TJSP 22/07/2013 - Pág. 490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
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Certifico que o executado é separado e reside atualmente na casa de sua genitora?. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES
JUNIOR OAB/SP 266608
0003042-41.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000558/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FERNANDO
CACCIOLARI MENEZES ME X LISIANE OSHIKAWA DOS REIS - aguarda-se manifestação da parte autora em termos de
prosseguimento, tendo em vista o resultado da consulta junto ao sistema INFOJUD, onde consta o endereço do(a) executado(a)
como sendo: Rua Antonio Bernardino Pereira de Lima, nº 164, Bairro São José, neste município. - ADV JOSE ROBERTO DE
MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
0003043-26.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000559/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FERNANDO
CACCIOLARI MENEZES ME X SERGIO LAURIANO MATEUS GOMES - aguarda-se manifestação da parte autora em termos de
prosseguimento, tendo em vista o resultado da consulta junto ao sistema INFOJUD, onde consta o endereço do(a) executado(a)
como sendo: Rua Amâncio Valadão, nº 3071, Jardim São João, neste município. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR
OAB/SP 266608
0003046-78.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000561/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FERNANDO
CACCIOLARI MENEZES ME X ROBSON HENRIQUE SANTIAGO - Fls. 12 - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos
e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 10/11). Aguarde-se. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP
266608
0003047-63.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000562/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FERNANDO
CACCIOLARI MENEZES ME X FERNANDO ALCIDES MARTINS - Fls. 12 - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e
legais efeitos, o acordo das partes (fls. 10/11). Aguarde-se. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP
266608
0003052-85.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000566/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARINA VENTURINI &
CIA LTDA - ME X LUCIANA TORELLI - aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista
o resultado da consulta junto ao sistema INFOJUD, onde consta o endereço do(a) executado(a) como sendo: Rua Benjamin
Constant, nº 164 B, neste município. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
0003054-55.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000568/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MAJONI &
MAJONI BOUTIQUE LTDA - ME X THIAGO CARVALHO DA SILVA - ?aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca da
certidão do oficial de justiça que em suma: deixei de penhorar bens do executado, pois este informou ter entrado em contato
com o patrono do exequente e liquidado a dívida. Confirmei a informação com o próprio advogado?. - ADV JOSE ROBERTO DE
MORAES JUNIOR OAB/SP 266608
0003110-88.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000573/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JEFFERSON
CAETANO NICOLETO EPP X ROSILENE NUNES MARTINS - ?aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca da certidão
do oficial de justiça que em suma: deixei de penhorar bens da executada, pois esta informou ter entrado em contato com o
patrono do exequente e obtido composição amigável. Confirmei a realização do acordo no escritório de advocacia?. - ADV ANA
PAULA TONDIM STRAMANDINOLI OAB/SP 146524 - ADV CRISTIANE TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIR OAB/
SP 206773
0003115-13.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000578/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - DANIEL RODRIGUES
CARDOSO GOULART X MARCOS ANTONIO JULIANO - ?aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca da certidão do oficial
de justiça que em suma: deixei de penhorar bens do executado, pois este informou ter entrado em contato com o exequente e
obtido composição amigável. Confirmei a realização do acordo?. - ADV VINNY PELLEGRINO PEDRO OAB/SP 318864
0003171-46.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000585/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRANCISCON & CIA
LTDA EPP X GILBERTO DE SOUZA SILVA - ?aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca da certidão do oficial de justiça
que em suma: deixei de citar o executado, pois o mesmo separou-se da mulher e foi embora para Chavantes e que trabalha no
Supermercado Garota naquela cidade?. - ADV ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO OAB/SP 229384
0003173-16.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000587/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRANCISCON & CIA
LTDA EPP X MARIA LUIZA PENEDO - ?aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca da certidão do oficial de justiça que
em suma: deixei de proceder à penhora, tendo em vista informação do patrono da exequente de que as partes se compuseram
amigavelmente?. - ADV ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO OAB/SP 229384
0003296-14.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000598/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ROSELENA
SARTORATO SANSON X DÉBORA DE CÁSSIA SANTOS PEREIRA - ?aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca da
certidão do oficial de justiça que em suma: deixei de citar a executada, pois não encontrei o número indicado na Rua. Elias
Pereira, trata-se de uma travessa com apenas 4 casas. Conversei com uma das moradoras a qual informou residir ali já há
2 anos e que não conheceu a executada?. - ADV ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN OAB/SP 180282 - ADV DANIEL
PORTEZAN MAITAN OAB/SP 263362 - ADV JOAO LUIZ SCUDELER OAB/SP 304693
0003299-66.2013.8.26.0539 Nº Ordem: 000601/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - HUGO RAFAEL ALVIM NICOLINI X IRINEU VALÉRIO - Fls. 20 - V. Colocada sub judice a questão relativa à alegada
abusividade presente na conduta do réu, ao levar a protesto cheque emitido há mais de sete anos, em relação ao qual incide,
segundo preliminar exame, efeito de lapso prescricional, convém antecipação de efeito da tutela, exclusivamente para sustar
os efeitos do protesto no tocante ao título sob nº 000850, no valor de R$ 4.400,00, sacado pelo autor contra o Banco Bradesco
S/A, e para vedar a divulgação de informações relativas à inscrição na Serasa e no SCPC. Tal medida, que deve ser implantada
no prazo máximo de dez dias, com comprovação nos autos, visa a prevenir o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Arbitro multa de R$ 500,00 a cada eventual ocorrência de inobservância à ordem judicial. Mediante carta precatória intime-se
o réu, a fim de que dê atendimento à determinação, providenciando perante o Tabelionato de Notas e de Protesto e os retro
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