Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1811

  1. Página inicial  > 
« 1811 »
TJSP 01/08/2013 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1811

Processo 0031214-68.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031214) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. O. de J. - E. dos S. O. 2011/10 - 2F- Retirar certidão - ADV: JORGE LUIZ JOLY PENNA (OAB 57113/PR), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP)
Processo 0031929-76.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031929) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Jocasta Rodrigues dos Santos - Ivan Beltrão da Silva - 2F- 2092/11 - Vistos. Fls. 166: Arbitro os honorários advocatícios em 30%
do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão. Após, ao arquivo. Int.(RETIRAR CERTIDAO) - ADV: MARIA MARCIA DE
OLIVEIRA DARUGE (OAB 112981/SP), PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP), HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA
DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 0032592-88.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032592) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Kayke Felipe
Oliveira - Felipe Aparecido de Oliveira - Proc. 1978/12 - 2a VFS - R 121 - Vistos. Fls. 82/83: manifeste-se o requerido, em três
dias. Fls. 84/87: manifeste-se o requerente, em três dias. As partes estão bem representadas nos autos. Presentes as condições
da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Defiro
a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro
de 2013, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias do ato. Int. - ADV:
FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA MATTA (OAB 283744/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
Processo 0033321-27.2006.8.26.0451 (451.01.1993.005259/1) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Lilliam de
Assis Palauro - Espolio de Amilcar Moraes Sampaio - 2f- 3914/05-1 - Ciencia dos depositos de fls.10480/10481 e prestaçãode
contas - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0034985-88.2009.8.26.0451 (451.01.2009.034985) - Separação Consensual - Dissolução - A. F. B. de O. e outro
- 2ª F - Proc. 2232/2009 - R 121 - Vistos. Oficie-se à OAB, com cópias de fls. 25 e 28/34, para a tomada de providências
disciplinares cabíveis em face do advogado (EOAB arts 34, X e 37, I) - ADV: VALDIR DIOGO VAZ (OAB 79092/SP), ROBERVAL
MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 0035316-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035316) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. E. G. B. - J. G. B. - 2ª F Proc. 2071/12 - R 121 - Retirar mandado de averbação em cartório. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 0037559-79.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037559) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Elisabete Moreira Sanches - Antonio Jose de Freitas e outro - 2165/12- 3F- diga a parte interessada sobre sobre devolução do
AR para a intimação de Elisabete com a alinea “mudou-se” assinalada. - ADV: CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB
321375/SP)
Processo 0037686-17.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037686) - Procedimento Ordinário - Guarda - Paulo César Almeida de
Abreu - Maria de Lurdes Gandra Ribeiro Garcez - Proc. 2162/12 - 2a VFS - R 121 - Vistos. Fls. 141/143: Comprovada a
impossibilidade de comparecimento da requerida, redesigno a audiência para o dia 03 de setembro de 2013, às 14:00 horas.
Dê-se baixa na pauta, intimando-se a parte contrária. Intime-se. - ADV: JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB
279994/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1001179-70.1994.8.26.0451 (451.01.1994.010997) - Interdição - Capacidade - Eleneide Mendonca das Neves Antonio das Neves - 2F- 1147/09 - VISTOS. Nomeado curador do interdito ANTÔNIO DAS NEVES (fls. 111), deixou DORIVAL
RODRIGUES de prestar as devidas contas (fls. 171/174). Realizado estudo social (fls. 186/189), inquiriu-se CLAUDETE
APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS (fls. 198/199), manifestando-se o Ministério Público pela sua nomeação, em substituição
ao atual curador, para o exercício do “munus” (fls. 205/207). É o breve relatório. DECIDO. A par de haver o Sr. DORIVAL
RODRIGUES, atual curador de ANTÔNIO DAS NEVES, deixado de prestar as devidas contas (fls. 171/174), constatou-se, por
meio de estudo social realizado em sua residência e na residência do interdito, sua incapacidade para o exercício da curatela,
em contrapartida à reunião, pela Sra. CLAUDETE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, das condições necessárias ao
desempenho da função (fls. 186/189). ANTE O EXPOSTO, removo DORIVAL RODRIGUES do exercício da curatela de ANTÔNIO
DAS NEVES, nomeando curadora, em substituição, CLAUDETE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS (Código Civil, artigo
1.775, parágrafo 3º). Intime-se a nova curadora a prestar o devido compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a prestar
contas da curatela a cada dois anos. Comunique-se o INSS. P. R. I. - ADV: LILIANE CONCEICAO NAZARETO FRANCO BUENO
(OAB 118656/SP), DARCI SILVEIRA CLETO (OAB 76733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2013
Processo 4000325-58.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. P. Q. de C. - W. R. de C. - Vistos.
A questão preliminar suscitada pelo réu não procede, haja vista consistir a causa de pedir em fato posterior à homologação
do acordo celebrado nos autos do Processo nº 776/12, desta mesma 2ª Vara de Família e Sucessões. As partes estão bem
representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução
e julgamento para o dia 19 de setembro de 2013, às 16:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas
em até dez dias do ato. Int. - ADV: NORBERTO LUIS CEBIM (OAB 115684/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/
SP)
Processo 4000339-42.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P. S. S. - I. P. R. - VISTOS. I.
RELATÓRIO PASCOAL SANTOS SOTO, qualificado nos autos, move contra INES PALUDETTE ROCHA, também qualificada,
a presente ação de exoneração de alimentos. Alega o autor haver o réu se obrigado, por acordo celebrado nos autos do
Processo nº 0022063-78.2010.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família e Sucessões, ao pagamento, em favor da ré, sua
ex-mulher, de pensão alimentícia mensal. Ocorre que já está a requerida a desempenhar atividade laborativa remunerada, não
mais necessitando dos alimentos prestados pelo autor para a garantia de sua sobrevivência. Pede, juntando documentos, a
exoneração do encargo alimentar (fls. 01/35). Rejeitada a proposta conciliatória (fls. 48/49), deixou a ré, pessoalmente citada
(fls. 43), de apresentar contestação ao pedido (fls. 50). II. FUNDAMENTAÇÃO Comporta o feito julgamento no estado em que se
encontra (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso II). A pretensão do autor comporta acolhimento. A atual desnecessidade
do recebimento dos alimentos por parte da requerida é fato que a revelia autoriza presumir verdadeiro (Código de Processo
Civil, artigo 319), impondo-se, por consequência, a exoneração do encargo alimentar atribuído ao autor, nos termos do artigo
1.699 do Código Civil. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, exonerando o autor do pagamento à ré
da pensão alimentícia estabelecida nos autos do Processo nº 0022063-78.2010.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família
e Sucessões. Condeno, ainda, a ré, diante da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo