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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 197

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

197

ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), VICTOR RONCON DE MELO (OAB 270918/SP), GUILHERMO
PETTRUS BILATTO MARIANO CESAR (OAB 266358/SP), DANILO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237489/SP)
Processo 0001764-17.2005.8.26.0270 (270.01.2005.001764) - Outros Feitos não Especificados - Auto Posto Mercosul de
Taquarivai Ltda - Giovani Pelichek - Fls. 145: Considerando que o pedido já foi deferido as fls. 78, providencie-se com urgência.
Após tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MUSSI MAGALDI (OAB 154234/SP), EDILENE PELICHEK (OAB
156235/SP), RENATA DE CASSIA MELIN (OAB 177368/SP)
Processo 0001764-17.2005.8.26.0270 (270.01.2005.001764) - Outros Feitos não Especificados - Auto Posto Mercosul de
Taquarivai Ltda - Giovani Pelichek - Vistos. Ante a certidão retro, apresente o executado documentos expedido pelas agências
bancárias comprovando o bloqueio das contas. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MUSSI MAGALDI (OAB 154234/SP), EDILENE
PELICHEK (OAB 156235/SP), RENATA DE CASSIA MELIN (OAB 177368/SP)
Processo 0002256-62.2012.8.26.0270 (270.01.2012.002256) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Elma
da Costa Lacerda - Luciana Rosa Engue e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Despejo por Falta de
Pagamento cumulado com Ação de Cobrança de Locatícios, para decretar o despejo da ré LUCIANA ROSA ENGUE do imóvel
descrito na inicial, rescindindo o contrato de locação, bem como condená-la, solidariamente com o fiador, DIRCEU ANTUNES
DE LIMA, a pagar à parte autora o principal descrito na inicial, correspondente aos alugueres vencidos a partir de novembro de
2011, bem como os vincendos até a data da efetiva desocupação do bem, acrescidos os alugueres de juros de mora de 1% ao
mês, além de correção monetária de acordo com os índices da tabela prática para cálculo de débitos do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, a contar do vencimento de cada uma das parcelas, abatidos os valores comprovadamente pagos (fls. 32/33).
Condeno os requeridos, ainda, ao pagamento de custas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, correspondente aos valores vencidos. Fixo os honorários à dativa em
100% do valor previsto na tabela do convênio firmado entre a OAB/Defensoria, devendo ser expedida a certidão com o trânsito
em julgado. P.R.I. Itapeva, 18 de junho de 2013. RODRIGO VIEIRA MURAT Juiz de Direito - ADV: VANIO JOSE PRADO (OAB
113505/SP), MARINA ARAUJO CAMARGO (OAB 289861/SP)
Processo 0002461-38.2005.8.26.0270 (270.01.2005.002461) - Outros Feitos não Especificados - Prefeitura Municipal de
Taquarivai/sp - Sebastiao Rodrigues de Barros - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos e após arquive-se com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB
116766/SP)
Processo 0003000-28.2010.8.26.0270 (270.01.2010.003000) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitors Creditórios Não-padronizados Pcg-brasil Multicarteira - Fabiano de Jesus
Oliveira - VISTOS. HOMOLOGO a desistência desta ação de Busca e Apreensão movido por FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA contra FABIANO DE JESUS OLIVEIRA,
para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, e revogo a liminar concedida as fls. 17. Custas recolhidas na inicial.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópias nos autos. Após o trânsito em julgado,
arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0003415-21.2004.8.26.0270 (270.01.2004.003415) - Outros Feitos não Especificados - Sirley da Silva Viana Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. Tendo em vista o disposto no artigo 109, § 3º da CF/88, e a recente instalação
de Vara Federal nesta comarca, remetam-se os autos, oportunamente, ao Juízo competente, com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), CAROLINA RODRIGUES GALVÃO (OAB 220618/SP)
Processo 0003427-98.2005.8.26.0270 (270.01.2005.003427) - Procedimento Ordinário - Etelvina Aparecida da Silva
Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. Tendo em vista o disposto no artigo 109, § 3º da CF/88, e a
recente instalação de Vara Federal nesta comarca, remetam-se os autos, oportunamente, ao Juízo competente, com as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO (OAB 312670/
SP)
Processo 0004030-30.2012.8.26.0270 (270.01.2012.004030) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Mauricio Rolim de Godoi e outro - Jorge Mario de Godoi - Vistos. Converto o bloqueio de fls. 35, em penhora.
Proceda-se a transferência dos valores para conta judicial e intime-se o executado, para querendo, impugnar através de
advogado legalmente habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, parágrafo 1º do CPC. Sem prejuízo, elabore-se minuta
de bloqueio do remanescente do débito. Intime-se. (Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre o bloqueio positivo
BACENJUD de valores de fls.38/39 - valor de R$ 1.317,29) - ADV: MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/
SP)
Processo 0004078-33.2005.8.26.0270 (270.01.2005.004078) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Matheus Antonio dos Santos - Job Aparecido Baltazar - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos e informem seu atual
endereço. Após oficie-se ao IMESC solicitando designação de perícia. Com a resposta intime-se pessoalmente as partes para
comparecimento. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CERDEIRA MATTOS, ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB
100449/SP)
Processo 0004496-73.2002.8.26.0270 (270.01.2002.004496) - Cumprimento de sentença - Cheque - Organizacao Mogiana
de Educacao e Cultura Sc Ltda - Marcos Pereira da Silva - Vistos. Realizada a ordem de bloqueio nesta data, com base na última
atualização de débito. Certifique-se o resultado. Em havendo, conclusos para transferência. Do contrário, vista ao exeqüente.
Se houver bloqueio e ele não atingir o valor total, prepare-se, de imediato, minuta complementar. (Ato Ordinatório: Manifeste-se
a parte credora sobre o bloqueio positivo de valores BACENJUD de fls.260/262 - valor de R$ 309,41) - ADV: ELIANA AMARAL
DOS SANTOS (OAB 85126/RS), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), PRISCILA WEBER FREITAS (OAB
84637/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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