TJSP 23/07/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1460
2093
cite-se o(a) executado para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 3 dias, a partir da audiência, para o executado: a) efetuar o pagamento da pensão alimentícia reclamada, bem
como todas as que se vencerem no curso do processo (nos termos da súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça que autoria
o decreto de prisão pelas três ultimas pensões anteriores à distribuição da ação, bem como todas as que se vencerem no curso
do processo); b) provar que já o fez ou c) justificar a impossibilidade de fazê-lo (por intermédio de advogado), sob pena de lhe
ser decretada a prisão civil, na forma do artigo 733 do CPC. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os atos deverão ser
praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 5? Intimem-se e
ciência ao Ministério Público. 6- Servirá a presente decisão como mandado de citação e intimação. Int. Prov. - ADV ROSE MARY
APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 153198
0001946-16.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000647/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. P. D. S. O. X M. E. D. O. - Vistos.
1- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo,
designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 02 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 14:30
HORAS, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimentos,
consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta
(por intermédio de advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente do mandado/carta. 4Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades.
5- Cite-se e intimem-se. 6- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV FERNANDA CORNETTA DE ALMEIDA OAB/SP 201929
0001953-08.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000649/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. A. F. E OUTROS
X W. R. F. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos
termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 14
DE AGOSTO DE 2013 ÀS 14:50 HORAS, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a)
requerido(a) para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá
o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente do
mandado/carta. 4- Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo décimo
terceiro salário e adicional de férias, com exclusão de prêmios e horas extras. Deverá a empregadora do réu, em 05 (cinco)
dias, informar o valor dos rendimentos deste nos últimos 03 (três) meses, passando a depositar tais valores em Juízo. 5- Os
atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades.
6? Intimem-se e ciência ao Ministério Público. 7- Cumpra-se, com urgência. Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado e ofício à empregadora do requerido. - ADV RICARDO JOSÉ FAVARETTO JUNIOR OAB/SP 223185
0001977-36.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000661/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. C. R. E
OUTROS X A. C. R. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se.
2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o
dia 14 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 15:10 HORAS, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3? Intime(m)-se o(a) exeqüente(s) e
cite-se o(a) executado para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 3 dias, a partir da audiência, para o executado: a) efetuar o pagamento da pensão alimentícia reclamada, bem
como todas as que se vencerem no curso do processo (nos termos da súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça que autoria
o decreto de prisão pelas três ultimas pensões anteriores à distribuição da ação, bem como todas as que se vencerem no curso
do processo); b) provar que já o fez ou c) justificar a impossibilidade de fazê-lo (por intermédio de advogado), sob pena de lhe
ser decretada a prisão civil, na forma do artigo 733 do CPC. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os atos deverão ser
praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 5? Intimem-se e
ciência ao Ministério Público. 6- Servirá a presente decisão como mandado de citação e intimação. Int. Prov. - ADV FERNANDO
EDUARDO GOUVEIA OAB/SP 243912
0001988-65.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000665/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. D. S. S. E OUTROS
X D. J. D. S. - 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos
termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia
02 de SETEMBRO de 2013, às 14:50 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se
o(a) requerido(a) para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente
do mandado/carta. 4- Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em vigor. Intime-se o requerido para pagamento
dos alimentos provisórios fixados, os quais passarão a serem devidos a partir da citação. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o
fornecimento do número de conta corrente a cargo da parte autora, após, cite-se e intime-se o requerido. 5- Os atos deverão
ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 6- SERVE A
PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE, devendo o(a) representante legal, no prazo
de 05 (cinco) dias, munido(a) de cópia desta e documentos pessoais , dirigir-se até agência bancária local, Banco do Brasil,
para abertura de conta corrente, cujo número deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 7? Intimem-se e ciência
ao Ministério Público. 8- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV LUCIA HELENA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 112544
0001995-57.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000668/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. D. S. N. X F. D. A. N. - Vistos.
1- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo,
designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 07 de agosto_ de 2013, às 13:50 horas, a ser
realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimentos, consignandose que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por
intermédio de advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os
atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades.
5- Cite-se e intimem-se. 6- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV RICARDO JOSÉ FAVARETTO JUNIOR OAB/SP 223185
0002001-64.2013.8.26.0466 Nº Ordem: 000671/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - E. R. D. S. X R. H. D. S. - Vistos.
1- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo,
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