TJSP 25/07/2013 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
1106
OAB/SP 241521 - ADV TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON OAB/SP 168778
0028760-24.2005.8.26.0344 (344.01.2005.028760-2/000000-000) Nº Ordem: 001349/2005 - Usucapião - JOSÉ NOBUIUGUI
DAIKUZONO E OUTROS X O JUIZO - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): Ao peticionário, Dr. Marlúcio Bomfim Trindade,
para complementação da taxa de desarquivamento (R$ 7,00). - ADV EDSON MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 78713 - ADV
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710 - ADV CAROLINA CEREN MORETTO OAB/SP 253215
0034060-64.2005.8.26.0344 (344.01.2005.034060-5/000000-000) Nº Ordem: 001868/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - COMERCIAL CHUVEIRÃO DAS TINTAS LTDA X RODOCAR MARILIA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME
E OUTROS - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze (15) dias, conforme requerido às folhas 611. Int. - ADV
ANDRE SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA OAB/SP 148751 - ADV TATIANA
YUMI HASAI OAB/SP 249544 - ADV MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA OAB/SP 184429
0008303-34.2006.8.26.0344 (344.01.2006.008303-6/000000-000) Nº Ordem: 000583/2006 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - LUCIA HELENA DE SOUZA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 1012 - Vistos Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SIDAP, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo (Capítulo IV, Seção II, item 12.2.1
das NSCGJ), se o caso. Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV DANIELA FIORAVANTE OAB/
SP 209614 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0009711-60.2006.8.26.0344 (344.01.2006.009711-8/000000-000) Nº Ordem: 000676/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo - BANCO DO BRASIL S/A X VELMAR ANGELI - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo Exequente, em ambos
os efeitos. Dê-se vista dos autos ao Procurador do Executado para apresentação das contrarrazões. Decorrido o prazo, com
ou sem elas, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CINTIA MARIA TRAD OAB/SP 155794
0013273-77.2006.8.26.0344 (344.01.2006.013273-6/000000-000) Nº Ordem: 000915/2006 - Procedimento Ordinário
- Fornecimento de Energia Elétrica - DIRCE FERNANDES LEAL X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ \
admissibilidade recursal, abra-se vista à apelada para as contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 518 do CPC). Decorrido
o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV EDUARDO
BARDAOUIL OAB/SP 135922 - ADV MARCELO OUTEIRO PINTO OAB/SP 150567 - ADV BRUNO OUTEIRO PINTO MOREIRA
OAB/SP 240096
0016813-36.2006.8.26.0344 (344.01.2006.016813-8/000000-000) Nº Ordem: 001108/2006 - Execução Hipotecária
do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação - BANCO DO BRASIL S/A X RODOCAR MARÍLIA
COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 299 - Vistos Diante da inércia da parte credora, DECLARO EXTINTA a
execução, com fundamento no artigo 267, III, parágrafo 1º., do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, ficando cópia no lugar. Oportunamente, arquivem-se os autos, se não houver custas. P.R.I.
e C. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA OAB/SP
184429
0017255-02.2006.8.26.0344 (344.01.2006.017255-6/000000-000) Nº Ordem: 001148/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Mútuo - BANCO DO BRASIL S/A X ANTONIO RISSI RODRIGUES - Vistos. Fls. 275/276. Deve o(a) exeqüente efetuar a
pesquisa requerida, mediante o pagamento de despesas e no ? site ? www.arisp.com.br. Int. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0026414-66.2006.8.26.0344 Incidente-1 Nº Ordem: 001737/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença RONEY WANDERLEY DE SOUZA X FÁTIMA APARECIDA ROSA ACETURI - Fls. 193 - Vistos Os fatos narrados e a prova
documental juntada às fls.191/192 demonstram a ocorrência de bloqueio judicial sobre a conta bancária aberta exclusivamente
para o recebimento de salário. Estes visam preservar a manutenção da devedora e da família, patrimônio que não poderá ser
devastado, para não obstar sua alimentação, dada a impenhorabilidade do salário, direito irrenunciável, resultando teratológica
qualquer interpretação em contrário (artigo 649, IV do Código de Processo Civil c.c. artigo 7º X, da Constituição Federal). Nesse
sentido: ?EXECUÇÃO ? PENHORA ? IMPENHORABILIDADE ? PROVENTOS DE APOSENTADORIA ? IMPENHORABILIDADE
? SEGURANÇA ? PARCIALMENTE CONCEDIDA ? Tendo em vista que o impetrante comprovou nestes autos que os créditos
constantes de sua conta bancária são provenientes dos salários recebidos do Governo do Estado de São. Paulo, a título de
aposentadoria, entendo que referido numerário não pode ser objeto de penhora, sob pena de configurar violação a direito
líquido e certo seu, com fundamento legal no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que considera absolutamente
impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos. Por outro lado, afigura-se legítima
a penhora dos créditos do impetrante que sobejarem os vencimentos recebidos como funcionário público, uma vez que naqueles
autos restou evidenciada sua condição de sócio da empresa executada. (TRT 2ª R. ? Proc. 00864/2001-1 ? (2001024116) ? SDI
? Relª Juíza Vania Paranhos ? DOESP 29.01.2002)?. Nessa tessitura, DEFIRO o pedido de fl.190, e o faço para desconstituir
a penhora sobre o depósito de fl.187. E.guia de levantamento em favor da executada. Int. e requeira o credor como quer
prosseguir, em 5 dias. - ADV ROBSON FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 172463 - ADV ALBERTO DE LIMA MATOSO OAB/
SP 113961
0027088-44.2006.8.26.0344 (344.01.2006.027088-2/000000-000) Nº Ordem: 001769/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A X HÉLIO DE AGUIAR - Fls. 184 - Vistos. Fl. 184: Aguarde-se por 30 dias a
manifestação do exequente. Int.. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0003025-18.2007.8.26.0344 (344.01.2007.003025-6/000000-000) Nº Ordem: 000286/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO ITAÚ S/A X LINDA ROSA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 136 - Vistos.
Fls.132/135: Defiro. SUSPENDO a execução, nos termos do art.791,III do Código de Processo Civil. Aguarde-se, no arquivo do
Cartório, a provocação da parte credora. Int.. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º