TJSP 19/07/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1458
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0002763-72.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000740/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. U.
T. N. E OUTROS - Fls. 09 - Sentença nº 1628/2013 registrada em 12/07/2013 no livro nº 496 às Fls. 180: Vistos. 1. Pretensão
à conversão da separação em divórcio. 2. Partes concordes. 3. Extinção determinada. Em face do exposto, fundamentado
nos preceitos legais pertinentes [artigo 269, inciso I e III, do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c. artigo 40, todos da
Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal], homologo, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, a conversão da separação em divórcio consensual celebrado pelos cônjuges, e julgo
procedente o pedido, com resolução de mérito. Decreto o divórcio judicial do casal MILTON URQUIZA TERRA NOGUEIRA e
CÁSSIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes da inicial. Regularmente
transitada a presente sentença em julgado, expeça-se mandado de averbação para as anotações pertinentes. Defiro os benefícios
da gratuidade processual aos requerentes [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. Pela gratuidade processual,
inviável o pagamento das custas e das despesas processuais. Homologo a desistência do prazo recursal, se pedido. Feitas
as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos,
observadas as cautelas. P.R.C. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 02 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
0002820-90.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000758/2013 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ADEMIR TADEU MICHEL E
OUTROS - Fls. 27 - Sentença nº 1625/2013 registrada em 12/07/2013 no livro nº 496 às Fls. 177: Vistos. 1. ADEMIR TADEU
MICHEL, ELISA DE FÁTIMA MICHEL SOUZA, ADEVANIR CÉSAR MICHEL E SILVANA APARECIDA MICHEL CHIQUINI,
qualificados e representados nos autos pretende o deferimento da expedição de alvará judicial, para a venda e transferência
dos veículos FORD PAMPA, ano 1983, cor bege, placas CEW 0244, Renavam nº 355466880 e do veículo FORD DELREY, ano
1990, cor dourada, placas CPW 9576, Renavam nº 411421352. Para a regularização indicada pelo requerente, perante o Órgão
de trânsito Local é necessária a expedição do alvará judicial. 2. Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal
pertinente (art.269, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial,
julgo procedente a pretensão (alvará judicial). Determino a expedição do alvará judicial (ou alvarás), para a venda e transferência
do veículo FORD PAMPA, ano 1983, cor bege, placas CEW 0244, Renavam nº 355466880 e do veículo FORD DELREY, ano
1990, cor dourada, placas CPW 9576, Renavam nº 411421352. Defiro o prazo de sessenta dias para o cumprimento do alvará
judicial( ou alvarás), anotando-se no instrumento, juntando a serventia às cópias necessárias. Necessária a prestação de
contas. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 28 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO OAB/SP 179156
0002843-36.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000791/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução A. L. C. D. S. X A. C. D. S. - Vistos. 1. Fls. 15: Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias. 2. Após, vista ao ministério
público. Int. Orlândia, 12 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV FERNANDA
MENDES GRACIOLI ABRÃO OAB/SP 281341
0002875-41.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000776/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - HENRIQUE ALVES DA COSTA
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. 1. Para a apreciação do pedido de justiça
gratuita, comprove a parte autora, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na
qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze meses, ou
anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem
como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer
empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar
a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo
das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Int. Orlândia, 11 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO OAB/SP 302226
0002879-35.2000.8.26.0404 (404.01.2000.002879-8/000000-000) Nº Ordem: 001795/2000 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Produto Rural - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOSE ANGELO
RINCON E OUTROS - Fls. 343 - 343Vistos. 1. Fls. 341/342: intime(m)-se o(s) executado(s), via patrono constituído, para
indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa [artigos
600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil]. Int. Orlândia, 07 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M.G.CUNHA Juíza de Direito (NOTA DE CARTÓRIO : Dr. Júlio, retirar precatórias para distribuição) - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE
OAB/SP 155277
0002884-71.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002884-8/000000-000) Nº Ordem: 000776/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ PEDRO DA
SILVA - Fls. 58 - Nota do Cartório: Dr. Gustavo, favor manifestar-se sobre a consulta negativa Siel-fls.58, mesmo endereço do
requerido fornecido na inicial) - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV FILIPE FLAUSINO ROCHA OAB/SP
312840
0002919-60.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000788/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução C. B. C. B. E OUTROS X A. C. B. D. S. - Vistos. 1. Providenciem os requerentes a regularização da procuração e declaração
de pobreza encartada às fls. 07 (falta de assinatura). 2. Conclusos, após. Int. Orlândia, 11 de julho de 2013. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021
0003002-57.2005.8.26.0404 (404.01.2005.003002-3/000000-000) Nº Ordem: 000204/2005 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica - A UNIAO X MARIA DAS GRACAS VILAS BOAS BORGES EPP E OUTROS - Vistos. 1. Fls.
151/152: Designo os dias 05 de agosto_e 19 de agosto_de 2013, às 13:00_horas, para realização dos 1º e 2º leilões, ficando
deferida a arrematação no 2º leilão por preço não inferior a 60% do valor da avaliação, será também admitido o pagamento
parcelado do maior lance em até sessenta vezes, observada a parcela mínima de duzentos reais, reduzindo-se o prazo quando
necessário para observância do piso. 2. O edital deverá ser publicado no órgão oficial, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal ? Confira: O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá
ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias). 3. O cartório deverá observar pelo cumprimento do item 47 da seção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º