TJSP 19/07/2013 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1458
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e laudo se os tiverem. Intimem-se. “ - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), CAROLINE AMBROSIO
JADON (OAB 220859/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 1001628-40.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - WEBERTON BATISTA SANTOS - Vistos. Manifeste-se o requerente no prazo de dez dias. Nada sendo requerido
retornem conclusos para extinção do feito (art. 267, III do CPC). Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP),
ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP)
Processo 1001632-77.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Therenzinha Maria Meirelles - Alexandre Iria da Silva e outro - Vistos. Certidão retro: Diga a requerente. Intime-se. - ADV: ALINE
LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1001655-23.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Rancho Da Picanha Grill Restaurante - Vistos. O requerente deverá ser mais especifico e esclarecer
precisamente a razão da expedição dos ofícios, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
CINTIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 260944/SP)
Processo 1001739-24.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Tania Sueli de Andrade - “Indique
o autor o paradeiro do réu, em 05 dias, diante da diligência negativa. Decorrido sem cumprimento intime-se pessoalmente a
promover o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil). “ - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001777-36.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Edilamar Barbosa Portugal - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de
conciliação, bem como se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência,
no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL (OAB 180359/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS
SILVA (OAB 271418/SP)
Processo 1001785-13.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Chiang Chung Sen - Tim Celular S/A - Vistos.
Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se pretendem a produção de outras
provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ANDERLY GINANE
(OAB 128857/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1001844-98.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio - PAULA KAROLINA LIMA DA SILVA - NEUSA
MIYOKO LIMA e outros - Vistos. À réplica em 10 dias (artigo 326 e 327 do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB
24927/SP), MARISSOL LUCIENE DE ALMEIDA (OAB 116554/SP)
Processo 1001869-14.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - JOÃO VICTOR RODRIGUES
PUTTINATO - HELUMINI AUTOMOVEIS LTDA ME e outros - Vistos. Em face do que foi decidido às folhas 45/46, inferido o
pedido de folhas 59. Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1001934-09.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARCOS
CANDIDO DA SILVA - RG ATIVOS S/A CIA SECURIT CRED FI - Vistos. Em face do acórdão, manifeste-se o requerente. Intimese. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP)
Processo 1001958-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - VIEIRA & MATOS RESTAURANTE LTDA ME e outros - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 37/38. O arresto, na
forma pretendida, deve ser precedido do esgotamento das medidas para localização e citação pessoal do devedor. Nestes autos
não consta que foram realizadas pesquisas para esse fim. Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1002079-65.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - ISABEL DE PAULA - Vistos, Trata-se de ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
requerida por Omni S/A Financiamento e Investimento em face de ISABEL DE PAULA. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 57, e julgo extinta a presente ação,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, . - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002231-16.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Milena Alves
Pereira Da Cunha - Vistos. Diga o requerente no prazo de dez dias. Nada sendo requerido arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1002272-80.2013.8.26.0361 - Exibição - Liminar - CARLOS EDUARDO UNELLO PEREIRA - WV LEILÕES S/S
LTDA - EPP - Vistos. A decisão atacada não apresenta em seu texto omissões, obscuridade ou contradições. Ela apenas
determinou que o requerente atendesse o disposto no artigo 801, III do CPC. Coisa que ele não havia feito. Não basta apenas
demonstrar os fatos ou sua necessidade, mas também é necessário indicar claramente qual a ação que eventualmente pretende
propor para conhecimento do requerido, o que fez somente nesta ocasião. Destarte, recebo a petição de folhas 35/36 como
emenda da inicial. Anote-se. Estando em termos da petição inicial e diante do alegado e da documentação exibida, bem como
estando presentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar, quais sejam o “periculum in mora” e a “fumaça do bom
direito”, razão pela qual entendo que se encontra presente os requisitos autorizadores. Igualmente, a concessão da liminar
é imperiosa em vista do evidente dano irreparável no caso da sua não concessão, conforme exposto na inicial que aqui se
adota como parte integrante desta decisão, neste aspecto. Isto posto, concedo liminar determinado que o requerido no prazo
de cinco dias exiba as notas de venda dos animais MR REAL IMPRESSIVE; SHEZA ROYAL TEMOM; YELLOW SHOW e
URR EXCELLENCE ROYAL, para preservação do direito da requerente. Oficie-se para cumprimento da liminar, com urgência.
Proceda-se a citação postal com as advertências legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação da
liminar concedida e de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1002273-65.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C. R. V. - ELIZABETE
CRISTINA BAPTISTA FERREIRA - Vistos. Trata-se de ação de execução requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENEZA
em face de ELIZABETE CRISTINA BAPTISTA FERREIRA. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
a desistência da ação manifestada pela exequente às fls. 37, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SOLANO
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