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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013 - Página 1119

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TJSP 23/07/2013 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1460

1119

prosseguimento do feito. Int. ? Fls.58: (pesquisa de uso exclusivo do Detran - foi bloqueado o veículo placa DBW 0898, referente
um veículo Fiat Palio ELX Flex, cor vermelha em nome de Cristiane Silveira Cirilo) - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP
124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
0001807-43.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001807-4/000000-000) Nº Ordem: 000475/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - ANA MARIA FRANCISCA DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - De acordo com o
comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de contestação juntada a fls.56/71. ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905 - ADV LUIS CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 314515
0000442-17.2013.8.26.0355 Nº Ordem: 000115/2013 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N. A.
B. X D. C. B. E OUTROS - De acordo com o comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada a fls.40 (onde o mesmo informa que deixou de proceder a citação do requerido, tendo
em vista que atualmente reside no Município de Luziania/GO). - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905
0000941-98.2013.8.26.0355 Nº Ordem: 000262/2013 - Alimentos - Provisionais - Fixação - V. C. B. S. X T. F. S. - Fls. 14 Inicialmente, nos termos do artigo 284 do CPC emende a autora a inicial, a fim de regularizar sua representação processual,
bem como, para apresentar declaração de pobreza na acepção jurídica, para que seu pedido de concessão de gratuidade da
justiça seja apreciado. Int. - ADV MAX FABIAN NUNES RIBAS OAB/SP 167230
0001027-69.2013.8.26.0355 Nº Ordem: 000268/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução L. H. T. D. S. X E. S. D. S. - Fls. 13 - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ *
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV HIKOHAKU SHIOYA OAB/SP 34440
0001029-39.2013.8.26.0355 Nº Ordem: 000269/2013 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. L. X D.
C. - Fls. 13 - Fl.12: defiro. Cite-se o requerido por mandado, da ação proposta, para querendo, ofertar defesa no prazo legal,
constando as advertências de praxe. Ciência ao MP. Int. - ADV FRANCISCO HAKUJI SIOIA OAB/SP 90387
0001030-24.2013.8.26.0355 Nº Ordem: 000270/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J. N. D. S. X H. V. D. S.
S. - Fls. 13 - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, devidos
a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 15/08/2013 , às 16h30min. Cite-se e
intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em
folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: avenida Dona Evarista de Castro
Ferreira, 50 - centro- Miracatu/SP - CEP: 11850-000 . Ciência ao MP. Fls.12: Defiro. Intime-se. - ADV LUIZ GUSTAVO MOTA DE
SOUZA OAB/SP 261691
0000857-97.2013.8.26.0355 Nº Ordem: 000272/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - K. V. D. S. B. X V. B. D. S. Fls. 24 - VISTOS, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, autos nº 272/2013, ação de Revisional de Alimentos ajuizada por KAMILLY VICTORIA DA SILVA BARBOSA,
representado por sua genitora contra VAGNER BARBOSA DOS SANTOS, e o faço com fulcro nos artigos 269, III e 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para fins de desconto na folha de pagamento do requerido, referente a pensão
alimentícia que foi majorada para 30% do salário mínimo, devendo ser depositada na conta em nome da representante da
requerente mencionada nos autos a fl.27. Sem custas, ante a gratuidade concedida nos autos. Arbitro os honorários advocatícios
dos patronos dativos no valor máximo previsto na tabela vigente, expedindo-se certidão oportunamente. Após, tudo cumprido,
arquivem-se estes autos, observando-se as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV
HIKOHAKU SHIOYA OAB/SP 34440 - ADV CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA OAB/SP 202055 - ADV LUIZ GUSTAVO
MOTA DE SOUZA OAB/SP 261691
0001057-07.2013.8.26.0355 Nº Ordem: 000273/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.
B. D. J. X G. D. S. D. J. - De acordo com o comunicado CG 1307/2007, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a
petição de contestação juntada a fls.17/20. - ADV DAN LUPERCIO VIANA LEITE OAB/SP 97116 - ADV ANDRÉ FABIANO TORRI
OAB/SP 210135
0001078-80.2013.8.26.0355 Nº Ordem: 000277/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução W. P. L. X A. A. L. - Fls. 13 - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 658,36*
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV MAX FABIAN NUNES RIBAS OAB/SP 167230
0001093-49.2013.8.26.0355 Nº Ordem: 000280/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X DEISE MARIA DA SILVA - Comprovada a existência do negócio que vincula as partes (fls. 11/12),
bem como a constituição em mora do requerido (fls. 13/16), defiro liminarmente a medida, nomeando o autor, como depositário
fiel do bem apreendido, na pessoa dos patronos constituídos no instrumento de mandato constantes dos autos. Expeça a
serventia mandado de busca e apreensão, e após, cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 5 dias (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. O devedor fiduciante poderá apresentar resposta
no prazo de 15 dias da execução da liminar (artigo 3º, § 3º do Decreto-Lei nº 911/69). 3- Defiro os benefícios do art 172 do CPC.
Int. - ADV LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO OAB/SP 283065
0001095-19.2013.8.26.0355 Nº Ordem: 000282/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - M. L. R. X A. R. - Fls. 18 - 1. Fl.16:
defiro. 2. CITE-SE a interditanda, nos termos dos artigos 1181 e 1182, ambos do Código de Processo Civil, designando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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