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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1093

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1093

se localizava - Falta de comunicação, ainda, da existência e localização de bens penhoráveis ao Juízo da execução - Aplicação
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Execução que se faz no interesse do credor (artigo 612 do CPC) Recurso não provido (TJSP - AI nº 7.212.076-6 - Araraquara - 22ª Câmara de Direito Privado - Relator Thiers Fernandes Lobo J. 29.04.2008 - v.u). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Requisitos presentes - Admissibilidade - Hipótese
em que não foi apurada a existência de bens em nome da executada e ainda houve o encerramento irregular de suas atividades
- A determinação legal de que os sócios não respondem pelas dívidas sociais (artigo 596 do CPC) diz respeito à regular extinção
da empresa e à regularidade de suas obrigações sociais - Não há dúvida de que a irregularidade de atuação constatada pelo
desaparecimento da empresa sem a regular quitação de seus débitos, impõe outro entendimento, que autoriza o alcance dos
sócios e seus bens para responderem pelas dívidas da sociedade - Recurso provido (TJSP - AI nº 7.152.694-4 - São Paulo -14ª
Câmara de Direito Privado - Relator Pedro Ablas - J. 08.08.2007 - v.u). Voto nº 3.038. Ainda, em sentido semelhante, Súmula
435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação
aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Sendo assim, desconsidero a
personalidade jurídica de RAÇÕES MINAS GERAIS LTDA para que a execução recaia, igualmente, contra o sócio administrador,
mais bem identificado às fls. 124, José Meloni Neto. Anote-se inclusão no pólo passivo. A seguir e por ora, cite-se-o, nos termos
do art. 652 do CPC para que pague o valor em execução. Determino, ainda, o arresto de dinheiro eventualmente existente em
contas bancárias, por meio do sistema Bacenjud, haja vista a existência de dívida líquida e certa e dos indícios furtivos dos
devedores. Int. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), FLAVIO MARCOS DE SIQUEIRA PINTO
(OAB 224925/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 0009312-48.2004.8.26.0361 (361.01.2004.009312) - Procedimento Ordinário - Coisas - Nogueira Consultoria e
Participações Ltda - Cooperativa Habitacional Fiesp / Ciesp - Tendo em vista o que informado às fls. 557/564 e a menor
onerosidade ao executado, suspendo, por ora, a expedição de carta de adjudicação. No mais, deverá providenciar o executado
o depósito nos autos dos valores informados às fls. 560. Prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da adjudicação.
Desnecessária a expedição de ofícios, tendo em vista que a executada pode movimentar livremente sua conta e efetuar o
depósito nos autos. A existência de bloqueio judicial em tal conta será apenada nos termos dos art. 600, I, II e 601, ambos do
CPC. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DA SILVA MUNIZ (OAB 162944/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP), MURILO DA SILVA
MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0009417-98.1999.8.26.0361 (361.01.1999.009417) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bilbao Vizcaya do
Brasil S/A - Rubens Celso Cristoforo e outro - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências
necessárias no sentido de informar a este Juízo sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s) em nome de Rubens Celso
Cristoforo e Maria Helena Gran Cristoforo, CPF: 037.125.598-87, RG: 3482713, CPF: 156.465.248-30, RG: 4770322. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO Intime-se. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP),
SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0009437-06.2010.8.26.0361 (361.01.2010.009437) - Procedimento Sumário - Edjane Capistrano Silva da Cunha Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1- Fls. 135/136: Encaminhe-se ao perito, inclusive com cópia de fls. 61 verso
e 62 e verso. 2- Cumpra-se com urgência. 3- Intime(m)-se. - ADV: JOSE ALVANY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 180116/SP),
PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), SANDRA DO VALE SANTANA (OAB 178099/SP)
Processo 0009589-20.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009589) - Procedimento Ordinário - Coisas - Alcides Lopes de Souza
e outros - Banco do Brasil S/A - Providencie o requerido a retirada da guia de levantamento expedida. - ADV: ANDRE GUENA
REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0010244-55.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010244) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Antonio Lopes de Melo - Amk Construtora e Incorporadora Ltda Epp - Vistos. 1- Tendo em vista que há indícios de que houve
a desocupação voluntária do imóvel (fls. 40), expeça-se mandado de constatação, imitindo-se a autora na posse em caso de
abandono. 2- Cumprida a determinação supra, nada mais sendo requerido em cinco dias, remetam-se os autos ao arquivo.
3- Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP),
ROBERTO DE CAMPOS LEAL DIOGO (OAB 302398/SP)
Processo 0010882-64.2007.8.26.0361 (361.01.2007.010882) - Procedimento Ordinário - Coisas - Maria Aparecida da Silva
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Nada sendo requerido em dez dias, arquivemse os autos com as anotações de praxe. 3- Intime(m)-se. - ADV: PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), MAGDA
FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 0011012-78.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011012) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Vera Lucia Franco Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 188: Ciência às partes. (Perícia
agendada para o dia 12/08/2013, às 10:45 horas, devendo o periciando comparecer, munido de RG, CPF, CTPS, relatórios
médicos e laudos de exames suplementares que tenha realizado recentemente. Local: RUA CINCINATO BRAGA Nº 106, BELA
VISTA, SÃO PAULO SP, PRÓXIMO A ESTAÇÃO BRIGADEIRO DO METRO. - ADV: EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB
260302/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP)
Processo 0011163-78.2011.8.26.0361 (361.01.2011.011163) - Execução de Alimentos - Alimentos - Igor Sandrini dos Santos
- Denis Robinson Henriques dos Santos - Vistos. 1- Fls. 96: O depósito de fls. 93 foi realizado diretamente na conta bancária da
representante legal o autor. Assim, não há que se falar em guia de levantamento. 2- Cumpra-se item 2 de fls. 94, arquivando-se
os autos. 3- Intime(m)-se. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 0011669-40.2000.8.26.0361 (361.01.2000.011669) - Usucapião - Carlos Martinelli e outro - A Dra. Magda Felippe
Librelon deverá retirar a certidão de honorários. - ADV: NELSON FERREIRA GOMES (OAB 102775/SP), MAGDA FELIPPE
LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 0011849-12.2007.8.26.0361 (361.01.2007.011849) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cristiano Malta de Oliveira
- Silvio Damasio - - Clara de Godoy Damasio - - Décio Damasio - - Manuel de Carvalho Damasio - - Maria Jose Damasio - - Cid
Carvalho Damasio - - Altino Carvalho Damasio - - Maria do Carmo Damasio de Moraes - - Plinio Damasio de Carvalho - - João
Batista de Moraes de Carvalho - - Alice Carvalho Damasio - - Antonio de Andrade - - Jose Damasio - - Antonio de Siqueira
Franco Damasio - - Humberto Damasio - - Maria Aparecida Souza de Andrade - Vistos. 1- Certifique a serventia se todos os
interessados foram devidamente citados e cientificados, mediante quais vias e, se positivo, se decorreu o prazo para defesa. 2Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO
(OAB 185372/SP), AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP)
Processo 0011952-97.1999.8.26.0361 (361.01.1999.011952) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Aguas
e Energia Eletrica Daee - Hiroshi Hara e outro - 1- Fls. 404/405: como o imóvel expropriado fora objeto de partilha, tem-se que
há sub-rogação em seu preço, de modo a tornar desnecessária a sobrepartilha. Assim, procedam os interessados à habilitação
nos autos para posterior emissão de guias de levantamento. Prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. 2- Intime(m)-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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