TJSP 22/07/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
2023
o MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA a pagar as diferenças do adicional de insalubridade ao autor, que deverá incidir sobre
salário base acrescido do adicional por tempo de serviço, gratificação de função e gestão, sexta parte, diferença de função
superior ou diferença de salário e gratificação de dedicação exclusiva, de uma só vez os atrasados, com acessórios devidos nos
termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, respeitada a prescrição quinquenal. Deixo de condenar o réu no pagamento das custas
processuais, considerando-se a isenção legal de que goza. Arcará, porém, como pagamento de honorários advocatícios ora
fixados, por equidade, em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. - ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/SP
238987 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0001491-33.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000360/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOAO SALVADOR FIORI X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - (Manifestese o autor, no prazo legal, acerca das CONTESTAÇÕES juntadas aos autos)_ - ADV KATIA BASSO ZORDAN OAB/SP 217330
- ADV VLADIMIR BONONI OAB/SP 126371 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV GABRIEL PELEGRINI
OAB/SP 170445
0002573-02.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000640/2013 - Monitória - Cheque - IRINEU BETTI X DEMILSON CAMARGO E
OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado as fls.17/23, em seus regulares efeitos, devolutivo e
suspensivo. Deixo de determinar a intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões de apelação, porquanto
sequer estabelecida a relação jurídica de direito processual. Subam os autos à Superior Instância, procedendo-se as devidas
anotações. Int. e dil. - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897
0002935-04.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000730/2013 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - PADONA BOX
SUPERMERCADO LTDA X WAGNER ANTONIO LEITE - (Manifeste-se a requerente, no prazo legal, fornecendo o endereço
atual do requerido e/ou pleiteando o que entender de direito, haja vista a certidão da sra oficial de justiça de fls. 17 verso: ?...
fui informada pela atual moradora, Sra. Lúcia, de que ela reside no local com a família há quatro anos e que não conhece o
requerido...?) - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439
0002959-32.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000741/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. S. F. D. S. X G. F. D. S. - (CIÊNCIA:
juntado aos autos ? fls. 37 ? ofício do ITAÚ informando o bloqueio de R$ 4,21 ? quatro reais e vinte e um centavos) - ADV
FATIMA REGINA PEREIRA ALVES OAB/SP 193687
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: RENATA MAHALEM DA SILVA TELES
0002593-47.2000.8.26.0472 (472.01.2000.002593-3/000000-000) Nº Ordem: 001283/2000 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - MARIA ROSA MANTOVANI DO PRADO X CLAUDOMIRO LOPES DO PRADO ( ESPOLIO DE ) - Fls. 454 - Vistos.
Intime-se a herdeira Cátia, na pessoa de seu patrono, para se manifestar sobre o aditamento às declarações e ao plano de
partilha apresentado pelo Inventariante, acostado as fls.451/453, externando expressa anuência ou discordância, pleiteando
o que entender de direito. Int. e dil. - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV RENATO ANDRE DE SOUZA OAB/SP
108792
0002571-76.2006.8.26.0472 (472.01.2006.002571-0/000000-000) Nº Ordem: 000663/2006 - Execução de Título
Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSE CARLOS PATRIOTA DE SOUZA X JOAO PAULO ANTUNES E OUTROS - Fls. 183 - ?J.
Defiro?(deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias) - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP
185579 - ADV DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR OAB/SP 230931
0002673-98.2006.8.26.0472 (472.01.2006.002673-0/000000-000) Nº Ordem: 000682/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ESPÓLIO DE ANGELINA ANNA MISSALI RIBEIRO X ERMELINDA CAUDURO - Fls. 147 - Vistos. Fls.145/146: Indefiro
o pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 18.580 do C.R.I. local, porquanto a referida questão já foi apreciada
e indeferida por decisão proferida as fls.98, que restou irrecorrida. Assim sendo, intime-se o Exequente, na pessoa de seu
patrono, para nova manifestação nos autos, pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV JOYCE DORIA NUNES PEDRINO OAB/
SP 106744 - ADV JOSÉ MISSALI NETO OAB/SP 272789 - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV MOACIR
VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128
0000305-82.2007.8.26.0472 (472.01.2007.000305-3/000000-000) Nº Ordem: 000073/2007 - Separação Consensual Dissolução - C. C. M. D. S. X E. E. B. D. S. - Fls. 223 - Vistos. Fls.221: Para viabilizar a apreciação do pedido de realização de
hastas públicas, por primeiro, intime-se a Exequente, na pessoa de sua advogada, para providenciar a juntada aos autos, de
certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, comprovando que houve a regularização da matrícula, com a averbação
da cessão de direitos e obrigações, como determinado na decisão monocrática de fls.206/209. Prazo: 30 (trinta) dias. Int .e dil. ADV ADRIANA NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 133454 - ADV RENATA APARECIDA GIOCONDO OAB/SP 218138 - ADV ELIESER
BERNARDO LINO DA SILVA OAB/SP 195996
0000448-71.2007.8.26.0472 (472.01.2007.000448-0/000000-000) Nº Ordem: 000112/2007 - Inventário - Inventário e Partilha
- L. F. C. D. T. X N. D. V. F. - Fls. 485 - Vistos. Fls.475/476: Em que pese o decurso do prazo ânuo previsto no artigo 265, § 5º do
Código de Processo Civil, considerando a fase processual em que se encontram estes autos e a fase de julgamento do recurso
de apelação interposto nos autos da ação de Investigação de Paternidade nº 1313/05, em trâmite perante a 1ª Vara local, e a
fim de evitar acarretar lesão ao direito da parte, defiro o pedido de suspensão formulado pela Inventariante, devendo os autos
permanecer suspensos até que seja prolatada decisão final nos autos da ação supramencionada, com fundamento no artigo
265, inciso IV, alínea ?a? do Código de Processo Civil. Neste sentido, recente julgado: ? Agravo de Instrumento nº 021974480.2012.8.26.0000- Relator: Francisco Loureiro- Comarca São Manuel ? Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial- Data do julgamento e do registro- 22/01/2013- Ementa: PROCESSO CIVIL. Prejudicialidade externa. Paralisação
do presente feito por mais de um ano, ultrapassando o limite imposto no art. 265, IV, ‘a’ e §5º do CPC. Recurso de apelação
interposto contra sentença em ação prejudicial, cujo julgamento já foi realizado, estando na fase de analise de embargos de
declaração. Concessão de prazo suplementar de 180 (cento e oitenta dias) para julgamento definitivo do recurso, de modo a
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