TJSP 02/08/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
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Recurso n. 1677/12 Ref. Proc. 4166/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Leandro Bispo
de Santana despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 70/76), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/
SP 12199 - ADV. Elizete Aparecida O. Scatigna - OAB/SP 68723 - ADV. Jefferson Gonçalves Coppi - OAB/SP 168040.
Recurso n. 1687/12 Ref. Proc. 5635/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Paulo Braz
da Palma despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 76/82), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/
SP 12199 - ADV. Elizete Aparecida O. Scatigna - OAB/SP 68723 - ADV. Otavio Turcato Filho - OAB/SP 132513.
Recurso n. 1697/12 Ref. Proc. 7013/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Aparecido
Claudio despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 93/105), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP
105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Carlos Fernando Tavares Andrade - OAB/SP 262014.
Recurso n. 133/13 Ref. Proc. 3132/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x José Luiz da
Silva despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 65/71), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/
SP 12199 - ADV. Elizete Aparecida O. Scatigna - OAB/SP 68723 - ADV. Carlos Fernando Tavares Andrade - OAB/SP 262014.
Recurso n. 141/13 Ref. Proc. 4174/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Willian Alexandre
despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário interposto
(fls. 111/122), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento da União
GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme disposto
na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP 105400
- ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Jefferson Gonçalves Coppi - OAB/SP 168040.
Recurso n. 153/13 Ref. Proc. 5562/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Antonio Peixoto
Filho despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 71/77), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/
SP 12199 - ADV. Elizete Aparecida O. Scatigna - OAB/SP 68723 - ADV. Jefferson Gonçalves Coppi - OAB/SP 168040.
Recurso n. 157/13 Ref. Proc. 5803/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Osmar Leopoldo
Scheibe despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 61/67), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/
SP 12199 - ADV. Luis Antonio da Silva Galvani - OAB/SP 212787
Recurso n. 177/13 Ref. Proc. 4722/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Peterson Moreno
da Silva despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 94/105), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP
105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Bruno de Freitas Jurado Brisola - OAB/SP 254246
Recurso n. 265/13 Ref. Proc. 6842/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Regina Celia
Bertho despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 98/109), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP
105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Luciano Albuquerque de Mello - OAB/SP 175461
Recurso n. 321/13 Ref. Proc. 2568/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Nerci Silva
Olivaldo despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 92/103), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP
105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Carlos Fernando Tavares Andrade - OAB/SP 262014
Recurso n. 333/13 Ref. Proc. 3658/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Ines Aparecida
Batista despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 74/85), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º