TJSP 02/08/2013 - Pág. 249 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
249
O(A) Doutor(a) Ezaú Messias dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rogerio
Luis de Oliveira, Avenida Japao, 435, Jardim das Nacoes - CEP 13256-720, Itatiba-SP, RG 29314016, nascido em 11/11/1976,
de cor Pardo, Brasileiro, natural de Queluz-SP, Autônomo, pai Pedro de Oliveira, mãe Luzia Maria de Jesus, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 70 “único” e Art. 330 todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003960-77.2012.8.26.0281,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia
08/10/2011, nesta cidade e Comarca o réu ameaçou a vítima Gleiciane Saturno da Silva, de causar-lhe mal injusto e grave, qual
seja a morte da mesma, consta ainda que o réu praticou vias de fato contra a mesma, lhe desferindo tapa no rosto, consta ainda
que no dia 04/11/2011, em frente a empresa onde a mesma trabalha praticou vias de fato lhe agredindo com socos e pontapés,
consta ainda ameaçou a vítima de causar mal injusto e grave, qual seja sua morte. Assim agindo o réu incorreu nas sanções
do art. 147 “caput” do CP c/c 21 da Lei nº 3.688/41 na forma do art. 70 do CP, por duas vezes e art. 330 do CP. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Itatiba, 30 de julho de 2013.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NOME DA PARTE PASSIVA PRINCIPAL
\<\< NENHUMA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL \>\>, PROCESSO Nº 0009516-31.2010.8.26.0281, JUSTIÇA GRATUITA. O(A)
Doutor(a) Ezaú Messias dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, na forma
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Silvio
da Silva Campos, Travessa Nicolau Sporques, 011 9.7134-2791, Vila Santa Clara - CEP 13256-023, Fone 1188210018, ItatibaSP, CPF 924.193.724-68, RG 38127734, nascido em 14/04/1975, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Garanhuns-PE,
Padeiro, pai Silvino Francisco Campos, mãe Edileuza da Silva Campos
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Expirado o prazo, sem revogação da suspensão
condicional do processo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Silvio da Silva Campos , nos termos do disposto no
parágrafo 5º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Comunique-se o Distribuidor Criminal e o I.I.R.G.D., para as anotações cabíveis,
quanto à extinção da punibilidade da acusada. (item 22, alínea g do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça). Arbitro os honorários do defensor nomeado, para efeito de Convênio PGE/OAB em R$ 829,59 (oitocentos e vinte e
nove reais e cinquenta e nove centavos), equivalente a 100% do valor fixado na Tabela de Honorários (código 301), expedindose a respectiva certidão. P.R.I.C., arquivando-se os autos, depois de feitas as anotações de estilo. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itatiba, 01 de agosto
de 2013.
ITU
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0010529-79.2012.8.26.0286
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Réu:
Maria do Carmo Antonio e outros
Bruna Samantha Zarri da Silva
O(A) Doutor(a) Hélio Villaça Furukawa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Itu,Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Davi Rodrigo da Silva,
RUA PRES. EURICO GASPAR DUTRA, 5540, APTO 21, VILA LUCINDA, Itu-SP, mãe Maria do Carmo da Silva, por infração ao(s)
artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0010529-79.2012.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso Termo Circunstanciado que no dia 16/02/2012, na Rua Pres. Eurico
gaspar Dutra, nessa cidade e Comarca de Itu, DAVI RODRIGO DA SILVA ameaçou Bruna samantha Zarri da Silva, por palavra,
de causar-lhe mal injusto e grave. Conforme o apurado, Davi ameaçou a vítima por palavra, ao lhe dizer que quando a visse na
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