Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013 - Página 814

  1. Página inicial  > 
« 814 »
TJSP 31/07/2013 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1466

814

uns 4 meses, conforme informou o atual morador, sr. Lando. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 11 de julho de 2013. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4002283-84.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - LIMEIRA
REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/011508-7 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo, DEIXEI DE
CITAR LIMEIRA REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA, SIMONE CRISTINA SILMANN DE ALVARENGA FREIRE E
ORLANDO DE ALVARENGA FREIRE NETO, tendo em vista que os mesmos não mais se encontram estabelecidos nos locais
indicados, estando os imóveis fechados e as informações foram prestada pelos vizinhos estabelecidos nos locais que nada
souberam informar a respeito dos executados e da pessoa jurídica. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 24 de junho de 2013.
- ADV: WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP)
Processo 4002283-84.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - LIMEIRA
REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES LTDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/011531-1 dirigi-me ao endereço: Alameda Luiz Donadelli, nº 547,
Bairro Jardim Colinas, Limeira-SP, no dia 19/07/2013, e aí sendo, citei Limeira Revestimentos e Decorações Ltda, na pessoa de
sua representante, Sra. Simone Cristina Sillmann de Alvarenga Freire, bem como citei esta, que após ouvir a leitura do mandado,
ficando ciente de seu inteiro teor, aceitou a contrafé, apondo a sua nota de ciente no mandado. Na ocasião, o Sr. Orlando não
estava no local. Então dirigi-me ao endereço da Avenida Lauro Correa da Silva, onde não encontrei o imóvel de nº 05, sendo
que, após algumas tentativas em dias diferentes, no dia 25/07/2013, em nova diligência ao primeiro endereço, citei Orlando da
Alvarenga Freire Neto, que após ouvir a leitura do mandado, ficando ciente de seu inteiro teor, aceitou a contrafé, apondo a sua
nota de ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 29 de julho de 2013. - ADV: WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB
157223/SP)
Processo 4002303-75.2013.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - FORTSTONE
MARMORES E GRANITOS LTDA ME e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/011535-4 dirigi-me ao endereço e aí sendo não logrei êxito em localizar
o numeral 181, sendo a sequencia 171, 191, indaguei no numeral 191, e fui informada no local de que lá não funciona a
Fortstone Mármores e Granitos Ltda ME, de que é residencia, não sabendo ela informar sobre a mesma, motivo este não foi
possível proceder a citação.O referido é verdade e dou fé. Limeira, 05 de julho de 2013. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4002303-75.2013.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - FORTSTONE
MARMORES E GRANITOS LTDA ME e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/011536-2 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder a
citação de MURILLO CASTELO FORTI, pois, estando no local, falei com Sra. Josefina, que reside no local há 01 mês e disse
desconhecer o requerido. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 12 de julho de 2013. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4003445-17.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Neide Octaviano Arnoldi
- SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A. - Vistos. Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, face o documento de fls.
77. Presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela requerida na inicial, ante a verossimilhança e o risco de dano,
com fundado receio de sua possível irreparabilidade. Assim, defiro a antecipação da tutela para determinar que a ré autorize a
realização do procedimento cirúrgico (DESCECTOMIA PERCUTANEA) necessário à autora, conforme requerido no item “a” de
fls. 17, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Cite-se e cientifiquem-se da presente decisão.
Intime-se. - ADV: YARA SIQUEIRA FARIAS MENDES (OAB 229337/SP)
Processo 4003542-17.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - GUSTAVO APARECIDO DA COSTA
VIEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 19.
Cite (m)-se o (s) réu (s) dos termos da ação proposta para, querendo, contestar a ação no prazo de sessenta dias, sob pena
de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, ficando desde já concedidas as prerrogativas do artigo 172, § 2º do
Código de Processo Civil, bem como autorizada, em sendo o caso, a citação com hora certa, nos termos dos artigos 227 e 228,
do mesmo Código. Int. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 4003545-69.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Corretagem - William de Souza Guimaraes e outros Souza e Souza Imobiliaria e outros - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores face os documentos de fls. 15, 17
e 18. Indefiro a tutela antecipada pleiteada ante a inexistência de maiores elementos para averiguar a efetiva presença dos
pressupostos descritos no artigo 273, do Código de Processo Civil. Citem-se os réus dos termos da ação proposta, dando-lhes
ciência de que terão o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentarem defesas, sob pena de revelia, advertindo-os dos
termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 4003557-83.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão - Liminar - Itaú Unibanco S/A - TUBACO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - Defiro liminarmente a medida, observando que eventual apreensão do bem e depósito provisório em pátio
público ou privado, o réu arcará com as custas pertinentes à liberação. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem em mãos do autor, que assumirá o cargo de depositário, mediante compromisso. Executada a liminar, cite-se a(o)
ré(u), cientificando-a(o) que, no prazo de 05 dias contados do cumprimento da liminar, poderá purgar a mora das parcelas
vencidas, uma vez que a exigência do pagamento da totalidade do contrato, conforme alteração do parágrafo 2º, do artigo 3º, do
Decreto Lei 911/69, pela Lei 10.931/2004 deve ser reputada como inconstitucional, pois afronta os princípios da ampla defesa,
do contraditório e da proteção ao consumidor, podendo ainda o réu contestar no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Antes de ser analisado o pedido de purgação da mora, não poderá a autora exercer o
direito à alienação do bem, permanecendo o veículo à disposição do Juízo, até sentença de primeiro grau, sob pena de incorrer
em crime de desobediência e multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite do valor de mercado do carro de
acordo com a Tabela Fipe, vigente na data da execução da busca e apreensão. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4003567-30.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - AUTO POSTO CLASSE A LTDA
- NELYCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - Indefiro a tutela antecipada pleiteada ante a inexistência de maiores
elementos para averiguar a efetiva presença dos pressupostos descritos no artigo 273, do Código de Processo Civil. Cite-se a ré
dos termos da ação proposta, dando-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar defesa, sob
pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP), FÁBIO HENRIQUE PEJON (OAB 246993/SP)
Processo 4003597-65.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ANTONIO DA CONCEIÇÃO
- Banco Itaucard S/A - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 25. Cite (m)-se o (s) réu (s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo