TJSP 29/07/2013 - Pág. 313 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1464
313
Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da
execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando
do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após
eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int.
- Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Edy Luiz Ribeiro Dezidério (OAB: 255116/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB:
23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0127062-72.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Melissa Gomes Pires - Agravado:
Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil.
Considerando que a agravante pode ser onerada indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de
lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso.
Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação,
tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso
Bráz - Advs: Marcio Nogueira Barhum (OAB: 150018/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 0128232-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Antonio Germano Oliver - Agravante:
Deolindo Marcussi - Agravante: Derci Denardi - Agravante: Flavia Marina Damato Ulian - Agravante: Gerson Claudecir Maziero Agravante: Idalina de Santis Maziero - Agravante: Izilda Aparecida Maziero - Agravante: Jose Mario da Costa Filho - Agravante:
Marcelo Veroneze - Agravante: Marcos Manoel dos Santos - Agravante: Therezinha de Fatima Sanfloriam - Agravante: Tocio
Saito - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código
de Processo Civil. Considerando que os agravantes podem ser onerados indevidamente, neste momento, a continuidade da
execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando
do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após
eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int.
- Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB:
253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo
Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo
(OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues
de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB:
253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo
Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo
(OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de
Camargo (OAB: 253728/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0129234-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adhemar José Pereira - Agravante: Benedito
Donizete de Vitto - Agravante: Dilce Pholio Renharbel - Agravante: Haiguhi Odette Hazarabedian - Agravante: José Izildo Garatini
- Agravante: José Mauro Alves Eduardo - Agravante: José Vieira de Matos - Agravante: Pedro Apolaro Sobrinho - Agravado:
Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil.
Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de
lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso.
Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação,
tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso
Bráz - Advs: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Fabio Soares Wuo (OAB: 293728/SP) - Danilo Rodrigues de
Camargo (OAB: 254510/SP) - Fabio Soares Wuo (OAB: 293728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Fabio
Soares Wuo (OAB: 293728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Fabio Soares Wuo (OAB: 293728/SP) Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Fabio Soares Wuo (OAB: 293728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Fabio Soares Wuo (OAB: 293728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Fabio Soares Wuo
(OAB: 293728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Fabio Soares Wuo (OAB: 293728/SP) - Nei Calderon
(OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0129239-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Marcos Jair Bido - Agravado: Banco
do Brasil S/A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil.
Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de
lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso.
Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação,
tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz
- Advs: Antonio Carlos Ananias do Amaral (OAB: 285871/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 0129256-45.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Pacaembu - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Cesar
Bandarra Pinto (Espólio) - Agravado: Cesar Calvo Bandarra Pinto - Agravado: Rosali Calvo Bandarra Pinto de Souza - Agravado:
Roberto Ribamar Valezi - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo
Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece
risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento
deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual
manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão
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