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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013 - Página 1572

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TJSP 02/08/2013 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1468

1572

105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Luciano A. de Mello - OAB/SP 175461
Recurso n. 460/13 Ref. Proc. 6718/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Wiverton Rodrigo
de Melo despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 79/90), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP
105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Luciano Albuquerque de Mello - OAB/SP 175461
Recurso n. 464/13 Ref. Proc. 6845/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Edson Cola
da Silva despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 82/93), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP
105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Luciano Albuquerque de Mello - OAB/SP 175461
Recurso n. 469/13 Ref. Proc. 7017/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Benedito Carlos
Rufino despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 97/108), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP
105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Carlos Fernando Tavares Andrade - OAB/SP 262014
Recurso n. 500/13 Ref. Proc. 3191/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x David Tiberio
Pereira da Silva despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso
extraordinário interposto (fls. 94/105), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia
de Recolhimento da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal), conforme disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B.
T. Machado - OAB/SP 105400 - ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Luciano Albuquerque de Mello - OAB/SP
175461
Recurso n. 504/13 Ref. Proc. 3347/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Irineu Pereira
despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário interposto
(fls. 93/104), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento da União
GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme disposto
na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP 105400
- ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Luciano Albuquerque de Mello - OAB/SP 175461
Recurso n. 505/13 Ref. Proc. 3351/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Keila Ferraz
despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário interposto
(fls. 80/91), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento da União
GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme disposto
na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP 105400
- ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Luciano Albuquerque de Mello - OAB/SP 175461
Recurso n. 592/13 Ref. Proc. 5720/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Vanderlei Pereira
dos Santos despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 62/68), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/
SP 12199 - ADV. Elizete Aparecida O. Scatigna - OAB/SP 68723 - ADV. Marli Maria Palma - OAB/SP 266438
Recurso n. 593/13 Ref. Proc. 5851/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Dirceu Amantini
Junior despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 58/64), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/
SP 12199 - ADV. Elizete Aparecida O. Scatigna - OAB/SP 68723 - ADV. Herinton Faria Gaioto - OAB/SP 178020
Recurso n. 689/13 Ref. Proc. 4824/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - BV Financeira S/A - CFI x Flavio Alencar
dos Santos despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário
interposto (fls. 63/69), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento
da União GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme
disposto na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Paulo Eduardo Dias de Carvalho - OAB/
SP 12199 - ADV. Elizete Aparecida O. Scatigna - OAB/SP 68723 - ADV. Marli Maria Palma - OAB/SP 266438
Recurso n. 814/13 Ref. Proc. 756/12 - Juizado Especial Cível de Piraju/SP - BV Financeira S/A - CFI x Salim Taufic Filho
despacho de fls.: Vistos. Não recolhido corretamente o valor das custas judiciais referente ao recurso extraordinário interposto
(fls. 90/97), deverá o recorrente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento mediante Guia de Recolhimento da União
GRU do tipo Cobrança’ Ficha de Compensação, (emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal), conforme disposto
na Resolução nº 500, de 16/01/13, do STF, sob pena de deserção. Int. - ADV. Fabiola Prestes B. T. Machado - OAB/SP 105400
- ADV. Alessandro A. Couceiro - OAB/SP 177274 - ADV. Danilo Santiago Lofiego Peres - OAB/SP 282063
Recurso n. 820/13 Ref. Proc. 1138/12 - Juizado Especial Cível de Piraju/SP - BV Financeira S/A - CFI x Marta Eliana de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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