TJSP 29/07/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1464
1569
para audiência de oitiva de testemunha de acusação) - Advogados: CLAUDIO ROBERTO CHAIM - OAB/SP nº.:171437;
Processo nº.: 0000046-29.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000046-7/000000-000) - Controle nº.: 000004/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] D. N. D. P. e outro - Fls.: 511 a 527 - Entendo cabível a substituição da pena privativa
de liberdade aplicada, na forma do art. 44, incisos e §§, do CP, por duas restritivas de direitos a seguir explicitadas, uma
vez que o crime não foi cometido com violência, tampouco com grave ameaça, ficando a pena atribuída em patamar inferior
a 4 (quatro) anos, e as circunstâncias judiciais, apesar de não inteiramente favoráveis, indicam que essa substituição seja
suficiente: limitação de fim de semana (CP, art. 48, caput, e parágrafo único), devendo permanecer, aos sábados e domingos,
por 5 (cinco) horas diárias, em caso do albergado ou outro estabelecimento adequado, e proibição de frequentar (CP, art. 47,
inciso IV), após as 22:00 (vinte e duas), excetuado nos casos de necessidade de tratamento de saúde, durante a semana e nos
finais de semana, todo e qualquer local que não o âmbito restrito de sua residência.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva a fim de condenar DANILO NARDIN DA PAIXÃO e CARLOS ALEXANDRE ALVES DA ROCHA ao cumprimento
da pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto; pena privativa de liberdade substituída
por duas restritivas de direitos indicadas na fundamentação e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal;
por infração ao artigo 155 § 4º, inciso I e IV do Código Penal. - Advogados: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO - OAB/SP
nº.:116260; LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA - OAB/SP nº.:201063; ROSANGELA SOARES SARDINHA CORNETTA - OAB/SP
nº.:174690;
Processo nº.: 0000331-22.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000331-3/000000-000) - Controle nº.: 000053/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] P. E. P. V. - Fls.: 0 - As alegações contidas na defesa preliminar de fls. 119/122, se confundem
com o mérito e com este serão apreciadas, além de não ocorrerem as hipóteses previstas pelo artigo 397 do C.P.P.. Designo
para audiência de instrução e julgamento, o próximo dia 25 de Setembro, às 14:30 horas.
Intimem-se e requisite-se. Advogados: MÁRCIA EVANDA BORSATO LEMO DE LIMA - OAB/SP nº.:218110;
Processo nº.: 0000401-39.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000401-7/000000-000) - Controle nº.: 000059/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] R. R. P. M. - Fls.: 0 - Anote a Serventia os endereços informados às fls. 113. Expeça-se
carta precatória para oitiva da vítima. Designo para audiência de instrução e julgamento o próximo dia 24 de Setembro, às 14:15
horas.
- Advogados: IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE - OAB/SP nº.:82831;
Processo nº.: 0000524-37.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000524-7/000000-000) - Controle nº.: 000079/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. L. D. C. e outro - Fls.: 0 - Acolho o aditamento formulado pelo defensor do acusado
Anderson de Andrade Borges às fls. 203, anotando-se. As alegações contidas nas defesas preliminares de fls. 194 e aditamento
de fls. 203, do réu Anderson de Andrade Borges e de fls. 210 do e’ru Jeferson Luiz da Costa, se confundem com o mérito e
com este serão apreciadas, além de não ocorrerem as hipóteses previstas pelo artigo 397 do C.P.P. Designo para audiência de
instrução e julgamento, o próximo dia 10 de Setembro, às 13:45 horas.
Intimem-se e requisitem-se. - Advogados: JUAREZ
DE SANT’ANA - OAB/SP nº.:34140; MARTA CRISTINA BARBEIRO - OAB/SP nº.:109515;
Processo nº.: 0000538-21.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000538-1/000000-000) - Controle nº.: 000081/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] A. D. A. B. - Fls.: 164 a 172 - Diante do todo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva para condenar ANDERSON DE ANDRADE BORGES, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e
02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e o pagamento da pena pecuniária de 11 (onze) dias-multa, no valor
unitário de um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, corrigido quando da execução; por infração ao artigo
180, “caput” do Código Penal.O réu poderá recorrer em liberdade; em especial porque inexistem razões que justifiquem a prisão
cautelar; considerando ainda o regime prisional imposto ao condenado foi o aberto.Transitado em julgado, o réu terá o seu nome
lançado no livro “Rol dos Culpados”.Custas processuais na forma da lei n.º 11.608/03.Publique-se; Registre-se; Intimem-se;
Comunique-se. - Advogados: RODOLFO MARCONI GUARDIA - OAB/SP nº.:225861;
Processo nº.: 0000617-97.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000617-6/000000-000) - Controle nº.: 000092/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] R. A. S. e outros - Fls.: 0 - Diga o M.P. sobre a informação sobre o falecimento da vítima fls.152. Designo para audiência de instrução e julgamento o próximo dia 25 de Setembro, às 15:00 horas, intimando-se réu e
testemunhas de defesa arroladas às fls.128. - Advogados: EDEVANIR ANTONIO PREVIDELLI - OAB/SP nº.:129734;
Processo nº.: 0001340-19.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001340-0/000000-000) - Controle nº.: 000172/2012 - Partes: Justiça
Pública X JOSE ANTONIO DOS SANTOS - Fls.: 102 a 110 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
a fim de condenar, JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, ao cumprimento de pena privativa de 03 (três) meses de detenção a ser
cumprida no regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a” e § 3.º do Código Penal; por infração ao artigo 129 §
9.º do Código Penal.O réu poderá recorrer em liberdade, posto não haver fundamento para sua prisão durante o transcurso do
prazo para recurso voluntário.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Expeça-se o instrumental
necessário, consignando a condenação do réu no regime prisional aberto.Publique-se; Registre-se; Intimem-se; Comunique-se.
- Advogados: KETRI DANIELA ROSSIGALLI DA SILVA - OAB/SP nº.:282146;
Processo nº.: 0001681-45.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001681-0/000000-000) - Controle nº.: 000231/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. S. - Fls.: 101 a 106 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
a fim de condenar, JULIANO SACARDO, ao cumprimento de pena privativa de 03 (três) meses de detenção a ser cumprida
no regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a” e § 3.º do Código Penal; por infração ao artigo 129 § 9 º do
Código Penal.O réu poderá recorrer em liberdade, posto não haver fundamento para sua prisão durante o transcurso do prazo
para recurso voluntário.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Expeça-se o instrumental
necessário, consignando a condenação do réu no regime prisional aberto.Publique-se; Registre-se; Intimem-se; Comunique-se.
- Advogados: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO - OAB/SP nº.:116260;
Processo nº.: 0002145-69.2012.8.26.0370 (370.01.2012.002145-0/000000-000) - Controle nº.: 000297/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] A. D. D. M. - Fls.: 104 a 109 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
a fim de condenar, ADEMIR DAS DORES MENDES, ao cumprimento de pena privativa de 03 (três) meses de detenção a ser
cumprida no regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a” e § 3.º do Código Penal; por infração ao artigo 129 §
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