TJSP 24/07/2013 - Pág. 1759 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
1759
OAB/SP 187458 - ADV MARCIA BAPTISTA DA SILVA OAB/SP 218303
0009256-07.2005.8.26.0126 (126.01.2005.009256-7/000000-000) Nº Ordem: 001238/2005 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - REGINA HELENA RODRIGUES PEREIRA X LORIVAL LEANDRO GOMES FILHO E OUTROS - Fls.
134 - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. (trânsito em 04/03/2013) Após, intime-se a parte credora, por seu
Advogado, para que requeira o início da fase de execução, apresentando memória de cálculo do valor do débito em 06 (seis)
meses, sob pena de arquivamento dos autos, e início da prescrição intercorrente. Deverá, ainda, o credor indicar o endereço
do local onde pode ser encontrado o devedor. A parte credora poderá optar por promover a execução no juízo cível do local
onde se encontrem os bens da devedora sujeitos a expropriação, e naquele juízo deverá requerer a remessa dos autos deste
feito (art. 475-P, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela citada Lei nº 11.232/2005). Int. - ADV
ALMIR JOSE ALVES OAB/SP 129413 - ADV FELIPE RODRIGUES ALVES OAB/SP 216814 - ADV MARIO CESAR BONFA OAB/
SP 108647
0009412-92.2005.8.26.0126 (126.01.2005.009412-0/000000-000) Nº Ordem: 001242/2005 - Ação Civil Pública - Flora MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E OUTROS - Fls. 1417 - Vistos.
Fl. 1416: Defiro. Atenda-se com a devida urgência. Int. (ref. remessa do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial
0716979-50.2010.8.26.0000 ? Embargos 0129487-82.2007.8.26.0000/50001 ao Tribunal de Justiça para regular processamento
junto ao STJ) - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV REGINA GADDUCCI OAB/SP 130485 - ADV
DORIVAL DE PAULA JUNIOR OAB/SP 159408 - ADV CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 152966 - ADV
MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO OAB/SP 142911 - ADV DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA OAB/SP 251549
- ADV MARCO AURELIO VENTURINI SALAMÃO OAB/SP 274135 - ADV MAIRA NOGUEIRA VENEZIANI DA SILVA OAB/SP
295282 - ADV JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA OAB/SP 72138
0003186-37.2006.8.26.0126 (126.01.2006.003186-9/000000-000) Nº Ordem: 000513/2006 - Execução de Alimentos Alimentos - E. D. S. C. E OUTROS X E. C. D. S. - Fls. 167 - Vistos. Fls. 165/166: oficie-se à OAB local, para substituição
do Curador Especial nomeado em favor do executado (fls. 158), ficando deferida a expedição da respectiva certidão de
honorários, fixados em 30% (trinta por cento) do valor da tabela vigente. Com a resposta do ofício, intime-se o novo defensor
para manifestação sobre todo o processado. Int. (fica o patrono renunciante intimado para retirar a certidão de honorários) - ADV
ANDREA ERDOSI FERREIRA PEREIRA OAB/SP 160436 - ADV CARLOS ALBERTO BARRETO OAB/SP 56520
0009667-16.2006.8.26.0126 (126.01.2006.009667-0/000000-000) Nº Ordem: 001397/2006 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOÃO CARLOS RIBEIRO E OUTROS X ODETE MARASSI - Fls. 959 - Vistos. 1)Declaro
preclusa a produção de prova testemunhal em relação a parte autora tendo em vista que a mesma deixou de arrolá-las no
momento processual oportuno. 2)Fls.863/880: Manifeste-se o perito sobre o parecer técnico divergente, bem como dê-se ciência
a parte autora, facultado a manifestação no prazo de cinco dias. 3)Reitere-se a intimação para que a parte autora cumpra o
quanto determinado no §2º de fls. 947. 4)Fls.: 953 e 957, oportunamente deliberarei a respeito. Intimem-se. (Fica a parte autora
intimada da determinação de fls. 947 de seguinte teor: ?Vistos.Verifica-se que os autores efetuaram o depósito dos honorários
periciais, de modo equivocado (fls. 785), o que impede o recebimento, pelo expert, de seus honorários. Assim, deverão os
autores providenciar o depósito dos honorários periciais, devidamente reajustados, em conta à disposição deste Juízo, no prazo
de 10 dias. Consigne-se que para ressarcimento do valor recolhido a fls. 785, deverão diligenciar pelas vias próprias, visto que
tal valor encontra-se à disposição do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int.?) - ADV
JOSE CARLOS VARVELA PINTO OAB/SP 59771 - ADV SEBASTIAO FERREIRA CUNHA OAB/SP 148973 - ADV VANDERLAN
FERREIRA DE CARVALHO OAB/SP 26487
0013744-63.2009.8.26.0126 Incidente-1 (126.01.2007.005489-1/000001-000) Nº Ordem: 000931/2007 - (apensado ao
processo 0005489-87.2007.8.26.0126 - nº ordem 931/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Embargos do Devedor (Inativa)
- BRAZ DONIZETTI MACHADO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Vistos. Para atendimento do retro requerido,
primeiramente, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa de serviço, através da Guia do Fundo Especial
do tribunal de Justiça, no código 434-1 ? ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD?, conforme
Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/11, cujos valores foram regularmente atualizados, nos termos do
Comunicado SPI nº 306/13. Int. - ADV MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES OAB/SP 89044 - ADV ANTONIO PERES SANCHES
OAB/SP 231544 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033
0009446-62.2008.8.26.0126 (126.01.2008.009446-7/000000-000) Nº Ordem: 001610/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . X GILSON QUEIROZ DA SILVA HOTELARIA - M. E. - Fls. 183 Vistos. 1. Nos termos do art. 616, do CPC, verifica-se que a petição inicial não preenche o(s) seguinte(s) requisito(s) exigido(s)
nos arts. 282 e 283, do CPC aplicáveis à execução nos termos do artigo 598, do CPC e/ou apresenta o(s) seguinte(s) defeito(s)
e/ou irregularidade(s) capaz(es) de dificultar(em) o julgamento de mérito: a) a petição inicial não indicou o atual domicílio e
residência da parte executada (art. 282, II, do CPC). Portanto, determina-se que a parte exequente emende a petição inicial
e/ou a complete, recolhendo as despesas correspondentes, se não for beneficiária da assistência judiciária, no prazo de 10
(dez) dias. Ressalte-se que a indicação do domicílio e residência da parte executada incumbe à parte exequente. Todavia, no
mesmo prazo acima assinalado, se a parte exequente não dispuser do endereço da parte executada poderá solicitar, uma única
vez, as seguintes diligências com vistas à localização desta: 1) expedição de alvará autorizando a parte autora a receber de
instituições públicas e privadas dados relativos ao endereço da parte ré e/ ou 2) consulta por meio dos sistemas eletrônicos
disponíveis neste Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Na primeira hipótese, sobrevindo
o requerimento, o qual deve vir acompanhado do nome completo, RG e CPF da parte executada (ou dados próprios da pessoa
jurídica, se o caso), desde já, defere-se a expedição de alvará com prazo de validade de 01 (um) mês contado do fim do prazo
para a sua retirada, autorizando a parte autora a receber das instituições públicas ou privadas o endereço da parte executada;
sendo vedada a obtenção de dados sigilosos e informações que constem do banco de dados da Receita Federal (Infojud), de
instituições bancárias (Bacenjud) e do cadastro de registro de veículos (Renajud), cujo procedimento para dos mesmos está
regulado pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Ressalte-se que a Serventia deverá certificar no verso
do alvará a sua data de validade. Na segunda hipótese, sobrevindo o requerimento, o qual deve vir acompanhado do CPF ou
CNPJ da parte executada e respectivo comprovante do recolhimento da taxa ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
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