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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1566

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1566

ADV FRANCISCO MALDONADO JUNIOR OAB/SP 17757 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988
0004620-67.2006.8.26.0415 (415.01.2006.004620-0/000000-000) Nº Ordem: 000976/2006 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CILSA SALVIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
217/220 - Sentença nº 689/2013 registrada em 30/07/2013 no livro nº 183 às Fls. 280/283: JULGO PROCEDENTE o pedido de
benefício de prestação continuada formulado pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, I do CPC. a) Determino ao INSS que conceda à Autora o benefício de prestação continuada da LOAS à partir da
data do laudo social, última laudo realizado que atestou a alteração da situação econômica da autora DER (05/10/2012) e data
de início do pagamento (DIP) na data da presente sentença (28/06/2013). b) pagar a importância resultante da somatória das
prestações vencidas entre a DIB até a DIP aqui fixada (conforme item “a” acima), a qual deverá ser corrigida monetariamente
pelo INPC (desde o vencimento de cada parcela devida e não paga, até a data do efetivo pagamento) e de juros de mora de
1% ao mês, contados da citação (art. 219, CPC), valor este a ser calculado pelo INSS, mediante expedição de RPV (art. 100,
§ 1º, CF/88), após o trânsito em julgado; Fixo os honorários do Dr. Herbert Klaus Mahkmann e da Assistente Social Eliete
Nogueira Domeni em R$200,00 (duzentos reais), ante o grau de zelo da profissional e qualidade do laudo apresentado, nos
termos do art. 3º, § único, da Resolução n. 541, de 18.01.2007, do E. Conselho da Justiça Federal. Oficie-se requisitando o
referido pagamento, nos termos do art. 4º, da Resolução n. 541/2007. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV VINICIUS
ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
0004693-63.2011.8.26.0415 (415.01.2011.004693-4/000000-000) Nº Ordem: 000995/2011 - (apensado ao processo 000438794.2011.8.26.0415 - nº ordem 928/2011) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Rural - ANTONIO FERNANDO TIROLLI & CIA
LTDA X BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA E OUTROS - Fls. 34 - Sentença nº 686/2013 registrada em 30/07/2013 no livro nº 183 às
Fls. 275: Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante da
petição de fl. 26/27 e, em consequência, julgo extinto o presente processo de ação ordinária, com fundamento no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Feitas as comunicações necessárias e comprovado o recolhimento das
custas e despesas processuais, arquivem-se os autos. - ADV FRANCISCO MALDONADO JUNIOR OAB/SP 17757
0004831-35.2008.8.26.0415 (415.01.2008.004831-1/000000-000) Nº Ordem: 000992/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA MEDIA SOROCABANA X EVA APARECIDA DE CAMARGO MARTINS Fls. 99 - Sentença nº 694/2013 registrada em 30/07/2013 no livro nº 183 às Fls. 292: Julgo extinta a presente execução, com
fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento e a entrega do
título de fl. 14 à executada, mediante recibo, permanecendo cópia nos autos. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivemse. - ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924
0005264-34.2011.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2007.003637-7/000001-000) Nº Ordem: 000589/2007 - (apensado ao
processo 0003637-34.2007.8.26.0415 - nº ordem 589/2007) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - APARECIDO
SARTORI & FILHOS LTDA X ROSELI DE FÁTIMA LOPES FRANCO - Fls. 85 - Sentença nº 681/2013 registrada em 30/07/2013
no livro nº 183 às Fls. 270: Julgo extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 794, inc. I, c.c. o art.
795, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV CARLOS
ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV JOSÉ AUGUSTO
MERENCIANO OAB/SP 239562 - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV FERNANDA VALERIA
FERREIRA SCALLA OAB/SP 185227 - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV CARLOS ALBERTO
PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV FERNANDA VALERIA FERREIRA SCALLA OAB/SP 185227 - ADV BRUNO
GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV JOSÉ AUGUSTO MERENCIANO OAB/SP 239562
0005374-38.2008.8.26.0415 (415.01.2008.005374-7/000000-000) Nº Ordem: 001091/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula Hipotecária - BANCO SANTANDER S/A X ORISVALDO ANDRADE E OUTROS - Fls. 107 - Sentença nº 695/2013
registrada em 30/07/2013 no livro nº 183 às Fls. 293: Julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c.
o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/
SP 158209
0005653-82.2012.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2011.004387-0/000001-000) Nº Ordem: 000928/2011 - (apensado ao
processo 0004387-94.2011.8.26.0415 - nº ordem 928/2011) - Cautelar Inominada - Impugnação ao Valor da Causa - ANTONIO
FERNANDO TIROLLI & CIA LTDA X BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA - Fls. 9 - Sentença nº 685/2013 registrada em 30/07/2013
no livro nº 183 às Fls. 274: Em face do acordo noticiado a fl. 41/42 dos autos em apenso (nº 928/2011), julgo extinto o presente
processo de impugnação ao valor da causa, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas na forma avençada. Oportunamente, arquive-se. - ADV FRANCISCO MALDONADO JUNIOR OAB/SP
17757 - ADV BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 109369
0007328-90.2006.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2004.002989-4/000001-000) Nº Ordem: 000838/2004 - (apensado ao
processo 0002989-59.2004.8.26.0415 - nº ordem 838/2004) - Monitória - Cumprimento de sentença - ANTONIO PINHEIRO
DE GOES X JOAO ROBERTO NOGUEIRA - Fls. 170 - Sentença nº 692/2013 registrada em 30/07/2013 no livro nº 183 às Fls.
290: Julgo extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 794, inc. I, c.c. o art. 795, ambos do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/
SP 151345 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV
ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ALESSANDRA MENDES SPALDING
0002134-65.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000470/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. J. D. S. X A. P. S. C. D. S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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