TJSP 24/07/2013 - Pág. 2230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
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- Credito, Financiamento e Investimento - ELIOMAR JOSE DOS SANTOS - Vistos. Regularize a autora sua representação
processual, pois ambas as procurações encartadas aos autos estão com as validades vencidas. Int. - ADV: TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3000714-97.2013.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. de A. e S. - V. C. B. e S. - Vistos. Defiro a
gratuidade, considerando a presunção juris tantum de veracidade da declaração firmada pelo requerente. Para audiência de
tentativa de conciliação designo o dia 12/08/2013, às 15h40. Cite-se e intime-se a ré do prazo para resposta, de 15 dias, que
fluirá após a audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ONÉLIO CALEGARE (OAB 182012/SP), JOSÉ MARIA DA
COSTA (OAB 204519/SP)
Processo 3000880-32.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - FERNANDO CLEMENTINO DA SILVA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. Intimese. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 3000889-91.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Angelo Milane - Vistos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, ficando reduzidos pela metade no caso
de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias. Cite-se o executado (a) (s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida (CPC 652), podendo embargar a execução no prazo de 15 dias sem prejuízo e independentemente da penhora. Não
efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando o executado na
pessoa de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 3000900-23.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Elza Pereira Almeida Pires INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Portanto, indefiro a tutela antecipada. Desde já determino a realização de
perícia e nomeio perito médico o Doutor Luiz Mário Bellegard (ortopedia). Intime-se para designação da perícia. Os honorários
serão fixados quando da entrega do laudo, de acordo com a Tabela do Provimento CSM 1626/2009. Faculto às partes a
nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo legal. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB
89287/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 3000915-89.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - ALEX RODRIGO
CARVALHO GROPPO - Prefeito do Municipio de Porto Feliz - 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Considerando
a relevância do fundamento invocado e a possibilidade de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida por sentença,
nos termos do artigo 7º inciso II da Lei nº 1.533/51, defiro a medida liminar e ordeno a suspensão do ato que deu motivo ao
pedido, verificadas as demais condições de regularidade da questão administrativa pela autoridade competente. 3.Notifique-se
a autoridade impetrada do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente, com as cópias dos
documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que achar necessárias. 4.Prestadas as informações,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: JOSÉ ZABICKI (OAB 153534/SP)
Processo 3000962-63.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Claudionora dos Santos Rezilo Severino - Secretária de Saude do Municipio de Porto Feliz - Vistos etc. A
parte impetrante apresentou documentos médicos comprovando a necessidade urgente da realização de exame de mamografia
de rastreamento, havendo sério risco à vida ou à saúde. “Os arts. 196 e 227 da CF/88 inibem a omissão do ente público
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em garantir o efetivo tratamento médico à pessoa necessitada, inclusive com
o fornecimento, se necessário, de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõese de modo imediato, em face da urgência e consequências que possam acarretar a não-realização” (STJ RMS 23184 / RS).
Considerando a relevância do fundamento invocado e a possibilidade de resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente
deferida, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR e ordeno à autoridade impetrada o fornecimento do exame pleiteado. Notifique-se a
autoridade coatora do conteúdo da petição, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada (Prefeitura Municipal de Porto Feliz), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo,
ingresse no feito. Após, manifeste-se o Ministério Público. P. R. I. - ADV: JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2013
Processo 0000194-91.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000194) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Gustavo Laturrague - Fazenda Publica Municipal de Porto Feliz - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, para acolher a pretensão formulada, a fim de que o Autor seja matriculado junto ao estabelecimento de ensino
na Creche Municipal Professora Nair Coli de Moraes. Condeno a Fazenda Pública em honorários advocatícios na proporção
de 10% sobre o valor atribuído à causa. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES (OAB 202441/SP), PAULO FRANCHI NETTO (OAB
215270/SP), REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP)
Processo 0000390-61.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000390) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - S.
A. da S. - G. C. - Vistos. Ciência ao requeridos, dos documentos juntados com a réplica. Int. - ADV: MARIA INES MACHADO
SIMOES (OAB 102123/SP)
Processo 0000515-63.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000515) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Marques
Chaves Fantoni - Jose Chaves Sobrinho - Vistos. Diga a inventariante sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 35vº. Fls. 42:
ciência à inventariante. Int. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI (OAB 232714/SP)
Processo 0000578-54.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000578) - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 082.4447/2012
- 2ª. Vara Judicial) - Katia Aparecida Rodrigues - Carlos Henrique Ferreira Mota - Oficie-se ao CREAS do município para que
realize o estudo psicossocial solicitado. Int. - ADV: JOYCE HELEN SIMÃO (OAB 258885/SP)
Processo 0000793-30.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000793) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 4030-52/2006 - 2A VARA FEDERAL) - Caixa Economica Federal Cef - Hellantex Industria e
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