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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 - Página 1519

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TJSP 25/07/2013 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1462

1519

ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
2. 0001501-07.2010.8.26.0400 (400.01.2010.001501-8/000000-000) Nº Ordem: 000239/2010 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - ROSALIA SANTANA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 93 - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN
OAB/SP 119119
3. 0001646-58.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000274/2013 - Procedimento Ordinário - Liquidação - BERTO SERVIÇOS
AGRICOLAS LTDA X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 99 - Vistos. 1. Considerando a segunda a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ - REsp 1251331) datada de 05/06/13, que esclareceu a abrangência da suspensão (?...o sobrestamento não inclui
as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as
que se encontrem em fase instrutória... nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às
demandas...?), fica desde já consignado que o feito será suspenso antes do julgamento, prosseguindo-se até tal fase, sem
prejuízo da homologação de eventual acordo. 2. Nesse contexto, viável o prosseguimento do feito, revogando-se a suspensão
anteriormente determinada. Prossiga-se. - ADV LUIZ FERNANDO ROSA OAB/SP 231456
4. 0001646-58.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000274/2013 - Procedimento Ordinário - Liquidação - BERTO SERVIÇOS
AGRICOLAS LTDA X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 122 - VISTOS. Cumpra-se o determinado no item 02 da decisão prolatada as
fls. 61/63, devendo a parte autora fornecer as cópias reprográficas necessárias visando instruir a carta de citação, inclusive
da decisão prolatada no agravo de instrumento de fls. 117/119, onde foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar à requerida que, em cinco dias, informe o valor necessário à liquidação do débito. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para
atendimento. - ADV LUIZ FERNANDO ROSA OAB/SP 231456
5. 0001797-58.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001797-2/000000-000) Nº Ordem: 000248/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I X NIEDSON FERREIRA DA SILVA - Fls. 52 - VISTOS.
Providencie a Serventia Judicial nova publicação através do órgão oficial, devendo consignar todos os endereços informados
pelo sistema BACEN JUD de fls. 44/verso, visando a manifestação da parte autora, conforme requerido a fls. 51. (NOTA DE
CARTÓRIO: FLS. 44/v.; RUA ANGELO GRATO 236 SALES OLIVEIRA ? SP; AV DR ANDRADE E SILVA 1044 OLIMPIA SP;
LAD ULISSES BANDEIRA 251 BAIRRO FAROL MACEIO/AL; RUA DO ARAME, 124, BAIRRO PINHEIRO MACEIO ? AL; ROD
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA SN KM 341 SETOR INDUSTRIAL SERTAOZINHO SP). - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
OAB/SP 269588
6. 0002582-35.2003.8.26.0400 (400.01.2003.002582-8/000000-000) Nº Ordem: 001042/2003 - Procedimento Ordinário
- GILMAR BALLESTEROS REP P S GENITOR E CURADOR JOAO FRANCISCO BELLES X INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 311/312 - Vistos. 1. Em cumprimento ao V. Acórdão, DETERMINO o seguinte: (a) Oficiese à EADJ para implantação do benefício em favor da parte autora. Fica estipulado o prazo de 30 dias para o cumprimento
da determinação. Em caso de descumprimento desta determinação, com fundamento nos artigos 273, 461 e 461-A, todos do
Código de Processo Civil, fica estabelecida a multa diária R$200,00, que será revertida em favor da(s) parte(s) autora(s), e
será contada a partir da ciência da(s) parte(s) requerida(s). Deverá a secretaria judicial observar o disposto na súmula 410 do
Superior Tribunal de Justiça: ?A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa
pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer?. Assim, deverá o ofício ser encaminhado com ?aviso de recebimento?;
(b) Com a informação de implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar o cálculo do valor devido à parte autora.
2. Apresentado o cálculo, abra-se vista à parte autora, para que se manifeste no prazo de 05 dias. 3. Caso a parte autora não
se manifeste ou apresente sua concordância, fica dispensado o retorno dos autos para homologação. Fica dispensada, também,
a ?formal citação? do INSS para os fins previstos no artigo 730 do Código de Processo Civil, porquanto os cálculos foram
apresentados pelo referido órgão previdenciário e houve concordância da parte autora. Nesses casos, oficie-se ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, requisitando o pagamento do valor apurado no cálculo elaborado pelo
INSS, nos termos da Resolução nº 154/2006 do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, sendo um ofício referente ao
valor devido ao(à) autor(a) e outro devido ao seu patrono, a título de honorários sucumbenciais. Deverá constar no ?campo 37?
do ofício requisitório, a data da concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS. Após,
aguarde-se o efetivo pagamento. - ADV FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO OAB/SP 138494
7. 0003039-33.2004.8.26.0400 Incidente-1 Nº Ordem: 001096/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença CLEWERSON A. TAKAHASHI CORREIA X WAGNER CANDIDO DE AGUIAR & CIA LTDA - Fls. 131 - Vistos. Indefiro o pedido
de bloqueio de numerários em conta bancária de titularidade da pessoa física indicada as fls. 128 porque não integra a relação
jurídica processual Intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito requerendo o que de direito no prazo de 05 dias.
- ADV CLEWERSON ANTONIO TAKAHASHI CORREIA OAB/SP 225635 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV
PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA OAB/SP 105418
8.
9.
10. 0003117-46.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003117-7/000000-000) Nº Ordem: 000483/2012 - Mandado de Segurança
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - RAQUEL BOTINO SANT’ANNA X SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA/SP - Fls. 153 - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES
ROSA JUNIOR OAB/SP 167422
11. 0003284-10.2005.8.26.0400 (400.01.2005.003284-1/000000-000) Nº Ordem: 000023/2005 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - MASSA FALIDA DE COOPERATIVA DE CREDITO POPULAR DE OLIMPIA LTDA EM
LIQUIDACAO EXTRA X DANILO CESAR FELICIANO OLMEDO E OUTROS - Fls. 113 - VISTOS. O co-executado Danilo César
Feliciano Olmedo, sendo tocado em sua conta bancária pela indisponibilidade determinada a fls. 98/103, veio a juízo alegar a fls.
107/108 que a quantia bloqueada refere-se a depositado em conta poupança junto à Caixa Econômica Federal. Os documentos
acostados ao seu petitório ? fls. 109/110 comprovam o alegado, sendo que o valor bloqueado é inferior ao limite previsto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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