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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 94

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 94 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

94

Maria Isabel Gallotti da 4ª Turma da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no REsp n. 1251331
- RS (2011/0096435-4), atendendo a requerimento da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, no sentido de estender
a suspensão da tramitação das ações correlatas de cognição, em que haja discussão sobre a legitimidade da cobrança das
tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possiblidade de
financiamento do IOF, em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis,
SUSPENDO o curso da presente ação até manifestação definitiva da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
no recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para sentença. ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0000587-91.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000239/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DALVA DE
ABREU BORGES X CIA. ITAULEASING S/A - Fls. 37 - Defiro o pedido do banco requerido para dilação do prazo em 15 dias pra
juntar aos autos cópia do contrato celebrado entre as partes. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0000590-46.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000242/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANDRÉ
LOPES LÚCIO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - nota de expediente: CERTIDÃO
DO CARTÓRIO (decurso do prazo para apresentação de contestação) - fase: vista ao(à) requerente, por cinco dias, para se
manifestar em termos de continuidade. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0000697-90.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000283/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CARLOS
GOIES X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Tendo em vista o integral cumprimento do
acordo, dou por cumprida a obrigação e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J., ficando o(a) Autor(a)
desde logo autorizado(a) a levantar a(s) importância(s) depositada(s). Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento (o mandado
de levantamento já se encontra em cartório, à disposição da parte interessada: prazo para retirada - 30 dias). - ADV MARCO
ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0000708-22.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000293/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSÉ PEDRO
PAGANI X BANCO ITAU FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 80 - Fls. 46: os documentos solicitados foram juntados a fls. 74/79, razão
pela qual resta prejudicada a análise da petição. Abra-se vista dos autos ao autor para manifestação quanto aos documentos
novos trazidos pelo réu. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP
66919
0000721-21.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000306/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VINÍCIUS
BIONDO DE MORAES X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 91 - Recebo a petição de fls. 86 como aditamento à inicial, sendo
desnecessária a nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração se refere tão somente ao valor da causa (novo valor - R$
193,86). Anotem-se na autuação e no sistema SIDAP. Ciência ao(à) requerido(a). No mais, tendo em vista a decisão proferida
pela Ministra Maria Isabel Gallotti da 4ª Turma da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no REsp
n. 1251331 - RS (2011/0096435-4), atendendo a requerimento da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, no sentido de
estender a suspensão da tramitação das ações correlatas de cognição, em que haja discussão sobre a legitimidade da cobrança
das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possiblidade de
financiamento do IOF, em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis,
SUSPENDO o curso da presente ação até manifestação definitiva da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
no recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para sentença. ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0000727-28.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000312/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BRUNA DA
CUNHA SILVEIRA X BANCO HONDA S/A - Fls. 76 - Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti da
4ª Turma da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no REsp n. 1251331 - RS (2011/0096435-4),
atendendo a requerimento da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, no sentido de estender a suspensão da tramitação
das ações correlatas de cognição, em que haja discussão sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a
concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possiblidade de financiamento do IOF, em todas as
instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis, SUSPENDO o curso da presente ação
até manifestação definitiva da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no recurso repetitivo, nos termos do art.
543-C do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS
OAB/SP 200361 - ADV MARCIO ALEXANDRE MALFATTI OAB/SP 139482
0000729-95.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000314/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FERNANDO
HENRIQUE DO PRADO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 93 - Tendo em vista
a decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti da 4ª Turma da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
nos autos no REsp n. 1251331 - RS (2011/0096435-4), atendendo a requerimento da FEBRABAN - Federação Brasileira de
Bancos, no sentido de estender a suspensão da tramitação das ações correlatas de cognição, em que haja discussão sobre
a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações,
bem como a possiblidade de financiamento do IOF, em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive nos
Juizados Especiais Cíveis, SUSPENDO o curso da presente ação até manifestação definitiva da Segunda Seção do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, no recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos
conclusos para sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361
0000730-80.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000315/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSÉ MARTINS
NETO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 48 - Tendo em vista que a matéria
tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral, concedo ao Autor
o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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