TJSP 22/07/2013 - Pág. 1848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
1848
contrato e devolução do dinheiro - Katia Cristina Groppo - Valonia Servicos de Intermediacao e Participacoes Sa - Fica a autora
intimada, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela requerida, dentro do prazo legal. - ADV: KILDARE WAGNER
SABBADIN (OAB 277387/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 0013463-10.2006.8.26.0451 (451.01.2006.013463) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Milena
Batagin - Banco Itau - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do art. 794, I, do CPC. Depósitos de fls. 156/170: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
credora, intimando-a para retirá-lo em cartório. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba,
15 de julho de 2013. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito (mandado de levantamento expedido) - ADV: FABIOLA STAURENGHI
(OAB 195525/SP), MÁRCIA BATAGIN SAMMOUR (OAB 233194/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP),
GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP)
Processo 0013516-49.2010.8.26.0451 (451.01.2010.013516) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Aparecida de Fátima Boni - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - - Banco
Santander Banespa Sa - Sentença nº 874/2013 registrada em 18/03/2013 no livro nº 525 às Fls. 91/92: Isto posto, ACOLHO
A IMPUGNAÇÃO EM PARTE, oposta por BANCO SANTANDER (BRASIL S/A) em face de APARECIDA DE FATIMA BONI
para fixar a quantia final devida na execução pelo impugnante em R$91,47 apurado em fevereiro de 2013. Intime-se o banco
ao depósito. Após, tornem para extinção e deliberação das guias de levantamento. P.R.I. Piracicaba, 11 de março de 2013.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito \
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB
34743/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0013659-72.2009.8.26.0451 (451.01.2009.013659) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonio
Domingos Bissoli - Telecomunicaçoes de Sao Paulo Sa Telesp - Sentença nº 798/2013 registrada em 14/03/2013 no livro nº 524
às Fls. 207/208: Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação para reduzir o valor devido a R$ 2.250,00, determinando a
expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte autora nesse valor e do restante em favor da ré, bem como
extinguindo a execução, com amparo no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB
104061/SP)
Processo 0013903-93.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013903) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Claudio Alexandre Franchi - Fernanda Claudia Meneghetti Correa - Certidão retro: Concedo ao recorrente 48
horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP),
RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
Processo 0013947-83.2010.8.26.0451 (451.01.2010.013947) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Luciano Elias - Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa - Vistos. Sobre os cálculos apresentados, manifestem-se as
partes. No silêncio, conclusos. Piracicaba, 12 de março de 2013. Maurício Habice Juiz de Direito - ADV: MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP), ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR (OAB 18992/SP), MARIA MARCIA DE OLIVEIRA
DARUGE (OAB 112981/SP)
Processo 0014271-05.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014271) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Sebastiao Moreira de Souza - Lindinalva dos Anjos Lima - - Wellington da Silva Lima Junior - Devido
ao grande número de feitos que tramitam nesta Vara especializada, inviável o deferimento do pedido retro, pelo (s) ofício
(s) requerido (s) retro, mesmo porque a providência é exclusivamente de interesse da parte, não cabendo ao Juízo deferir
requerimentos que inviabilizem o sistema já sobrecarregado. Assim, reporto-me ao despacho de fls. 34. Int. - ADV: HOMERO
CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 0014499-53.2007.8.26.0451 (451.01.2007.014499) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Noidy
Jose dos Santos - Banco Itau - P. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito de fls.105.
Após, uma vez que já foi satisfeita a tutela jurisdicional, arquivem-se os autos, comunicando a extinção. Int. ( retirar mandado de
levantamento cinco dias após a publicação) - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ANDRE MARCIO DOS SANTOS
(OAB 204762/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP)
Processo 0014798-93.2008.8.26.0451 (451.01.2008.014798) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Luiz
Francisco - Mc Franco Pet Shop Me - Requeira a parte credora o que de direito, em cinco dias, haja vista que a DRF apontou
o mesmo endereço já consignado nos autos. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), WADIH JORGE ELIAS
TEOFILO (OAB 214018/SP)
Processo 0014832-29.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014832) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Luiz Fernando Araújo Bortoletto - Copavi Comercio e Representação Ltda - Aguarde-se manifestação da parte autora por 30
dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 0015115-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Débora Roberta de Lima - Piracicaba Comércio de Livros e Informática Ltda Microcamp - Sentença
nº 867/2013 registrada em 18/03/2013 no livro nº 525 às Fls. 73/76: Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso IV,
da referida lei, JULGO EXTINTO o pedido contraposto, sem julgamento do mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
esta ação de rescisão contratual ajuizada por DEBORA ROBERTA DE LIMA em face de PIRACICABA COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA, para rescindir o contrato entre as partes, declarar inexistência da dívida no valor de R$4.677,40 e fixar a multa contratual
para a autora em R$134,93 (cento e trinta e quatro reais e noventa e três centavos). Eventual execução da multa deverá ocorrer
em ação própria e Juízo competente, servindo esta sentença de título executivo. Façam-se as comunicações e anotações
necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 12 de março de 2013. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito \
SEQMV\> - ADV: ANDRESSA DA SILVA MATTESCO (OAB 287951/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/
SP)
Processo 0015129-36.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Neuza Rosa Lopes - Telefônica Brasil Sa - Apresente a autora recorrida, no prazo legal, contrarrazões
ao recurso interposto pela ré nos autos. - ADV: FRANCISCO PENHA GERMANO (OAB 136197/SP), EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0015291-31.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015291) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de
Protesto - Nilza Maria Prado Gennaro - Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda - - Lojas Americanas Sa - Sentença nº
759/2013 registrada em 12/03/2013 no livro nº 524 às Fls. 125/132: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar
inexistente dívida entre as partes, com cancelamento definitivo do protesto e para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento
de R$ 4.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Custas e
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