TJSP 01/08/2013 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
1811
Processo 0031214-68.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031214) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. O. de J. - E. dos S. O. 2011/10 - 2F- Retirar certidão - ADV: JORGE LUIZ JOLY PENNA (OAB 57113/PR), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP)
Processo 0031929-76.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031929) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Jocasta Rodrigues dos Santos - Ivan Beltrão da Silva - 2F- 2092/11 - Vistos. Fls. 166: Arbitro os honorários advocatícios em 30%
do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão. Após, ao arquivo. Int.(RETIRAR CERTIDAO) - ADV: MARIA MARCIA DE
OLIVEIRA DARUGE (OAB 112981/SP), PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP), HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA
DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 0032592-88.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032592) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Kayke Felipe
Oliveira - Felipe Aparecido de Oliveira - Proc. 1978/12 - 2a VFS - R 121 - Vistos. Fls. 82/83: manifeste-se o requerido, em três
dias. Fls. 84/87: manifeste-se o requerente, em três dias. As partes estão bem representadas nos autos. Presentes as condições
da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Defiro
a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro
de 2013, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias do ato. Int. - ADV:
FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA MATTA (OAB 283744/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
Processo 0033321-27.2006.8.26.0451 (451.01.1993.005259/1) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Lilliam de
Assis Palauro - Espolio de Amilcar Moraes Sampaio - 2f- 3914/05-1 - Ciencia dos depositos de fls.10480/10481 e prestaçãode
contas - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0034985-88.2009.8.26.0451 (451.01.2009.034985) - Separação Consensual - Dissolução - A. F. B. de O. e outro
- 2ª F - Proc. 2232/2009 - R 121 - Vistos. Oficie-se à OAB, com cópias de fls. 25 e 28/34, para a tomada de providências
disciplinares cabíveis em face do advogado (EOAB arts 34, X e 37, I) - ADV: VALDIR DIOGO VAZ (OAB 79092/SP), ROBERVAL
MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 0035316-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035316) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. E. G. B. - J. G. B. - 2ª F Proc. 2071/12 - R 121 - Retirar mandado de averbação em cartório. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 0037559-79.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037559) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Elisabete Moreira Sanches - Antonio Jose de Freitas e outro - 2165/12- 3F- diga a parte interessada sobre sobre devolução do
AR para a intimação de Elisabete com a alinea “mudou-se” assinalada. - ADV: CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB
321375/SP)
Processo 0037686-17.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037686) - Procedimento Ordinário - Guarda - Paulo César Almeida de
Abreu - Maria de Lurdes Gandra Ribeiro Garcez - Proc. 2162/12 - 2a VFS - R 121 - Vistos. Fls. 141/143: Comprovada a
impossibilidade de comparecimento da requerida, redesigno a audiência para o dia 03 de setembro de 2013, às 14:00 horas.
Dê-se baixa na pauta, intimando-se a parte contrária. Intime-se. - ADV: JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB
279994/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1001179-70.1994.8.26.0451 (451.01.1994.010997) - Interdição - Capacidade - Eleneide Mendonca das Neves Antonio das Neves - 2F- 1147/09 - VISTOS. Nomeado curador do interdito ANTÔNIO DAS NEVES (fls. 111), deixou DORIVAL
RODRIGUES de prestar as devidas contas (fls. 171/174). Realizado estudo social (fls. 186/189), inquiriu-se CLAUDETE
APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS (fls. 198/199), manifestando-se o Ministério Público pela sua nomeação, em substituição
ao atual curador, para o exercício do “munus” (fls. 205/207). É o breve relatório. DECIDO. A par de haver o Sr. DORIVAL
RODRIGUES, atual curador de ANTÔNIO DAS NEVES, deixado de prestar as devidas contas (fls. 171/174), constatou-se, por
meio de estudo social realizado em sua residência e na residência do interdito, sua incapacidade para o exercício da curatela,
em contrapartida à reunião, pela Sra. CLAUDETE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, das condições necessárias ao
desempenho da função (fls. 186/189). ANTE O EXPOSTO, removo DORIVAL RODRIGUES do exercício da curatela de ANTÔNIO
DAS NEVES, nomeando curadora, em substituição, CLAUDETE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS (Código Civil, artigo
1.775, parágrafo 3º). Intime-se a nova curadora a prestar o devido compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a prestar
contas da curatela a cada dois anos. Comunique-se o INSS. P. R. I. - ADV: LILIANE CONCEICAO NAZARETO FRANCO BUENO
(OAB 118656/SP), DARCI SILVEIRA CLETO (OAB 76733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2013
Processo 4000325-58.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. P. Q. de C. - W. R. de C. - Vistos.
A questão preliminar suscitada pelo réu não procede, haja vista consistir a causa de pedir em fato posterior à homologação
do acordo celebrado nos autos do Processo nº 776/12, desta mesma 2ª Vara de Família e Sucessões. As partes estão bem
representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução
e julgamento para o dia 19 de setembro de 2013, às 16:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas
em até dez dias do ato. Int. - ADV: NORBERTO LUIS CEBIM (OAB 115684/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/
SP)
Processo 4000339-42.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P. S. S. - I. P. R. - VISTOS. I.
RELATÓRIO PASCOAL SANTOS SOTO, qualificado nos autos, move contra INES PALUDETTE ROCHA, também qualificada,
a presente ação de exoneração de alimentos. Alega o autor haver o réu se obrigado, por acordo celebrado nos autos do
Processo nº 0022063-78.2010.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família e Sucessões, ao pagamento, em favor da ré, sua
ex-mulher, de pensão alimentícia mensal. Ocorre que já está a requerida a desempenhar atividade laborativa remunerada, não
mais necessitando dos alimentos prestados pelo autor para a garantia de sua sobrevivência. Pede, juntando documentos, a
exoneração do encargo alimentar (fls. 01/35). Rejeitada a proposta conciliatória (fls. 48/49), deixou a ré, pessoalmente citada
(fls. 43), de apresentar contestação ao pedido (fls. 50). II. FUNDAMENTAÇÃO Comporta o feito julgamento no estado em que se
encontra (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso II). A pretensão do autor comporta acolhimento. A atual desnecessidade
do recebimento dos alimentos por parte da requerida é fato que a revelia autoriza presumir verdadeiro (Código de Processo
Civil, artigo 319), impondo-se, por consequência, a exoneração do encargo alimentar atribuído ao autor, nos termos do artigo
1.699 do Código Civil. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, exonerando o autor do pagamento à ré
da pensão alimentícia estabelecida nos autos do Processo nº 0022063-78.2010.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família
e Sucessões. Condeno, ainda, a ré, diante da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
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