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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013 - Página 828

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TJSP 23/07/2013 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1460

828

ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP)
Processo 0004379-82.2009.8.26.0320 (320.01.2009.004379) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Pedro Eugenio Cunha
Brigatto - Paulo Roberto Brigatto e outro - Para assinar o termo de doação - ADV: PAULO DE TARSO CUNHA (OAB 50803/SP)
Processo 0004651-76.2009.8.26.0320 (320.01.2009.004651) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alex
Celestrino da Silva - B & B Comercio e Representação Ltda - 1 - Fls. 112: defiro o desentranhamento dos documentos de
fls. 10/13, independentemente da substituição por cópia. 2 - Após o pagamento das custas apuradas a fls. 103, arquivem-se
os autos. 3 - Na ausência de pagamento das custas apuradas a fls. 103, expeça-se certidão de dívida ativa, entregando-a à
Fazenda Pública Estadual. 4 - Int. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), JOSE LUIS BUENO DE
CAMPOS (OAB 96269/SP)
Processo 0005458-91.2012.8.26.0320 (320.01.2012.005458) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Unibanco Sa Eder do Nascimento Limeira Me e outro - Vistos. 1 - Incabível em processo de execução, a contestação apresentada pelo
Curador Especial, observado que os embargos à execução foram julgados improcedentes e se encontram em grau de recurso
(proc.4000639.09 - extrato de fls. 63/67. 2 - Desse modo, indique o exequente bens a penhora no prazo de quinze dias (extrato
de andamento processual - fls. 630. 3 - No silêncio, aguarde-se o retorno dos embargos à execução da Superior Instância e, se
nada for requerida, ao arquivo, ficando suspensa a execução nos termos do art. 791, inc. III, do CPC. 4 - Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 0006025-30.2009.8.26.0320 (320.01.2009.006025) - Procedimento Ordinário - Daiana de Oliveira Leão e outro
- Sergio Trovo - Expirou o prazo para integral cumprimento do acordo homologado por sentença às fls.63, não havendo
manifestação. Assim, ao arquivo, como já determinado. Intime-se. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES, RODRIGO CORDEIRO
Processo 0006166-83.2008.8.26.0320 (320.01.2008.006166) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Rozinelli Moveis para Escritorio Ltda - Josiane Nogueira de Carvalho Mendes Me - Ante a certidão retro, venha aos autos, no
prazo de 15 dias, a comprovação de distribuição das precatórias retiradas, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV:
RENATO ROZINELLI (OAB 188389/SP)
Processo 0006272-21.2003.8.26.0320 (320.01.2003.006272) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Lucimar Antonia da Silva Pereira - Joaquim Cassimiro Pereira - *Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV:
SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP)
Processo 0007634-82.2008.8.26.0320 (320.01.2008.007634) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose
Martins e outro - Dante Ronald Monaco Sinai e outro - 1 - Cumpra o cartório o primeiro parágrafo da decisão de fls. 149. 2 - No
mais, e tendo as partes transigido extrajudicialmente quanto às verbas da sucumbência, Julgo extinta a execução da sentença
nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. 3 - Homologo a renuncia do prazo para recurso (fls.152). 4 - Certifique-se o trânsito
em julgado e após cumprido o primeiro parágrafo e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. 5 - P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/
SP)
Processo 0007634-82.2008.8.26.0320 (320.01.2008.007634) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose
Martins e outro - Dante Ronald Monaco Sinai e outro - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja beneficiário
da justiça gratuita, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 96,85 equivalente a ao mínimo da Tabela de
Custas do Estado de São Paulo, como preparo de apelação, a ser recolhida na Guia GARE, Código 230-6, mais a importância
de R$ 29,50 por volume dos autos, na guia FEDTJ Código 110-4, como porte postal de remessa e retorno. - ADV: GRAZIELLA
DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP)
Processo 0007890-20.2011.8.26.0320 (320.01.2011.007890) - Cumprimento de sentença - Dimensional Equipamentos
Elétricos Ltda - Apoio Consultoria Ltda - Cumprido positivamente o mandado de penhora sobre faturamento, tendo sido
nomeado depositário o representante legal da empresa executada, o qual foi intimado a depositar em Juízo a quantia devida em
execução(v. Auto de fls. 81). Não há depósitos nos autos. Assim, à exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre
a ausência de tais depósitos, ficando advertida de que o silêncio importará na suspensão da execução com remessa dos autos
ao arquivo( art. 791,III, do CPC) 791 Intime-se. - ADV: HAILA DE CASTRO CONFORTI FERREIRA (OAB 263421/SP)
Processo 0008044-04.2012.8.26.0320 (320.01.2012.008044) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Giselle
Florenço - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Reporto-me à decisão de fls. 84. Arquive-se. Intime-se. ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA
Processo 0008162-39.1996.8.26.0320 (320.01.1996.008162) - Execução de Título Extrajudicial - Hercilio Luis Nogueira e
outro - Nova Farmácia Limeirense Ltda - Despacho: PETIÇÃO EXTRA-AUTOS O processo não tramitou sob a égide do benefício
da assistência judiciária. Logo, a taxa de desarquivamento deve ser recolhida e eventual benefício da gratuidade processual
deve ser apreciado, após o desarquivamento, no bojo do processo. Intime-se. - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES
(OAB 247590/SP)
Processo 0008442-82.2011.8.26.0320 (320.01.2011.008442) - Execução de Alimentos - Alimentos - Glauco Henrique Correa
da Silva - José Glêdson da Silva - A sentença prolatada nos autos transitou em julgado e nada mais foi requerido. Assim,
arquive-se com as cautelas legais, anotando-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 0008447-07.2011.8.26.0320 (320.01.2011.008447) - Monitória - Cheque - Comercial Contato Ltda - Rosa Efa
Marques Riboli - Para autor retirar guia de levantamento - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), CLAUDIA
ROSANA VOLPATO (OAB 135085/SP), BRUNO GAYOLA CONTATO (OAB 254866/SP)
Processo 0008734-43.2006.8.26.0320 (320.01.2006.008734) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Engep Engenharia e Pavimentação Ltda - Jorge Tiago da Silva - A sentença prolatada nos autos transitou em julgado e nada
mais foi requerido. Assim, arquive-se com as cautelas legais, anotando-se. Intime-se. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB
277902/SP), MARICILDA DE OLIVEIRA GOES (OAB 112178/SP), MARIA LUCIA ARAUJO MATURANA
Processo 0008838-35.2006.8.26.0320 (320.01.2006.008838) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Pedro
Cardoso Silva - Construtora Residence Ltda - Vistos. 1 - A Falência da executada ainda está em andamento junto a 2ª Vara Civel
de Rio Claro, conforme extrato de andamento processual juntado a fls. 354/355, ao contrário do informado a fls. 347. 2 - Desse
modo, suspendo o andamento da execução da sentença por prazo indeterminado, observado o art. 99, inc. V, da Lei 11.101,
conforme decisão que julgou aberta a falência da executada (fls. 335). 3 - Int. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/
SP), MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA (OAB 104640/SP)
Processo 0008867-75.2012.8.26.0320 (320.01.2012.008867) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Marcos Gabriel de Lima - A certidão lançada às fls.50 dá
conta de que decorrido o prazo mencionado no mandado para entrega do veículo ou o seu equivalente em dinheiro. Assim, não
havendo interesse na execução da sentença, nos termos do art. 475 - J do CPC, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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