TJSP 25/07/2013 - Pág. 617 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
617
Processo 0026084-15.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - UNIÃO FAZENDA
NACIONAL - Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos. UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
requereu a habilitação de seu crédito na falência da Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda, ,
com origem na reclamação trabalhista n.0052200.44.2007.5.15.00115 da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP. Juntou
documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fl.40), no qual foi verificado que o valor atualizado até
a data da quebra é de R$ 5.216,31 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no
quadro de credores da massa falida Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda, o valor de R$
5.216,31 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: RENATO LUIZ DE MACEDO
MANGE (OAB 35585/SP), LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP),
ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP)
Processo 0026092-89.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - UNIÃO FAZENDA
NACIONAL - Estrela Azul Serviços Acessorios Ltda - Vistos. UNIÃO - FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu
crédito na falência da Estrela Azul Serviços Acessorios Ltda, , com origem na reclamação trabalhista n.0053300.64.2007 da 1ª
Vara do Trabalho de São Carlos/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fl.78), no
qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.964,25 , com o que concordou o administrador judicial
e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Estrela Azul Serviços Acessorios Ltda, o valor de
R$ 1.964,25 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: RENATO LUIZ DE MACEDO
MANGE (OAB 35585/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP),
LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP)
Processo 0026435-85.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - UNIÃO FAZENDA
NACIONAL - Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos. UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
requereu a habilitação de seu crédito na falência da Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda,
, com origem na reclamação trabalhista n.23541.2007.029.09.00.3 da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. Juntou documentos.
Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fl.16), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da
quebra é de R$ 4.330,95, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de
credores da massa falida Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda, o valor de R$ 4.330,95 ,
como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB
35585/SP), LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), ASDRUBAL
MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP)
Processo 0026468-75.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - UNIÃO FAZENDA
NACIONAL - Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos. UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
requereu a habilitação de seu crédito na falência da Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda,
, com origem na reclamação trabalhista n.0021800.48.1993.5.15.0047 da Vara do Trabalho de Tapeva/SP. Juntou documentos.
Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fl.15), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da
quebra é de R$ 22,90 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de
credores da massa falida Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda, o valor de R$ 22,90 ,
como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB
84072/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LINEU
EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP)
Processo 0026470-45.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - UNIÃO FAZENDA
NACIONAL - Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos. UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
requereu a habilitação de seu crédito na falência da Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda,
, com origem na reclamação trabalhista n.0075700.52.2007.5.15.0047 da Vara do Trabalho de Itapeva/SP. Juntou documentos.
Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fl.15), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da
quebra é de R$ 271,86 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de
credores da massa falida Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda, o valor de R$ 271,86 ,
como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivemse os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA
(OAB 155425/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP),
LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP)
Processo 0026763-15.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - UNIÃO FAZENDA
NACIONAL - Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda - Intime-se a União Federal a ratificar
a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP),
LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP)
Processo 0026763-15.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - UNIÃO FAZENDA
NACIONAL - Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos. UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
requereu a habilitação de seu crédito na falência da Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda,
, com origem na reclamação trabalhista n.0016900.12.2008.5.15.0042 da 2ª Vara do Trabalho de Ribeião Preto/SP. Juntou
documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fl.15), no qual foi verificado que o valor atualizado
até a data da quebra é de R$ 54,84 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se
no quadro de credores da massa falida Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda, o valor de
R$ 54,84 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: RENATO LUIZ DE MACEDO
MANGE (OAB 35585/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP),
LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP)
Processo 0027026-47.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - ERICA PATRICIA DIAS
TOLEDO - Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda - Vistos. ERICA PATRICIA DIAS TOLEDO
requereu a habilitação de seu crédito na falência de Estrela Azul Serviço de Vigilancia Segurança e Transporte de Valores Ltda,
com origem na reclamação trabalhista nº 150.2009.004.15.00-3 da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Juntou documentos.
Pelo contador judicial (fl.30) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 34.696,23 , como crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º