TJSP 22/07/2013 - Pág. 1372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
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autos. Especifiquem as partes, justificadamente e no prazo de 10 dias, eventuais provas que pretendem produzir; frise-se que
a ausência de justificativa ensejará indeferimento na produção da prova. Intimem-se. Sertãozinho, 17 de julho de 2013. André
Quintela Alves Rodrigues Juiz Substituto - ADV LUCIANA MARTINS DA SILVA OAB/SP 184412 - ADV LEONARDO DE LIMA
NAVES OAB/MG 91166
0006318-37.2012.8.26.0597 (597.01.2012.006318-3/000000-000) Nº Ordem: 001004/2012 - Monitória - Cheque - EDILAINE
APARECIDA LIMA X ADRIANA CRISTINA COSTA CAIRES ME - Vistos os autos. Manifeste-se a parte autora acerca dos
embargos apresentados as fls. 22/23 Intime-se. Sertãozinho, 17 de julho de 2013. André Quintela Alves Rodrigues Juiz Substituto
- ADV FERNANDO FELIPE ABU JAMRA OAB/SP 218727 - ADV MARCIO MARCHIONI MATEUS NEVES OAB/SP 254553 - ADV
GUILHERME ZUNFRILLI OAB/SP 315911
0016544-04.2012.8.26.0597 Incidente-1 (597.01.2012.008780-8/000001-000) Nº Ordem: 001374/2012 - (apensado ao
processo 0008780-64.2012.8.26.0597 - nº ordem 1374/2012) - Monitória - Exceção de Incompetência - ALDA PARTICIPAÇÕES
E AGROPECUÁRIA X MIRIAM TEREZINHA DOS SANTOS LTDA EPP - Vistos os autos. No caso de ação monitória fundada
em cheque, a competência é fixada em razão do lugar do pagamento, nos termos do art. 100, IV, ?d?, do CPC, pelo qual é
competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Essa regra encontra respaldo em precedentes deste E. TJSP:
Agravo de instrumento Ação monitória fundada em cheque - Competência em razão do lugar do pagamento - No caso, incide a
regra específica do art. 100, IV, ?d?, do CPC, segundo o qual é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita,
para a ação em que se lhe exigir o pagamento Embora o cheque tenha sido emitido em Araçatuba, o local do pagamento é
a Comarca de Mirandópolis (onde está localizada a agência bancária sacada) - Art. 2º, I, Lei nº 7.357/85 Decisão reformada
Recurso provido. (TJSP ? Agravo de Instrumento Nº 0062860-86.2013.8.26.0000. 37ª Câmara de Direito Privado Rel. Des.
Sérgio Gomes) No caso dos autos, o local do cumprimento da obrigação é Sertãozinho, que constitui o foro competente para o
ajuizamento da ação monitória, conforme supramencionado. Nesses termos, julgo improcedente a exceção de incompetência,
para declarar o foro de sertãozinho competente para cognição da presente ação monitória. Intime-se o requerido acerca da
continuidade do prazo para embargos à ação monitória. Sertãozinho, 16 de julho de 2013. André Quintela Alves Rodrigues Juiz
Substituto - ADV MARCELO DE ASSIS CUNHA OAB/SP 99342 - ADV MARCELO STOCCO OAB/SP 152348
0009324-52.2012.8.26.0597 (597.01.2012.009324-2/000000-000) Nº Ordem: 001437/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - MARCELO EDUARDO RIBAS X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E I
NVESTIMENTO - Vistos os autos. Ciência às partes acerca de fls. 163. Especifiquem as partes, justificadamente e no prazo de
10 dias, eventuais provas que pretendem produzir; frise-se que a ausência de justificativa ensejará indeferimento na produção
da prova. Intimem-se. Sertãozinho, 17 de julho de 2013. André Quintela Alves Rodrigues Juiz Substituto - ADV SUELI ALMEIDA
HOSTALACIO DE SOUZA OAB/SP 118535 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0012901-38.2012.8.26.0597 (597.01.2012.012901-2/000000-000) Nº Ordem: 002025/2012 - Procedimento Sumário Contratos Bancários - SILVANI PINTO DE OLIVEIRA MONDIN X BANCO FINASA BMC S/A - Vistos os autos. Defiro à parte
autora as benesses da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se e observe-se. Recebo a apelação em seus regulares efeitos
(artigo 520, do Código de Processo Civil). À apresentação de contrarrazões no prazo legal (artigo 508, do Código de Processo
Civil). Depois de concertados os autos, ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de SP, com as nossas homenagens. Intimemse. Sertãozinho, 18 de julho de 2013. André Quintela Alves Rodrigues Juiz Substituto - ADV MARCELO GIR GOMES OAB/SP
127512 - ADV EDUARDO ZINADER OAB/SP 268916 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU OAB/SP 286365
0013951-02.2012.8.26.0597 (597.01.2012.013951-6/000000-000) Nº Ordem: 002195/2012 - (apensado ao processo 000247062.2000.8.26.0597 - nº ordem 141/2000) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOÃO BATISTA FIGUEIREDO - Vistos os autos. Antes do recebimento da apelação
de fls. 62/65, hei por bem, excepcionalmente, determinar seja a parte adversa intimada a fim de que se manifeste nos autos.
Intimem-se. Sertãozinho, 16 de julho de 2013. André Quintela Alves Rodrigues Juiz Substituto - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR
OAB/SP 90916
0014041-10.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014041-7/000000-000) Nº Ordem: 002210/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ERCILIA SOUZA
DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 28: defiro o quanto requerido pela parte autora desde que comprovado o recolhimento da taxa
correspondente. Int. Sertãozinho, 17 de julho de 2013. André Quintela Alves Rodrigues Juiz Substituto - ADV DENISE VAZQUEZ
PIRES OAB/SP 221831
0000760-50.2013.8.26.0597 Nº Ordem: 000150/2013 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - AZ COMERCIO DE
TINTAS LTDA X CARLOS VITOR PEREIRA - Vistos. Especifiquem, as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as em caso positivo. Int. Sertãozinho, 17 de julho de 2013. André Quintela Alves Rodrigues Juiz Substituto - ADV
MARIZILDA CASTILHO CARNEIRO SIMIONATO OAB/SP 145510 - ADV ELIEZER NASCIMENTO DA COSTA OAB/SP 268571
0003071-14.2013.8.26.0597 Nº Ordem: 000480/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - APARECIDA NARCISA DA SILVA GOMES X LUCIANO GOMES - Vistos os autos. Intime-se a
parte autora a fim de que, no prazo de 48 horas, providencie atendimento à cota ministerial de fls. 64. Intimem-se. Sertãozinho,
17 de julho de 2013. André Quintela Alves Rodrigues Juiz Substituto - ADV BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA OAB/SP
106208 - ADV DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 200076
0003213-18.2013.8.26.0597 Nº Ordem: 000515/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ANDERSON FABIANO
GUIMARÃES X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Especifiquem, as partes, em cinco dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as em caso positivo. Intimem-se. Sertãozinho, 17 de julho de 2013. André Quintela Alves Rodrigues Juiz
Substituto - ADV MARIANA GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 301350
0005494-44.2013.8.26.0597 Nº Ordem: 000871/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COPERCANA COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO X LEILA ANGELA DE O CORTEZI Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Sertãozinho, 17 de julho de 2013. André Quintela Alves Rodrigues Juiz Substituto
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