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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1095

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1095

decisão de fls. 591 por não corresponder à espécie de provimento determinado. Ao exequente em termos de prosseguimento no
prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MARTINS (OAB 141650/SP), LUIZ SERGIO MARRANO
(OAB 44160/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0014979-68.2011.8.26.0361 (361.01.2011.014979) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. H. T. Y. - M. Y. Vistos. Expeçam-se guias de levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da exequente. Oficie-se solicitando
informação à Autoridade Policial acerca do cumprimento do mandado de prisão (fls. 72). Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
Contador do Juízo, para atualização do débito. Intime-se. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), ROSANA DE
SANT ANA PIERUCETTI (OAB 92678/SP)
Processo 0014979-68.2011.8.26.0361 (361.01.2011.014979) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. H. T. Y. - M. Y. - Fls.
117/118: Ciência as partes do cálculo efetuado pela contadoria do Juízo, sendo o saldo devedor em R$ 55.978,92, datado de
19/07/2013. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), ROSANA DE SANT ANA PIERUCETTI (OAB 92678/SP)
Processo 0015233-07.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015233) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Ype - Miguel Angel Sabbia Carlos - Vistos. Aguarde-se manifestação do autor (ato ordinatório retro). Dê-se baixa
na pauta de audiências. Intime-se e publique-se com urgência. - ADV: WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP),
RENATA DALLA JUSTINA (OAB 278842/SP)
Processo 0015558-55.2007.8.26.0361 (361.01.2007.015558) - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Veritas S/s Ltda Epp - Rubens Sebastião de Lima - RUBENS SEBASTIÃO DE LIMA, já devidamente qualificado nos autos,
opôs EMBARGOS nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que lhe move INSTITUTO DE EDUCAÇÃO VERITAS S/S LTDA EPP, o qual
pretende o pagamento da quantia de R$ 12.526,44, em razão de prestação de serviços educacionais. Citado por edital, nomeado
curador especial, o embargante resiste por meio de embargos por negativa geral. Houve impugnação aos embargos. É o relatório.
DECIDO. Passo ao julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, pois desnecessária a produção de outras provas, mormente
pelo fato da contestação por negativa geral. O art. 1102ª, do Código de Processo Civil, permite ao credor, com base em prova
escrita e sem eficácia de título executivo, propor a ação monitória, visando ao pagamento de soma em dinheiro. No caso, vê-se
que a obrigação é certa, pois perfeitamente identificada e individualizada em seus elementos constitutivos subjetivos e objetivos.
No caso, a obrigação é de pagar certa quantia envolvendo embargante e o embargado, haja vista contrato de prestação de
serviços educacionais, conforme instrumento acostado à inicial. Por outro lado, presente a liquidez que é o conhecimento da
quantidade de bens devidos ao credor. Uma obrigação é líquida quando já se encontra perfeitamente determinada a quantidade
dos bens que lhe constituem o objeto ou quando essa quantidade é determinável mediante a realização de meros cálculos
aritméticos, sempre sem necessidade de buscar elementos ou provas necessários ao conhecimento do quantum. Ou seja,
quando o valor é determinável por mero cálculo, não há que se falar em ausência de liquidez, nem é necessária liquidação
alguma, bastando ao credor a elaboração da memória de cálculo. Na espécie, os documentos que instruem a inicial comprovam
a existência da obrigação, não havendo nos autos qualquer prova de adimplemento, cujo ônus é do devedor (CPC, art. 333, II).
Desse modo, não podem prosperar os presentes embargos. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, pondo
fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Condeno a embargante em custas e
despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor conferido à causa. P.R.I. - ADV: PAULO
CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP)
Processo 0016401-44.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016401) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lenice Almeida de
Morais - Lotesa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 178: manifeste-se o autor quanto a certidão do oficial de justiça, a
saber: “CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/023363-0 dirigi-me à Rua
Júlio Diniz 08, onde, com auxílio da autora, CITEI Benedicto Antonio Filho, que ouviu a leitura do presente e aceitou a contrafé,
conforme ciente. DEIXEI DE CITAR Antonio Ezequiel Serri por não o haver encontrado nas vezes em que estive no local,
inclusive hoje, 21/07 domingo às 12:25h. DEIXEI DE CITAR Nancy Alves de Moura em razão de o endereço informado ser o da
própria autora. Devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 22 de julho de 2013.”
- ADV: FÍLIPE LUIZ NOGUEIRA (OAB 293550/SP), BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP)
Processo 0017347-84.2010.8.26.0361 (361.01.2010.017347) - Execução de Alimentos - Alimentos - Tamiris Silva de Souza
Santos - Edmar de Souza Santos - Vistos. 1- Regularize a serventia a numeração dos autos a partir de fls. 75. 2- Cumprida a
determinação supra, abra-se vista à Defensoria Pública para que se manifeste a respeito das alegações do curador especial.
3- Intime(m)-se. - ADV: LUCIANA DA SILVA PIMENTEL (OAB 268655/SP), FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP), AGENOR
MASSARO FILHO (OAB 134812/SP)
Processo 0018017-25.2010.8.26.0361 (361.01.2010.018017) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. M. dos S. - M. F. S. Vistos. Fls. 149/150: Defiro. Oficie-se, conforme pleiteado. Intime-se. - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 0018668-91.2009.8.26.0361 (361.01.2009.018668) - Procedimento Sumário - Reinaldo Alexandre Vieira Socca Andrapar Comercio de Serviço Ltda - Vistos. 1- Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2- Em fase de execução
do julgado, intime-se a executada (ré), pelo diário eletrônico, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$
22.091,92, conforme demonstrativo apresentado pelo credor, sendo que na hipótese de não-pagamento, deverá incidir sobre
o total a multa de 10% (dez por cento) art. 475-J do Código de Processo Civil. 3- Intime(m)-se. - ADV: MIRELA MACHADO
BRAGANÇA BARBOZA (OAB 165492/SP), SERGIO TIAGO (OAB 166621/SP), JEAN DA SILVA ALMEIDA (OAB 175843/SP)
Processo 0018726-60.2010.8.26.0361 (361.01.2010.018726) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Frederico Zanelato - - Silvia Alves dos Santos - Carlos Alberto Garcia - Fls. 213/214: Ciência. (Nova vistoria do imóvel agendada
para o dia 10/09/2013, às 10:30, horas, na Estrada do Itapeti nº 100, Quadra 29, Lote 03, Mogi das Cruzes - SP, devendo os
interessados comparecerem no local, no dia e hora indicados) - ADV: MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB
285353/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0018780-60.2009.8.26.0361 (361.01.2009.018780) - Procedimento Sumário - Industria Mecanica Marcatto Ltda
- Estado de São Paulo - O exequente deverá retirar a guia de levantamento. - ADV: SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP),
MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), JULIANA MACHADO NANO MESQUITA (OAB 190975/SP)
Processo 0018780-60.2009.8.26.0361 (361.01.2009.018780) - Procedimento Sumário - Industria Mecanica Marcatto Ltda Estado de São Paulo - Vistos. 1- Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente (réu), referente ao depósito de fls. 253.
2- Fls. 257: Ante a determinação supra, manifeste-se a Fazenda do Estado, requerendo o que de direito. No silêncio, tornem
conclusos para extinção (art. 794, inc. I, do CPC). 3- Intime(m)-se. - ADV: MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP),
JULIANA MACHADO NANO MESQUITA (OAB 190975/SP), SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP)
Processo 0019483-83.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019483) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - L. P. de C. F. e outro - Fls. 126: De início, comprove a autora o que informado mediante orçamento ou vistoria
realizada por mecânico ou engenheiro mecânico. Prazo de 30 dias. Após, vista ao MP. Intime-se. - ADV: JUSSARA MARIA
PORCELLI BAKOS (OAB 315046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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