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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 - Página 1723

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TJSP 24/07/2013 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1461

1723

advogados nestes autos e quem deve continuar representando-os. Após, retornem-me. Excedi no prazo em razão do acúmulo
de serviço a que não dei causa. Intimem-se. - ADV MEIVE CARDOSO OAB/SP 48076 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/
SP 150163 - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV LAERCIO PALADINI OAB/SP 268965
0020532-52.2011.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2006.000774-5/000001-000) Nº Ordem: 001542/2006 - (apensado ao
processo 0000774-63.2006.8.26.0408 - nº ordem 1542/2006) - Monitória - Cumprimento de sentença - LUIZ CARLOS NICOLETTO
X JOSE PERES BARLETO - Fls. 267 - Vistos. Realizado o bloqueio da importância de R$ 515,78 pelo sistema BacenJud
(fls. 247/249), o Executado insurge-se em relação aos valores de R$ 482,66, que recaiu em conta poupança destinada ao
recebimento de benefício previdenciário, bem como ao valor de R$ 26,86, que igualmente recaiu em conta poupança destinada
ao recebimento de complemento de aposentadoria, motivo pelo qual, almeja a liberação vez que absolutamente impenhoráveis
(fls. 256/257). Para tanto, anexou documentos (fls. 258/259). O Exequente externou discordância ao pedido (fls. 263/265).
Decido. Não obstante a discordância do Exeqüente o pedido formulado comporta deferimento. Da documentação acostada, a
princípio, denota-se que a conta sob nº 013.00.004.125-1, mantida junto a Caixa Econômica Federal, trata-se de conta para
percepção de benefício previdenciário (fls. 259), razão pela qual fica deferida a liberação da importância de R$ 482,66, ali
existente. Do mesmo modo, com relação a conta mantida junto ao Banco Santander, na qual foi bloqueado o valor de R$ 26,86,
observo que se trata de conta poupança também destinada ao recebimento da complementação da aposentadoria, portanto,
igualmente impenhorável, razão pela qual referida importância também deverá ser liberada. Sob outro giro, no tocante aos
valores bloqueados no Banco do Brasil (R$ 5,95) e no Banco Itaú Unibanco (R$ 0,31), por representarem quantias ínfimas,
também deverão ser desbloqueados. Expeça-se o necessário para tanto. Destarte, efetue-se a liberação dos valores supracitado
junto ao sistema BACENJUD. Após, diga o Exeqüente. Intimem-se. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 ADV CAROLINE SCHNEIDER OAB/SP 219508 - ADV CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE OAB/SP 153813
0001474-39.2006.8.26.0408 (408.01.2006.001474-5/000000-000) Nº Ordem: 001680/2006 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - R. R. X M. E. R. - Fls. 139 - Intime-se pessoalmente o autor para ratifique os termos da petição
de fls. 135 ou se manifeste em termos de interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que achar de direito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 267, III, do CPC). Intimem-se. - ADV CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR
OAB/SP 279931 - ADV VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 203132
0009790-07.2007.8.26.0408 (408.01.2007.009790-7/000000-000) Nº Ordem: 001552/2007 - Carta Precatória Cível Objetos de cartas precatórias/de ordem - NICANOR PEREIRA DE AZEVEDO E OUTROS X HITESA CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 160 - Defiro a pretensão aduzida pela exeqüente ás fls. 159, autorizando a alienação dos
bens penhorados, nos termos do artigo 689-A do CPC. Para tanto, providencie a vinda aos autos de demonstrativo de débito
pormenorizado e atualizado, no prazo de dez dias. Desde já, nomeio MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda para proceder
à alienação eletrônica, na forma disciplinada no Provimento nº 1.625/09, no prazo de 90 dias. Cumprida a medida precitada,
intime-se o leiloeiro, com a remessa das cópias necessárias, consignando-se o valor atualizado da avaliação, ônus e restrições
incidentes, e que fica autorizado a expedir o necessário para ultimação do leilão. A alienação não poderá ser feita por valor
inferior a 70% da avaliação, passível de pagamento de forma parcelada até doze meses (mediante depósito judicial e com
atualização mensal conforme tabela prática do TJ), com depósito total ou inicial nos três dias subsequentes. Após, aguardese por trinta dias comunicação do leiloeiro acerca da forma em que ocorrerá a alienação, informes do valor das despesas que
arcará e da definição dos critérios de sua participação no ato. Intimem-se e comunique-se, de imediato, à origem, à 1ª Vara
Federal, INSS, Fazenda Nacional, União Federal e Juízo requisitante de fls. 156. - ADV CELSO ANTONIO ROSSI OAB/PR 1744
- ADV THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253489 - Número do Processo Origem: 62/2005 - Vara Deprecante:
CARTÓRIO DA VARA CÍVEL
0010061-16.2007.8.26.0408 (408.01.2007.010061-4/000000-000) Nº Ordem: 001591/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ESCOLA CONSTRUTIVISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA LTDA X PLÍNIO PIMENTEL LEITE JUNIOR - Fls.
135 - Vistos. Fls. 134: não sendo o caso de parte beneficiária da assistência judiciária nem hipótese de diligência do Juízo, resta
indeferido o pedido de pesquisa on line de bens imóveis (Prov. Nº 06/2009, artigo 10, e nº 30/2011). Incumbe à interessada
proceder, às suas expensas, a pesquisa no serviço do ofício eletrônico da ARISP. Assim, aguarde-se por trinta dias, manifestação
da exequente indicando bens para penhora ou informando o exercício da prerrogativa prevista no artigo 791, inciso III, do
CPC, previsão legal esta que, no silêncio, será presumida, dando ensejo à suspensão da execução e arquivamento dos autos.
Intimem-se. - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038
0020644-21.2011.8.26.0408 Incidente-2 (408.01.2007.013164-7/000002-000) Nº Ordem: 002047/2007 - (apensado ao
processo 0013164-31.2007.8.26.0408 - nº ordem 2047/2007) - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - BANCO ITAÚ S/A X JOÃO DOMINGOS SANTANA - Fls. 79/81 - Sentença nº 785/2013 registrada em 03/07/2013 no
livro nº 244 às Fls. 8/10: Tendo em vista o cálculo do perito judicial, que fica acolhido, procede parcialmente a impugnação ao
cumprimento da sentença e determino a intimação do Devedor para que proceda ao depósito do valor apontado na perícia (R$
8.400,17), que deverá ser corrigido da data do laudo (maio/2012) até a presente. Após, expeça-se mandado de levantamento
em favor do Credor. Tendo em vista a sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes no pagamento de honorários
advocatícios, devendo cada parte arcar com a verba de seu respectivo patrono. Eventuais custas pelo Devedor. Certifique-se
o desfecho do incidente nos autos principais neles prosseguindo-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e comuniquem-se.
- ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV MARCEL
AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983
0010718-21.2008.8.26.0408 (408.01.2008.010718-5/000000-000) Nº Ordem: 001608/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MOYSES GUGLIELMETTI NETTO X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICÍPIO DE OURINHOS IPMO - Fls. 413 - Vistos. Anote-se a interposição, pelo réu, de agravo de instrumento (fls. 404/406),
relativo à decisão de fls. 375/376, assim como a concessão de efeito suspensivo (fls. 410/412). Oportunamente, retornem os
autos ao Juiz Titular do feito para decisão dos Embargos de Declaração opostos. Intimem-se. - ADV KLEBER CACCIOLARI
MENEZES OAB/SP 109060 - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465
0000474-96.2009.8.26.0408 (408.01.2009.000474-4/000000-000) Nº Ordem: 000097/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L. H. D. A. X K. A. D. A. - Fls. 57 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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