TJSP 01/08/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
2018
dias, a contar da realização da audiência supra, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. O(a)
réu poderá, em caso de insuficiência de recursos, procurar pela Assistência Judiciária gratuita, junto à Ordem dos Advogados
situada na Rua Guadalajara, nº 93, Centro, Caieiras, atendimento de 2ª à 6ª feira, às 09h00. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa
de seu advogado, via imprensa oficial, para comparecimento na audiência agendada, importando a sua ausência em extinção
e arquivamento do feito. Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e
endereço on line, via INFOJUD. Após, tornem conclusos para pesquisa de endereço via BACENJUD. - ADV: GILVANIA LENITA
DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP)
Processo 0003849-46.2006.8.26.0106 (106.01.2006.003849) - Usucapião - Propriedade - Helenice de Lourdes Milano - Thor
Crespi Amendola e outros - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se certidão de honorários advocatícios
em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos, que ora fixo em 100% do valor da tabela vigente. No mais, cumpra-se a
sentença. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP), CLEGIO SOARES DE
MELO (OAB 107691/SP)
Processo 0004014-49.2013.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FOBRASA
COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - VAMPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA EPP Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Intime-se a autora a
recolher a diligência o oficial de justiça. Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. (Nota do cartório: mandado expedido(a), aguardando a diligência
do oficial) - ADV: LAEDES GOMES DE SOUZA (OAB 110143/SP)
Processo 3001193-55.2012.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V. A. P. - C. P. Vistos. Concedo derradeiros 30 dias para a juntada do título executivo. Decorridos, na inércia, conclusos para extinção. Oficiese à OAB para indicação de defensor em favor do réu, assistido pela DEFENSORIA. Int. - ADV: EDUARDO DA COSTA NUNES
MIGUEL (OAB 293536/SP)
GÁLIA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Gália - Comarca de Gália
JUIZ: NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
0000241-39.2012.8.26.0200 (200.01.2012.000241-3/000000-000) Nº Ordem: 000036/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - ADRIANA MARTINS SEGURA - ME X EDSON DE SOUZA - Fls. 29 - Vistos. Fls. 28 ? Ante
a natureza manifestamente essencial dos bens, INDEFIRO a penhora sobre o aparelho receptor de sinal de antena parabólica
e respectiva antena, por se tratarem de acessórios indispensáveis ao funcionamento de uma televisão na cidade de Gália.
Manifeste-se o exequente para prosseguimento do feito. Int. - ADV DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA OAB/SP 186044
0000357-45.2012.8.26.0200 (200.01.2012.000357-8/000000-000) Nº Ordem: 000045/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - RODOLFO BERNARDO DE CAMARGO X JOSÉ CARLOS DE SOUZA SILVA Proc. n. º 45/2012 - Jec. Vistos. Fls.120/122 - Ante a apresentação dos cálculos, intime-se o requerido JOSÉ CARLOS DE SOUZA
SILVA na pessoa de seu Procurador, a fim de proceder ao pagamento total da condenação, nos termos do cálculo apresentado
nos autos. Observo que a multa prevista nos art. 475 J do C.P.C., incidirá somente após a intimação do executado se este
não providenciar o pagamento em 15 dias. Int. - ADV GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 252216 - ADV CLAUDINEI
APARECIDO MOSCA OAB/SP 116947 - ADV JOSE ROBERTO MOSCA OAB/SP 74753 - ADV FABIO MARTINS RAMOS OAB/
SP 144199 - ADV IGOR VICENTE DE AZEVEDO OAB/SP 298658 - ADV DANILO PIEROTE SILVA OAB/SP 312828
0000432-84.2012.8.26.0200 (200.01.2012.000432-1/000000-000) Nº Ordem: 000074/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - S.M.B. GUTIERREZ ME X LUCIENE DA SILVA MOURA - Fls. 29 - Processo n.º 74/2012 Jec. Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV ROGÉRIO APARECIDO RIBEIRO OAB/
SP 170098
0000463-07.2012.8.26.0200 (200.01.2012.000463-5/000000-000) Nº Ordem: 000083/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - S.M.B. GUTIERREZ ME X MARCIO MEDEIROS BARBOZA - Proc. n. º 83/2012 - Jec.
Vistos. Nesta data procedo ao desbloqueio do valor ínfimo de R$ 2,76 e R$ 1,29. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV ROGÉRIO APARECIDO RIBEIRO OAB/SP 170098
0000502-67.2013.8.26.0200 Nº Ordem: 000116/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VALDEIR
PINHEIRO SANTANA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Proc. n. º 116/2013 - Jec.
Vistos Ante a existência do protocolo integrado, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV NIEL CORREA DE AMORIM
OAB/SP 295933 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
OAB/SP 178060
0000508-74.2013.8.26.0200 Nº Ordem: 000118/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCOS
APARECIDO ZUIANI X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 17 - Processo n.º 118/2013 - Jec. Vistos. Tendo em vista o protocolo
integrado, aguarde-se por mais 10 dias. Int. - ADV RENAN DINIZ BRITO OAB/SP 310287
0000581-46.2013.8.26.0200 Nº Ordem: 000137/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JURACYR CARDOSO X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 57 - Proc. nº 137/2013 - Jec. Vistos. Sobre a
contestação apresentada (fls 28/56), manifeste-se o requerente. Int. - ADV ALESSANDRO FERREIRA MACHADO DOS SANTOS
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