TJSP 29/07/2013 - Pág. 320 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1464
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manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Ana Cristina
Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0139964-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Angela
Aparecida Vacchiano Brienza - Agravado: Antonio Aparecido Navarro - Agravado: Inacio Vacchiano - Agravado: Jose Carlos
Navarro - Agravado: Luzidea Vacchiano de Souza - Agravado: Maria Caetana Anatriello Vacchiano - Agravado: Maria Iraci Navarro
Drispolim - Agravado: Norislan Santos Sales - Agravado: Osnei Adauto Navarro - Agravado: Regina Vitoria Navarro - Agravado:
Rosangela Vacchiano Bacalhau - Agravado: Vicente Vacchiano - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos
do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a
continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do
decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se
os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da
Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da
Silva (OAB: 221271/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/
SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues
de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael
Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo
(OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP)
- Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues
de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael
Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo
(OAB: 253728/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0139970-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Sinivaldo Antonio
Vendramini - Agravado: Sonia Maria Vendramini de Oliveira - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos
do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a
continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do
decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se
os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da
Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Karina de Almeida
Batistuci (OAB: 178033/SP) - Luiz Henrique Spilari (OAB: 168150/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Luiz
Henrique Spilari (OAB: 168150/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0141452-47.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Dois Córregos - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora
de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Antonio Nelson Peretti - Agravado: Faraildes Guerreiro Casagrande - Agravado:
Maria Evanilde Gamba Farias Costa - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de
Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução
oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do
julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após
eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Antonio Amoroso Neto (OAB: 260083/SP) - Estevan
Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Antonio Amoroso Neto (OAB: 260083/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/
SP) - Antonio Amoroso Neto (OAB: 260083/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Páteo do Colégio - Salas
215/217
Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 217
DESPACHO
Nº 0060333-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aymore Credito Financiamento e
Investimento S/A - Agravado: Thiago Martini dos Santos Carneirinho - VISTOS. Ante a ausência dos pressupostos ensejadores
da concessão, indefere-se o pleito de antecipação de tutela recursal. INT. - Magistrado(a) Rubens Cury - Advs: Serafim Afonso
Martins Morais (OAB: 77133/SP) - Ingrid Morais de Sousa (OAB: 324422/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0119924-54.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itau Unibanco S/A - Agravado: Thiago
Anderson de Oliveira Bonfim - Vistos, 1. Recebe-se o presente agravo na forma de instrumento determinando-se o sobrestamento
do feito principal, até julgamento do recurso. 2. Comunique-se, com urgência, o MM. Juízo a quo, requisitando-se informações.
3. Comprove-se o cumprimento do art. 526 do CPC. 4. Ao(s) agravado(s) para eventual resposta. Int. São Paulo, 19 de julho de
2013. William Marinho Relator - Magistrado(a) William Marinho - Advs: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP) - Cesar Koiti
Horibe (OAB: 299584/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0137472-92.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Multigrain Comercio Exportação e Importação
Ltda - Agravante: Algonor Algodoeira Noroeste Ltda - Agravante: Nelson Schneider - Agravante: Anita Schneider - Agravado:
Banco Economico S/A (Em liquidação extrajudicial) - VISTOS. 1 - Ante a ausência dos pressupostos ensejadores da concessão,
somada aos argumentos da própria decisão agravada, indefere-se o pleito de antecipação da tutela recursal ou efeito suspensivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º