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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 - Página 112

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TJSP 26/07/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1463

112

ATO ORDINATÓRIO Em 25 de julho de 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil,
combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de
6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que
o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD: Deste
modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo a intimação do
autor/exequente para recolher o valor de R$ 11,00 (para cada executado, ou exercício financeiro), referente à cobrança de taxa
de impressão de documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no Código 434-1, título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A parte também fica advertida
de que nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento do valor acima aludido, bem como
de que não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. - ADV: MYRIAM DE
LIMA (OAB 40109/SP), ANA CAROLINA URBANINHO TEIXEIRA (OAB 91273/SP), INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA
(OAB 93801/SP)
Processo 0002144-13.2009.8.26.0266 (266.01.2009.002144) - Procedimento Ordinário - Complexo Educacional Albert Einstein
Ltda - Instituto Educacional Santos - - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE
ATO ORDINATÓRIO Em 25 de julho de 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil,
combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de
6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que
o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD: Deste
modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo a intimação do
autor/exequente para recolher o valor de R$ 11,00 (para cada executado, ou exercício financeiro), referente à cobrança de taxa
de impressão de documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no Código 434-1, título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A parte também fica advertida
de que nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento do valor acima aludido, bem
como de que não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. - ADV: RAFAEL
MARTINS (OAB 256761/SP), FLAVIA ROMANO FURLANI BRAIA (OAB 277888/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP),
FERNANDA DE CASSIA CIRINO DOS SANTOS (OAB 209076/SP), FABIO HUMBERTO CIRINO DOS SANTOS (OAB 238632/
SP)
Processo 0002195-19.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002195) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Adão Marques dos Santos - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE
ATO ORDINATÓRIO Em 25 de julho de 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil,
combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de
6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que
o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD: Deste
modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo a intimação do
autor/exequente para recolher o valor de R$ 11,00 (para cada executado, ou exercício financeiro), referente à cobrança de taxa
de impressão de documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no Código 434-1, título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A parte também fica advertida
de que nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento do valor acima aludido, bem como
de que não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. - ADV: FERDINANDO
MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0002294-86.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002294) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Mariana de Paula Araujo - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 25
de julho de 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante
do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009,
CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não
é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD: Deste modo, em consonância
com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo a intimação do autor/exequente
para recolher o valor de R$ 11,00 (para cada executado, ou exercício financeiro), referente à cobrança de taxa de impressão
de documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Código
434-1, título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A parte também fica advertida de que
nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento do valor acima aludido, bem como de que
não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0002298-02.2007.8.26.0266 (266.01.2007.002298) - Monitória - Duplicata - Moinho Pacífico Indústria e Comércio
Ltda - A C da Silva Filho Itanhaém Me - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 25 de julho de 2013,
em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado
nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE
PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário
da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD: Deste modo, em consonância com
o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo a intimação do autor/exequente para
recolher o valor de R$ 11,00 (para cada executado, ou exercício financeiro), referente à cobrança de taxa de impressão de
documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Código 434-1,
título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. A parte também fica advertida de que nenhum
serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento do valor acima aludido, bem como de que não
haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. - ADV: ANA PAULA DE ALMEIDA
COUTO (OAB 133490/SP), ANA CAROLINA DA SILVA DIAS CUNHA (OAB 243832/SP)
Processo 0002493-74.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002493) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa Cfi - Rozilda Marques Silva - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 25
de julho de 2013, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante
do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009,
CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não
é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de: Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD: Deste modo, em consonância
com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo a intimação do autor/exequente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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