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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1291

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1291

Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 29,50 (R$ 29,50 por volume). - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB
121511/SP)
Processo 0001319-03.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001319) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Agraben Administradora de Consorcios Ltda - Renan Alves Barbosa Marques - Nº de Ordem 277/13 - Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Agrabens Administradora de Consórcios Ltda em face de Renan Alves
Barbosa Marquies, aduzindo, em suma, que as partes celebraram contrato de financiamento, garantido pelo veículo que foi
alienado fiduciariamente ao autor, devidamente descrito na inicial. Narra, porém, que a requerida deixou de pagar a partir da
parcela vencida em janeiro de 2012. Em razão disso, pede a busca e apreensão do bem. Juntou documentos (fls. 02/34). Foi
determinada emenda (fls. 36). O autor não emendou a contento (fls. 39). Dada nova oportunidade (fls. 40), decorreu-se o prazo
sem cumprimento. Indefiro a petição inicial. A decisão de fls. 40 determinou que se procedesse à emenda à petição inicial. Não
houve recurso contra essa decisão. Tornou-se ela, então, preclusa. O autor não se insurgiu a ela mediante recurso adequado.
Assim sendo, indefiro a petição inicial e o faço com fundamento no art. 295, VI do Código de Processo Civil, por não atendida
a determinação de emenda. Extingo o feito, ademais, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, I do Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas ou honorários, por não formada a relação processual. Custas na forma da Lei. P. R. I.Custas
de Preparo no valor de R$ 96,85 (correspondente a 5 UFESPs) e Custas de Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 29,50
(R$ 29,50 por volume). - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA VENTURA (OAB 125664/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN
(OAB 87571/SP)
Processo 0001369-34.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001369) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Rural - Leonel
Natalino Transferetti - Banco do Brasil Sa - (ordem 339/10). Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CARLOS
WOLK FILHO (OAB 225619/SP), JULIANA ORLANDIN (OAB 214543/SP)
Processo 0001370-87.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001370) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Roberto Carlos da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - (Ordem 484/2008) Para o autor: Manifestar sobre os cálculos
apresentados pelo INSS. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0001396-46.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001396) - Monitória - Cheque - J2r Veiculos Ltda - Giancarlo Fernando
Bonatti Pinto - ( Nº de Ordem 447/12 ) Vistos. O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV do
Código de Processo Civil. É certo que há tempos se tenta dar andamento ao feito, sem qualquer providência por parte do
interessado. Conclui-se, pois, que há ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Por tal motivo, extingo
o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas
na forma da Lei. P. R. I.Custas de Preparo no valor de R$ 96,85 (correspondente a 5 UFESPs) e Custas de Remessa e Porte de
Retorno no valor de R$ 29,50 (R$ 29,50 por volume). - ADV: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 0001735-68.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001735) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.
C. de O. e outro - F. C. de O. - (ordem 394/13). Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOAO
ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0001746-97.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001746) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Leonardo Ferreira Moreira - (ordem 397/13). Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0001864-78.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001864) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Tetra Pak Ltda Companhia Ciali Amazonense de Alimentos - Nº Ordem 465/10 -Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso
de agravo interposto, liberando-se o recorrente do recolhimento da multa de 1% imposta para conhecimento do recurso. Assim
sendo, decorrido o prazo para oferta de contrarrazões pelo réu, bem como tendo o autor ofertado razões de apelação, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES
CARVALHO, ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO (OAB 2926/AM), WISTON FEITOSA DE SOUS (OAB 6596/AM), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0002024-06.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002024) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Dalva
Oliveira Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (ORDEM Nº 504/10) Manifestem-se as partes sobre o complemento
do estudo social (fls. 89/95). - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
(OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0002107-90.2008.8.26.0372 (372.01.2008.002107) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Manoel Affonso de Vasconcellos - Genival Venancio de Oliveira - Nº Ordem 743/13 - Vistos. Manifeste-se o credor em relação
às verbas a que foi o réu condenado. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB
104163/SP), GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB
245769/SP)
Processo 0002219-59.2008.8.26.0372 (372.01.2008.002219) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco
Itauleasing Sa - Monica Sena Barreto - (Nº Ordem 782/08 )- Vistos. O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, na forma
do art. 267, IV do Código de Processo Civil. É certo que há tempos se tenta dar andamento ao feito, sem qualquer providência
por parte do interessado. Conclui-se, pois, que há ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Por tal
motivo, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Sem condenação em
honorários. Custas na forma da Lei. P. R. I.Vistos. O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV
do Código de Processo Civil. É certo que há tempos se tenta dar andamento ao feito, sem qualquer providência por parte do
interessado. Conclui-se, pois, que há ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Por tal motivo, extingo
o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas
na forma da Lei. P. R. I.Custas de Preparo no valor de R$ 432,06 e Custas de Remessa e Porte de Retorno no valor de R$ 29,50
(R$ 29,50 por volume). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002348-25.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002348) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Jose Batista dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (ordem 640/12). Vistos. Apresente o autor
justificativa para a ausência ao exame, por meio de documentos. Int. Monte Mor, 22 de julho de 2013. - ADV: FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0002689-22.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002689) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Comercial Aguirra Ltda e outros - (ORDEM Nº 690/10) Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de
justiça (deixou de citar os requeridos por não tê-los encontrado na Rua Sorocaba, nem na Rua Pedro Toledo; não encontrou o nº
72 na Rua José Rodrigues Cardeal de Elias Fausto, nem na rua de mesmo nome em Cardeal; não encontrou as ruas Almirante
Tamandaré e Adolfo Sfeir). - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002694-44.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002694) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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