Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 - Página 1323

  1. Página inicial  > 
« 1323 »
TJSP 26/07/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1463

1323

0004650-40.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004650-0/000000-000) Nº Ordem: 000740/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - PAULO ROBERTO NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 305 - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pelo autor a fls. 301/304 nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Dê-se vista dos autos ao requerido (INSS) para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES OAB/
SP 204330 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO
OAB/SP 228284
0005824-84.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005824-5/000000-000) Nº Ordem: 000947/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - JOSIANA FERREIRA DA SILVA SOUTO X PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARACI - Fls. 76 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. ADV JOSE TOJEIRA ARANTES OAB/SP 235842 - ADV WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO OAB/SP 136272 - ADV OTÁVIO
AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 257725
0005819-62.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005819-5/000000-000) Nº Ordem: 000951/2012 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - LENIO HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 153/154v - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por LENIO HENRIQUE DOS
SANTOS CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, para conceder-lhe a pensão por morte,
no importe de 01 salário mínimo vigente à época do pagamento, a partir do requerimento administrativo e, ainda, condenar a
efetuar o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária, desde quando devidas, nos índices do Conselho
da Justiça Federal, e de juros de mora fixados nos termos da nova redação do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, determinado pela
Lei n.º 11.960/2009, a partir da citação (verba alimentícia). Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor da condenação, não incidindo sobre as parcelas vencidas após a data desta sentença (Súmula 111 do
STJ), atento aos parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório,
nos termos do artigo 475, § 2º do CPC, com redação dada pela Lei nº 10.352/2001, considerando que a soma das parcelas
vencidas, com os acréscimos determinados, atingirá o limite legal. P.R.I.C. - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP
141924 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/
SP 159088 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355 - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP 141924
0006254-36.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006254-4/000000-000) Nº Ordem: 001012/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSE CARLOS ALONSO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS - Fls. 151/153 - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por JOSÉ CARLOS ALONSO em face
do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL para reconhecer o período trabalhado entre 01/10/1986 a 02/05/1991 na
função de mecânico como especial e conceder o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com início na data do
requerimento administrativo, com renda mensal inicial no valor de 100% do salário de benefício, nos termos do art. 53, inciso II,
da Lei n. 8.213/91 e, ainda, condenar a efetuar o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária, desde
quando devidas, nos índices do Conselho da Justiça Federal, e de juros de mora fixados nos termos da nova redação do artigo
1º-F, da Lei n.º 9.494/97, determinado pela Lei n.º 11.960/2009, a partir da citação (verba alimentícia). Condeno o INSS ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, não incidindo sobre as parcelas vencidas
após a data desta sentença (Súmula 111 do STJ), atento aos parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo
Civil. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, nos termos do artigo 475, § 2º do CPC, com redação dada pela Lei nº
10.352/2001, considerando que a soma das parcelas vencidas, com os acréscimos determinados, não atingirá o limite legal.
P.R.I.C. - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA
OAB/SP 164549 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
0006272-57.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006272-6/000000-000) Nº Ordem: 001014/2012 - Interdição - Interdição - R. A. D.
L. X M. M. D. L. - Fls. 92 - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV DANILO LUIS PESSOA BATISTA
OAB/SP 293013
0006327-08.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006327-6/000000-000) Nº Ordem: 001022/2012 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento - J. MAHFUZ LTDA X VANESSA VIEIRA DA SILVA - Fls. 51 - Vistos.
Compulsando os autos, observo que o feito foi extinto com fundamento no art. 269, inciso III, ocorrendo o trânsito em julgado,
encontrando-se devidamente arquivado. Assim, restou prejudicado o pedido de fls. 49. Retornem ao arquivo. Int. - ADV EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
0007148-12.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007148-2/000000-000) Nº Ordem: 001142/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CLUBE DOUTOR ANTONIO AUGUSTO REIS NEVES X TIM CELULAR S/A - Fls. 259 - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Após, manifeste-se o autor. No silêncio, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV
WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
0007329-13.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007329-7/000000-000) Nº Ordem: 001171/2012 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - GREGORIA EMIRENA PEREIRA BERNI X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 88/90v - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o período
descrito na peça inicial como exercido na condição de trabalhadora rural (28/06/74 a 28/09/1987) e conceder o benefício da
aposentadoria por tempo de contribuição, com início na data do requerimento administrativo (18/05/2012), com renda mensal
inicial no valor de 100% do salário de benefício, a ser apurado na forma do art. 29, I, da Lei de Benefícios e, ainda, condenar a
efetuar o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária, desde quando devidas, nos índices do Conselho
da Justiça Federal, e de juros de mora fixados nos termos da nova redação do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, determinado pela
Lei n.º 11.960/2009, a partir da citação (verba alimentícia). Condeno o Réu, ainda, no pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, não incidindo sobre as parcelas vencidas após a data desta sentença (Súmula
111 do STJ), atento aos parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sentença
não sujeita ao duplo grau obrigatório, nos termos do artigo 475, § 2º do CPC, com redação dada pela Lei nº 10.352/2001.
P.R.I.C. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/
SP 164549
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo