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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013 - Página 1010

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TJSP 05/08/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1469

1010

DA SILVA DUARTE X HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Proc. n.º 1047/13. Defiro os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. Trata-se de ação de rescisão contratual, em que o requerente celebrou contrato de compra e venda de um
imóvel, que seria financiado pela Caixa Econômica Federal, e após meses, tomou conhecimento que a requerida estava falida, e
está impedido de contratar outro financiamento imobiliário para adquirir a sua casa própria. Assim sendo, e presentes a fumaça
do bom direito e o perigo da demora, defiro o pedido constante da inicial, como medida cautelar , para o fim de determinar a
suspensão imediata dos dados da requerente junto a Caixa Econômica Federal, para que exclua os dados do requerente do
Sistema de Financiamento Imobiliário, referentes ao contrato celebrado com a requerida, até posterior deliberação deste juízo,
oficiando-se. Venha para os autos caução idônea em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar. Cite-se o requerido para
no prazo de (15) quinze dias contestar a ação. Int.. - ADV MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS OAB/SP 252328
0018540-83.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001058/2013 - Procedimento Ordinário - Preferências e Privilégios Creditórios ANTÔNIO PEREIRA PINTO E OUTROS X YANK’S ALIMENTOS LTDA - Proceda a serventia a inclusão do patrono do falido, do
síndico , no sistema SIDAP. Manifeste-se o falido o síndico, após ao Dr. Promotor. Após ,tornem conclusos. Int.. - ADV MARCOS
DE REZENDE PAOLIELLO OAB/SP 39960 - ADV GUILHERME ROMÉRA DE REZENDE PAOLIELLO OAB/SP 174668 - ADV
FLAVIO PEDROSA OAB/SP 118533
0018588-42.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001051/2013 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - DION NILTON DE PAULA X JORGE SHIGUEFUMI TSUTSUMI - Fls. 204 - Proc. nº 1.051/2.013
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal, com relação ao veículo IMP/IVECO
FIAT E 450 C ? 371 ? placas GWT-6405, ano e modelo 1.999 ,objeto destes autos (CPC. Art. 1.052). Certifique-se nos autos
principais e anote-se no SIDAP o nome do advogado do exeqüente, doravante embargado. Cite-se o embargado, pela imprensa
oficial na pessoa de seu advogado constituído (art. 1050, §3º do CPC), para contestar em dez (10) dias, consignando-se que,
não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC arts. 803,
185 e 319). Proceda a liberação do veículo através do RENAJUD e oficiando-se. Int.. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/
SP 158675 - ADV VALDIR TONIOLO OAB/SP 126472
0018631-18.2009.8.26.0344 (344.01.2009.018631-6/000000-000) Nº Ordem: 001369/2009 - Procedimento Ordinário - Cartão
de Crédito - BANCO NOSSA CAIXA S/A X TILIMARSUL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA ME - Aguarde-se provocação pelo
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int.... - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM
OAB/SP 167842 - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475 - ADV VALTER LANZA NETO OAB/SP 278150
0018674-13.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001062/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - BENEDITO LOPES DE OLIVEIRA X BANCO SANTANDER S/A - Proc. n.º1.062/13. A providência requerida
pelo autor, a título de antecipação de tutela, reveste-se em verdade, de natureza cautelar. Assim sendo, e presentes a fumaça
do bom direito e o perigo da demora, defiro o pedido constante da inicial, nos termos do artigo 273, § 7º do CPC, como medida
cautelar de caráter incidental, para o fim de determinar a suspensão imediata dos dados da requerente junto ao órgão restritivo
de crédito (SERASA e SPC), ou, se abster de fazê-lo, tendo como credor o requerido, referente ao contrato MP2040660000027,
até posterior deliberação deste juízo, oficiando-se. Venha para os autos caução, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação
da liminar. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que não
apresentando defesa, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). com as advertências de
praxe. Int.. Marília, 30 de julho de 2013. Juiz de Direito - ADV DANIELA ZAMBÃO ABDIAN OAB/SP 137205
0018693-87.2011.8.26.0344 (344.01.2011.018693-0/000000-000) Nº Ordem: 001412/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - COMAUTO - CONSÓRCIO MARILIENSE DE AUTOMÓVEIS S/C LTDA X JOÃO GALDINO
NETTO - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, decorrido o prazo solicitado de trinta (30) dias. Int.... - ADV
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276
0018724-44.2010.8.26.0344 (344.01.2010.018724-3/000000-000) Nº Ordem: 001361/2010 - Procedimento Ordinário GIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA X IGOR KLIPPEL CAMPOS - ?Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito,
tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 164 verso, (deixou de proceder ao cumprimento da medida, posto que a
parte interessada não forneceu os meios necessários para tanto).? - ADV TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON
OAB/SP 168778
0018734-83.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001063/2013 - Busca e Apreensão - Liminar - JOSÉ APARECIDO HONÓRIO X
SILVANA GOMES ALVIM - Sobre a contestação de fls. 37/33, manifeste-se o autor. Int.. - ADV CRISTIANE LOPES NONATO
OAB/SP 190616 - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
0018802-33.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001066/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MELINA
DE JESUS SILVA X BV - BANCO VOTORANTIM S/A E OUTROS - Ato ordinatório (art. 162, §4º do CPC): ?Sobre a certidão do
sr. Oficial de Justiça de fls. 24, INFORMANDO que dirigiu ao endereço indicado ?Av. Santo Antonio, e não localizou o nº 440
e nem o Banco BGN, manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias?. - ADV LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA OAB/SP
155666
0018802-33.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001066/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MELINA
DE JESUS SILVA X BV - BANCO VOTORANTIM S/A E OUTROS - Processo nº 1.066/13. Defiro ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita, e prioridade na tramitação do feiro nos termos do Estatuto do Idoso, anotando-se. Recebo a presente ação como
Cautelar de Exibição de Documentos, procedendo a serventia as retificações necessárias. Cuida-se de ação na qual o autor
pretende a liquidação antecipada de débito, bem como antecipadamente, a suspensão dos descontos em seus proventos, com
a exibição de documentos (boletos de quitação). Compulsando os autos, em que pesem as alegações do autor, mas tenho que
não se encontram presentes os pressupostos necessários à concessão da tutela antecipada. A pretensão em questão demanda
dilação probatória, o que afasta a verossimilhança das alegações. No mais, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação,
passível de ser assegurado pela antecipação da tutela, ?é o risco concreto e atual, capaz de impossibilitar a utilidade prática
da futura sentença, comprometendo ou prejudicando, de forma potencial, o próprio direito invocado pela parte, o que não
restou demonstrado no presente caso, visto que, em caso de procedência da ação, receberão os autores todas as importâncias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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