Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013 - Página 963

  1. Página inicial  > 
« 963 »
TJSP 23/07/2013 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1460

963

VARA:1ª VARA
PROCESSO :0004139-97.2013.8.26.0338
CLASSE
:PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
REQTE
: Geralda Domingues dos Santos Martins
ADVOGADO : 136487/SP - William Antonio de Souza
REQDO
: Aparecida Domingues de Souza
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0004140-82.2013.8.26.0338
CLASSE
:PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
REQTE
: Geralda Domingues dos Santos Martins
ADVOGADO : 136487/SP - William Antonio de Souza
REQDO
: Reginaldo Domingos dos Santos
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2013
Processo 0000173-15.2002.8.26.0338 (338.01.2002.000173) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - P. de O. - R.
L. N. - Certidão cartorária: Autos paralisados em cartório - ADV: WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP), EDUARDO
LOPES CASTALDELLI (OAB 87358/SP), FABIO AYRES DOS SANTOS (OAB 160383/SP)
Processo 0000255-94.2012.8.26.0338 (338.01.2012.000255) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria e
Comercio Copas Sa - Mega Store Materiais de Construção Ltda - (CERTIDÃO DE FLS. 125 - que na data de hoje foi feita a
pesquisa junto ao BACENJUD e nada foi bloqueado da devedora, conforme documento que segue - ciência aos interessados) ADV: FREDERICO CORDEIRO FERNANDES (OAB 304726/SP), ANDRE LUIZ FERREIRA MATOS (OAB 304721/SP)
Processo 0000730-84.2011.8.26.0338 (338.01.2011.000730) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. M. B. - A. N. B. Proc. nº 168/11 1. Ante a certidão de fls. 101 e a manifestação de fls. 102, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS ajuizada por CLAYTON MATIAS BATISTA representado por MARIA MADALENA MATIAS BORBA em face de
ANGELITO NUNES BATISTA, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Para as advogadas nomeadas
em razão do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria de Assistência Judiciária, arbitro os
honorários em setenta por cento (70 %) previstos na tabela vigente. Expeçam-se as certidões. 3. P.R.I. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: ANGELICA MAYUMI MORITA (OAB 87505/SP), MARIA ESTER FRANCISCO RIBEIRO (OAB 49757/SP)
Processo 0000870-89.2009.8.26.0338 (338.01.2009.000870) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - João Nakashima e outro - Banco Itaúbank S/A - Proc. Nº 241/09 1. Fls. 310: Ciência aos interessados. 2. P. Int. Após,
tornem conclusos. (Manifesetação do Perito Judicial Luiz Itapura de Miranda: Peço declinação de minha nomeação devido a
impossibilidade de arcar com os custos desse trabalho). - ADV: ISIDORO BUENO (OAB 203205/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP)
Processo 0000892-11.2013.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. R. P. J. - G. R. R. P. - (expedido o mandado de
averbação) - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP), LEILA CRISTINA MARQUES DE SANTANA (OAB 235029/SP)
Processo 0001024-78.2007.8.26.0338 (338.01.2007.001024) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- B. do B. S/A - M. L. da S. e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
338.2013/002051-1 dirigi-me à via indicada, ou seja, à R.Benedito G. França no B.Jd.Galrão, onde DEIXEI de INTIMAR o
requerido ANDERSON ANTONIO DE SOUZA BUENO, em virtude de não me ter sido possível localizar o número 0 indicado para
a localização do requerido, sendo este desconhecido do Sr. Claudio residente no imóvel n.65 (penúltima casa da rua), também
desconhecido da Sr.Rose residente no imóvel de n.158( última casa do outro lado da rua ). Assim sendo, devolvo o presente. O
referido é verdade e dou fé. Mairipora, 27 de junho de 2013. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001044-69.2007.8.26.0338 (338.01.2007.001044) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - B. P. M.
- D. C. C. de S. LTDA - - S. A. C. N. de S. - Proc. Nº 273/07 1. Fls. 465: Elabore o Cartório minuta visando o bloqueio dos bens
constantes de fls. 458. 2. Com o bloqueio, necessária a expedição de mandado de penhora. 3. P. Int. (elaborado a minuta)
- ADV: DEBORAH DE OLIVEIRA UEMURA (OAB 109010/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), JOSE ERIVAM SILVEIRA FILHO (OAB 195043/SP), JOSE ERIVAM
SILVEIRA (OAB 234463/SP)
Processo 0001182-26.2013.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Talita Costa
Santos e outro - Jose Vieira dos Santos - Certidão do Oficial de Justiça: dirigi-me aao endereçoindicado, onde fui informado
pela W. que J.V.S. é pessoa desconhecida, razão pela qual, deixei de citá-lo. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA
MORALES (OAB 204027/SP)
Processo 0001459-42.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Fixação - M. do N. O. - S. R. de O. - - S. R. A. de O. - - S.
R. de O. - Proc. Nº 533/13 Fls. 83/84: Embora o expediente diga respeito tão somente a uma das requeridas, excepcionalmente,
dou por justificada a ausência de todas elas na audiência designada para o dia 05/06/2013, cuja realização se frustrou. Em
razão disso, redesigno-a para o dia 11 de Outubro pf., às 14:00 horas. Fls. 93/95: Os documentos juntados à inicial, em Juízo
compatível com a fase do processo, permitem afirmar que a autora é pessoa com idade já avançada (fls. 11), com alguns
problemas de saúde (fls. 10) e, ainda, passa por necessidades financeiras, especialmente de empréstimos que diz terem sidos
contratados pelas requeridas (fls. 60/61). De outro lado, os documentos juntados as fls. 96/97, dão conta de que SUELI e SILVIA
têm condições de ofertar à autora alguma ajuda. Sendo assim, a título de alimentos provisórios, por ora, fixo-os em 10% (dez
por cento) do rendimento líquido percebido por cada uma delas (Sueli e Silvia), ante a informação de que Sandra é do lar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo