TJSP 24/07/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
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os feriados de Natal e Ano Novo, alternadamente. A questão relativa aos alimentos a serem porventura prestados pela autora
HELOÍSA VANESSA GALHARDO aos filhos comuns não será nesta sede apreciada, em face da ausência de pedido do autor
RINO PODORIESZACH nesse sentido. Os alimentos pleiteados pela autora HELOÍSA VANESSA GALHARDO em nome próprio,
finalmente, não são devidos. Sendo a requerente maior e capaz, pressupõe a almejada fixação de pensão alimentícia em seu
favor a comprovação, a seu cargo (Código de Processo Civil, artigo 333, inciso I), da real incapacidade do provimento do próprio
sustento pelo trabalho, nos expressos termos do artigo 1.695 do Código Civil. Não ser desincumbiu, contudo, a autora, desse
ônus, não trazendo aos autos qualquer elemento de convicção indicativo de incapacidade laborativa. III. DISPOSITIVO Ante o
exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, para o fim de: a) HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes a fls.
325/326 dos autos do Proc. nº 739/12 e a fls. 321/322 dos autos do Proc. nº 757/12, por meio do qual reconhecem e dissolvem
a união estável que mantinham, partilhando o respectivo patrimônio comum. b) ATRIBUIR ao autor RINO PODORIESZACH a
guarda dos filhos menores do casal, revogando, em consequência, a medida liminar de alimentos provisionais concedida a fls.
93 dos autos do Proc. nº 757/12. Tendo em que, consoante expressivo entendimento jurisprudencial, a apelação interposta
contra sentença proferida em ação de regulamentação de guarda de filho menor deve ser recebida, em atenção ao princípio
constitucional do atendimento prioritário (Constituição Federal, artigo 227), unicamente no efeito devolutivo (TJSP - 8ª Câm. Dir.
Priv. AI 624.143-4/7-00/Itápolis Rel. Des. Caetano Lagrasta j. 17.06.2009 vu; TJSP 9ª Câm. Dir. Priv. AI 625.818-4/5-00/
Piracicaba Rel. Des. Gava Brazil j. 14.04.2009 vu), expeça-se o devido mandado de busca e apreensão dos menores, para
entrega ao respectivo genitor. c) REGULAMENTAR o direito de visita da autora HELOÍSA VANESSA GALHARDO em relação
aos filhos comuns da forma acima especificada; d) Julgar IMPROCEDENTE a pretensão alimentar deduzida pela autora
HELOÍSA VANESSA GALHARDO em nome próprio. Diante da sucumbência parcial, arcará cada parte com a metade das custas
e despesas processuais, compensadas as verbas honorárias, observado, contudo, com relação à autora HELOÍSA VANESSA
GALHARDO, o sobrestamento a que alude o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. - ADV: JORGE ANTONIO MAIQUE (OAB
87853/SP), ANTONIO NATRIELLI NETO, LYDIA PAULA SANTOS (OAB 229119/SP)
Processo 0013473-88.2005.8.26.0451 (451.01.2005.013473) - Outros Feitos não Especificados - Angela Maria Ivanhes
Silvestre - Maria Regina Ivanhes - R 110 - Proc. 1161/05 - 2a VFS Vistos. Providencie a sra. Curadora a prestação de contas, na
forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, apurando-se o resultado das contas (CPC, 917). No
silêncio, intime-se pessoalmente. - ADV: HARIEL PINTO VIEIRA (OAB 163372/SP)
Processo 0013749-12.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013749) - Outros Feitos não Especificados - Cinthia Helena Duarte - Ivo
Luis Rodrigo Amaral - Proc. 928/11 - 2a VFS Vistos. Defiro vista dos autos, pelo prazo legal. Int. - ADV: ROSALINA LEAL DE
OLIVEIRA PIMENTA (OAB 307805/SP), ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP), JOSE MARIA TEIXEIRA (OAB 121113/SP)
Processo 0013870-40.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013870) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Liberata Guaiume de
Souza Morais e outros - José Aparecido de Souza Morais - Proc. 941/11 - 2a VFS Vistos. Observe-se a determinação de fls. 63.
Int.(aguarde-se provocação no arquivo) - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 0016813-16.2000.8.26.0451 (451.01.2000.016813) - Divórcio Consensual - Dissolução - C. J. de M. e outro - 2F1963/12 - Vistos. Fls. 87: Expeça-se novo mandado de averbação. Int. (retirar mandado de averbação) - ADV: RUY PEREIRA
BARBOSA (OAB 50073/SP)
Processo 0017720-05.2011.8.26.0451 (451.01.2011.017720) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. de S. - F. M. de O. e
outro - 2F - R 110 - PROC. 1178/11 - Manifestem-se sobre o laudo psicológico. - ADV: FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP)
Processo 0017992-67.2009.8.26.0451 (451.01.2009.017992) - Separação Litigiosa - Dissolução - T. da C. F. - S. G. F. - Proc.
1164/09 - 2a VFS Vistos. Nos termos da manifestação do Contador, apresentem os interessados os valores venais atualizados.
Int. - ADV: TANIA MARIA C G PENTEADO BRAGADO (OAB 147683/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/
SP)
Processo 0020481-09.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020481) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. F. S. - L. C. S. - R
110 - Proc. 1362/11 - 2a VFS Vistos. Em cinco dias, esclareçam as partes se têm provas a produzir em audiência. Int. - ADV:
MARIANA PAGANO GIL (OAB 251644/SP), CRISTINA MARIA DE FREITAS (OAB 145628/SP), VICTOR MALUF DI LERNIA
Processo 0020774-96.1999.8.26.0451 (451.01.1999.020774) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Thiago Coelho Barbosa - Valtermiro Santana dos Santos - R 110 - Proc. 1280/05 - 2a VFS Vistos. Manifeste-se o requerente
sobre a petição de fls. 632/650. Após, ao MP. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BENEDICK PEREIRA (OAB 159243/SP),
BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR (OAB 30554/SP), ROGERIO ROMERO
Processo 0020785-47.2007.8.26.0451 (451.01.2007.020785) - Execução de Alimentos - Alimentos - Danilo dos Santos
Ferreira e outros - A. A. F. - 2F- Proc. 2048/07 Vistos. Em face da certidão retro, expeça-se novo mandado de prisão, indicando
como endereço réu aquele indicado às fls. 248, Intime-se. - ADV: ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP),
CLELSIO MENEGON (OAB 91608/SP)
Processo 0020916-80.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020916) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Adib Marchad Domingues Zaidan - Gabriel Peron Zaidan - 2F- Proc. 1383/11 Vistos. Fls. 84: Ciente a mandante
da renúncia ocorrida, anote a serventia. Aguarde-se, por trinta dias, manifestação da parte interessada sobre o cumprimento do
acordo. No silêncio, ao MP e conclusos. Int. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), STEPHANO DE
LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), ANTONIO OSMAR
MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP)
Processo 0021028-15.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021028) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Ana
Claudia Godtsfriedt - Andre Luis de Oliveira - 2F- 1259/12 - Vistos. I. RELATÓRIO ANA CLÁUDIA GODTSFRIEDT move contra
ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Alega a autora haver vivido em
união estável com o réu durante o período compreendido entre meados do ano 2.000 e o dia 09 de julho de 2.012, tendo com
ele uma filha, ainda menor. Ocorre que a convivência em comum tornou-se insuportável, em virtude do fato de ter o requerido
sido autuado em flagrante delito de tentativa de roubo e estupro.Pede, juntando documentos, o reconhecimento e a dissolução
da união estável, com as consequentes partilha do patrimônio comum e regulamentação da guarda, do direito de visitas e dos
alimentos devidos à filha menor (fls. 02/28). Citado na prisão (fls. 42), deixou o réu de apresentar contestação (fls. 43), pelo
que se nomeou Curador Especial (fls. 47), que contestou os pedidos por negativa geral (fls. 48/51). Refutados pela autora,
em réplica, os argumentos tecidos pelo réu (fls. 54/55), deu-se o feito por saneado (fls. 58), não se produzindo, em audiência,
novos elementos de convicção (fls. 63). Manifestou-se, finalmente, o Ministério Público pela improcedência dos pedidos (fls.
66/v.). II. FUNDAMENTAÇÃO As pretensões da autora comportam acolhimento. A convivência “more uxorio” entre as partes ao
menos durante o período compreendido entre os dias 16 de julho de 2.007 data de nascimento da menor Ana Luisa Godtsfriedt
de Oliveira (fls. 10) e 09 de julho de 2.012 data da prisão do réu em flagrante delito (fls. 26) - é fato que a existência de filha
comum e a posse, pela requerente, de diversos documentos pessoais do requerido (fls. 12 e 21/24) autorizam considerar
demonstrado. Imperiosos, nestes termos, o reconhecimento e a dissolução da união estável mantida entre as partes (Código
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