
de constituir(em) advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá(ão) requerer, em Cartório, que lhe(s)
seja(m) nomeado(s) defensor(es) dativo(s), ao(s) qual(is) incumbirá(ão) a apresentação de resposta, contando-se o prazo a
partir da intimação do despacho de nomeação. E, pelo presente edital, fica(m) devidamente CITADOA)(S) da(s) r. Sentença.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que chegue ao
conhecimento do(a)(s) mesmo(a)(s) e no futuro não possa(m) alegar ignorância, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo
Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, Fone: 1155228833 r232, São Paulo-SP. São Paulo, 16 de julho de 2013.

Vara de Parelheiros

Cível

2ª Vara Distrital
JUÍZO DE DIREITO DA VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDNA KYOKO KANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2013
Processo 0000029-97.2012.8.26.0012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. S. N. P. - R. N. P. - Apresentar, em 05 dias,
os documentos mencionados no despacho de fl. 26, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). * - ADV: ALDA
TEREZINHA FERNANDES (OAB 116217/SP)
Processo 0000433-51.2012.8.26.0012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. B. G. G. - J. C. G. F. - Manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP), MARIA INEZ POMPEU
(OAB 48038/SP)
Processo 0000507-42.2011.8.26.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Paulo Henrique Rufino Gomes - Observa-se que por lapso constou no mandado
citatório disposições pertinentes à busca e apreensão [alienação fiduciária] conforme fls. 62. De outro lado, o próprio réu afirmou
ao oficial de justiça ter transferido o veículo a terceiros. É certo que o réu não era proprietário da coisa e dela não poderia
dispor. Assim, para que não se alegue nulidade, devolvo o prazo para defesa enfatizando tratar-se a presente de ação de
reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil. Anoto que o réu deverá esclarecer a quem transferiu o
veículo fornecendo dados completos e documentos referentes a tal transação. Sem prejuízo, recolha-se o mandado decorrente
da decisão de fls. 90, já que conforme certificado anteriormente o veículo sequer está em poder do réu e não há informações
acerca do atual detentor fático da coisa. Int. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), JOÃO PAULO DE FARIA
(OAB 173183/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000579-92.2012.8.26.0012 - Procedimento Ordinário - Benfeitorias - Josefa Gonçalves de Mello - Severino
Barbosa Pereira e outro - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC) - ADV: MIQUELINA LUZIA G
NETA GILLEMAN (OAB 117089/SP), CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 267080/SP)
Processo 0000723-18.2002.8.26.0012 (012.02.000723-1) - Execução de Título Extrajudicial - João Rodrigo Baptista - Manoel
dos Santos Encarnação - Recolhimento das custas para pesquisa(BACENJUD/RENAJUD), conforme despacho de fls. 83. - ADV:
DAVID MOLERO (OAB 168664/SP), ESPIRIDIAO JOSE IBRAHIM (OAB 40884/SP)
Processo 0000884-13.2011.8.26.0012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. W. N. P. e outro - J.
M. da S. P. - Vistos. J.W.N.P. e J.M.S.P. propuseram a presente execução de alimentos contra o genitor J.M.S.P. mas a presente
demanda não veio lastrada em título executivo judicial. Diante do exposto INDEFERE-SE a inicial com apoio no art. 267, I e IV,
do Código de Processo Civil, FICANDO por isso EXTINTA a presente execução - art. 795 do Código de Processo Civil. Quanto
ao mais, fica indeferido o pedido de desentranhamento já que refere-se a documentos juntados por cópia. Indefere-se também
o desentranhamento da indicação de fls. 05. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado
dativo - fls. 05 - no valor de R$414,66, cód. 206. P.R.I.C. - ADV: ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP)
Processo 0001081-75.2005.8.26.0012 (012.05.001081-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. M. M. - M. R. M. - À
R.M.M.: conforme requerido às fls. 135, fica deferida a vista dos autos, fora de cartório, devendo manifestar-se no prazo de 10
dias. - ADV: DARCIO SIQUEIRA DE SOUSA (OAB 240530/SP), MARIANA MONIZ MEIRELLES REIS (OAB 211389/SP)
Processo 0001092-60.2012.8.26.0012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. das G. R. dos S. - J. I. dos S. - manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (citando não reside mais no local, morando nas proximidades, na casa de
parentes, sendo desconhecido o endereço). - ADV: JOÃO ESTEVAM ALVES DA SILVA (OAB 316480/SP), VALERIA APARECIDA
CALENTE MENDES (OAB 122191/SP)
Processo 0001413-95.2012.8.26.0012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Marly Gomes - Claudio Gil - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: PAULO
SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), SANDRA NIEMEYER RODRIGUES CARVALHO (OAB 218649/SP)
Processo 0001470-50.2011.8.26.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A. L. da C. - N. R. C. - Manifestar-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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