TJSP 31/07/2013 - Pág. 601 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1466
601
MARQUES NETO (OAB 26093/SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP)
Processo 0900392-98.1966.8.26.0100 (000.66.900392-9) - Inventário - Inventário e Partilha - RUY MACHADO DE
ALMEIDA e outro - LAVINIA MACHADO DE ALMEIDA - Vistos. A propriedade dos imóveis desapropriados pela inventariada
já foi reconhecida pelos Juízes das Varas da Fazenda Pública, ao determinarem a transferência dos valores decorrentes da
desapropriação a estes autos de inventário (fls.1103/1109). Assim, dou por resolvida a questão. Entretanto, antes de autorizar
o levantamento de valores pelos herdeiros, abra-se vista à Fazenda do Estado para que verifique a exatidão do imposto causa
mortis recolhido, eis que este Juízo não tem condições de saber se os lotes desapropriados estão inseridos no único imóvel
declarado a fls.999/1001, ou se são outros bens, sobre os quais também deverão incidir imposto. Outrossim, manifeste-se o
inventariante sobre a petição de fls.1056/1058 Intime-se. Fazenda do Estado. - ADV: WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA
CARNEIRO (OAB 199132/SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP), ANTONIO DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP),
LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), RODRIGO
FERNANDO BALDACIN MARQUES (OAB 132754/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP)
Processo 0900392-98.1966.8.26.0100 (000.66.900392-9) - Inventário - Inventário e Partilha - RUY MACHADO DE ALMEIDA
e outro - LAVINIA MACHADO DE ALMEIDA - Vistos. Fls.1130: diante da manifestação da Fazenda do Estado (fls.1123),
remetam-se os autos ao contador para verificação dos valores recolhidos à título de custas. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Fazenda do Estado. - ADV: LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), ANTONIO DA SILVA MARQUES NETO
(OAB 26093/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/
SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), RODRIGO FERNANDO BALDACIN MARQUES (OAB 132754/SP),
SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP)
Processo 0900392-98.1966.8.26.0100 (000.66.900392-9) - Inventário - Inventário e Partilha - RUY MACHADO DE ALMEIDA
e outro - LAVINIA MACHADO DE ALMEIDA - Vistos. 1) Corrija-se a numeração dos autos a partir a fls.1037. 2) Diante do
recolhimento das custas e da concordância da Fazenda Estadual, expeçam-se mandados de levantamento de 90% dos valores
depositados nos autos, decorrentes de processos em trâmite nas Varas da Fazenda Pública em favor do Espólio, cabendo ao
inventariante proceder sua divisão entre os herdeiros. Quanto aos 10% remanescentes, manifeste-se o inventariante sobre
a petição de fls.1056/1066. Intime-se. Fazenda do Estado. - ADV: LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP),
ANTONIO DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/
SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), RODRIGO FERNANDO
BALDACIN MARQUES (OAB 132754/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP)
Processo 0900392-98.1966.8.26.0100 (000.66.900392-9) - Inventário - Inventário e Partilha - RUY MACHADO DE ALMEIDA
e outro - LAVINIA MACHADO DE ALMEIDA - Vistos. Fls.1741/1743: o prazo de 10 dias a partir da publicação da decisão é
necessário para interposição de eventual recurso por partes ou terceiros que se sintam prejudicados, notadamente neste caso,
em que são vultosos os valores que serão levantados. Aguarde-se, portanto. No mais, aguardo manifestação da inventariante
sobre a parte final da decisão de fls.1739 em 10 dias. Intime-se. Fazenda do Estado - ADV: LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO
(OAB 202139/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), ANTONIO DA SILVA MARQUES
NETO (OAB 26093/SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP), RODRIGO FERNANDO BALDACIN MARQUES (OAB 132754/SP),
SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
Processo 0900392-98.1966.8.26.0100 (000.66.900392-9) - Inventário - Inventário e Partilha - RUY MACHADO DE ALMEIDA
e outro - LAVINIA MACHADO DE ALMEIDA - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas, no mérito, lhes nego provimento.
Isso porque a decisão embargada não foi contraditória, pois deixou para momento posterior a decisão a respeito do levantamento
dos 10% restantes. Observa-se que pretende a embargante a reforma da decisão sob o pretexto da existência de contradição,
o que não se admite em sede de embargos de declaração. Certidão de fls. 1753: revogo a decisão de fls. 1739, segunda parte,
tendo em vista a existência de duas habilitações de crédito determinando o pagamento de credores. Primeiramente, deverá
inventariante providenciar a quitação das dívidas em questão, comprovando nos autos. No mais, manifeste-se o peticionário
de fls. 1656/1658 sobre fls. 1749/1752. Int. Fazenda do Estado. - ADV: SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), REGINA MARILIA
PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), IZILDA
ESOTICO (OAB 63493/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), ANTONIO DA SILVA MARQUES NETO
(OAB 26093/SP), RODRIGO FERNANDO BALDACIN MARQUES (OAB 132754/SP)
Processo 0900392-98.1966.8.26.0100 (000.66.900392-9) - Inventário - Inventário e Partilha - RUY MACHADO DE ALMEIDA
e outro - LAVINIA MACHADO DE ALMEIDA - *Fls. 1761/1762: Aos credores.Faz. do Est. - ADV: LEOPOLDO ROSSI AZEREDO
TELO (OAB 202139/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP), ANTONIO
DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP),
RODRIGO FERNANDO BALDACIN MARQUES (OAB 132754/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP)
Processo 0900392-98.1966.8.26.0100 (000.66.900392-9) - Inventário - Inventário e Partilha - RUY MACHADO DE ALMEIDA
e outro - LAVINIA MACHADO DE ALMEIDA - Vistos. Tendo em vista a concordância do espólio (fls. 1765/1766), expeçam-se
guias de levantamento, conforme pleiteado às fls. 1768/1769. Deverão as partes informar ao Eg. TJSP a quitação do débito
referente à habilitação de crédito em fase de recurso de apelação. Uma vez quitadas as dívidas do espólio, revogo a decisão
de fls. 1754, segundo parágrafo, para restabelecer a determinação contida na decisão de fls. 1739, item “2”, expedindo-se os
mandados de levantamento. No mais, aguardo a manifestação do peticionário de fls. 1656/1658 sobre fls. 1749/1752, conforme
determinado às fls. 1754, ou a certificação do decurso daquele prazo pela serventia. Int. Fazenda do Estado. - ADV: REGINA
MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), ANTONIO DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP), LEOPOLDO ROSSI
AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO
(OAB 199132/SP), RODRIGO FERNANDO BALDACIN MARQUES (OAB 132754/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP)
Processo 0900392-98.1966.8.26.0100 (000.66.900392-9) - Inventário - Inventário e Partilha - RUY MACHADO DE ALMEIDA
e outro - LAVINIA MACHADO DE ALMEIDA - Vistos. Manifestem-se o inventariante e demais herdeiros sobre a petição de
fls. 1772/1773 Intime-se.6°Promotor e Faz do Est. - ADV: RODRIGO FERNANDO BALDACIN MARQUES (OAB 132754/SP),
WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/
SP), ANTONIO DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP), IZILDA ESOTICO (OAB 63493/SP), REGINA MARILIA PRADO
MANSSUR (OAB 80390/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP)
Processo 0900392-98.1966.8.26.0100 (000.66.900392-9) - Inventário - Inventário e Partilha - RUY MACHADO DE ALMEIDA
e outro - LAVINIA MACHADO DE ALMEIDA - Vistos. Tendo em vista a discordância do espólio (fls. retro), no que tange ao pedido
de fls. 1772/1773, determino a reserva do montante pleiteado a título de honorários, qual seja, do valor de R$ 1.000,00, em
poder do inventariante, para a garantia do credor. Com esta observação, expeçam-se os mandados de levantamento já deferidos
(fls. 1770), descontado o valor da reserva de numerário ora determinada, com presteza, em função da alegação de necessidade
por parte da herdeira Stela. Intime-se. Fazenda do Estado. - ADV: ANTONIO DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP),
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