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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013 - Página 2015

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TJSP 05/08/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1469

2015

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2013
Processo 0000023-48.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Oferta - L. G. da S. C. - K. H. da S. C. - - G. C. da S. R. Vistos. Defiro o pedido de fl. 92, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor dos requeridos. Após, cumpra-se a
sentença de fls. 84/84vº. Int-se. - ADV: ANDERSON LEITE BARBOSA (OAB 175257/SP), MARIA APARECIDA MAZELLA (OAB
28698/SP)
Processo 0000599-41.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - José Roberto dos Santos Roma
- Marcos Juvenal de Sousa Romeiro - - Marcio Anatole de Sousa Romeiro - - Brasil Veiculos Companhia de Seguros - Juiz
de Direito Dr.: Paulo César Ribeiro Meireles Vistos. Manifeste-se o autor sobre contestação e documentos apresentados pelo
Denunciado à lide Brasil Veículos Companhia de Seguros. Int-se. Guaratinguetá, 11 de julho de 2013 - ADV: LUCIA HELENA
DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP), JADE DOS SANTOS MARTTOS (OAB 320846/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 0001316-68.2003.8.26.0220 (220.03.001316-7) - Possessórias (em geral) - ROGERIO FRANCISCO ANTUNES
LACAZ - CARLOS ALBERTO CARTAGENA - - Cláudia Maria dos Santos Paes Cartagena - Vistos. Em nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 119791/SP), JOSE FRANCISCO
SANTOS RANGEL (OAB 96336/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0001628-20.1998.8.26.0220 (220.98.001628-8) - Retificação no Registro Imobiliário - Osvaldo Rabelo de Brito e
outro - J D C - * - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 110438/SP), ADRIANA MONTENEGRO V GUIMARAES (OAB 127487/
SP)
Processo 0001628-20.1998.8.26.0220 (220.98.001628-8) - Retificação no Registro Imobiliário - Ana Maria Soares de Brito - Osvaldo Rabelo de Brito - J D C - Vistos. Tendo em vista que nada mais requerido, retornem os autos ao arquivo. Int-se. - ADV:
RODRIGO LUIZ RAMOS CARDOSO DA SILVA (OAB 259902/SP), ADRIANA MONTENEGRO V GUIMARAES (OAB 127487/SP),
MARCO ANTONIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 262108/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 110438/SP)
Processo 0002083-57.2013.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - M. A. de M. de B. - L. C. M. de B. - - Município de Guaratinguetá - Vistos. Os fatos
narrados na inicial são graves e o documento que instruiu o pedido recomendam providências urgentes para a proteção do
próprio requerido, familiares e pessoas que com ele se relacionam. A liminar foi deferida apenas parcialmente para que o
requerido comparecesse na Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá para realização de exame por profissional acerca
da necessidade de sua internação compulsória. Os requeridos já foram citados e intimados da decisão inicial (fls. 37 e 56).
Nesse ínterim, contudo, o requerido foi detido na cadeia pública, local onde o psiquiatra vinculado ao serviço de saúde mental
do Município se dirigiu e relatou a dificuldade da avaliação para os atos da vida civil, mas atestou a indicação médica de
internação para dependência química (fl. 52). O requerido foi devidamente intimado para comparecer no ambulatório para
realização do exame psiquiátrico agendado para o dia 31-05-2012, mas não noticiado nos autos a sua efetiva realização, nem
encaminhado até a presente data o laudo correpondente. Conforme ora noticia a requerente, o requerido vem criando entraves
para o cumprimento da decisão, permanecendo em uso constante de drogas, praticando pequenos delitos e colocando a própria
vida e a de terceiros em risco (fls. 58/60). Diante de toda a narrativa e da documentação encartada aos autos, especialmente
a mais recente em que o profissional da área de psiquiatria aferiu a necessidade de internação compulsória do requerido, ficou
demonstrado ser mesmo esse o caso. Sendo assim, na esteira da decisão inicial e a fim de viabilizar o cumprimento da liminar
parcialmente concedida ao início, OFICIE-SE ao Município para que, em 10 dias, providencie vaga em local apropriado para
o tratamento, mesmo que em hospital ou entidade de outra região, com o qual mantenha algum tipo de convênio, devendo
providenciar os meios de transporte para a internação e isso comunicar ao juízo com antecedência, de modo a possibilitar a
expedição de mandado e acompanhamento do cumprimento da ordem pelo Oficial de Justiça. Respondido o ofício, expeça-se
mandado de intimação ao requerido imediatamente e para que no mesmo momento seja providenciada a internação, a cargo,
transporte e o que mais necessário, do Município. Havendo algum tipo de resistência por parte do requerido, poderá o Oficial
de Justiça requisitar auxílio policial para cumprimento da diligência, servindo cópia deste como ofício de requisição (caso o
oficial anteveja isso, pelo conhecimento que tenha ou venha obter, para proteção de todos já poderá ir à diligência com a força
policial). Desde já fixo multa diária no caso de desatendimento desta determinação em R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00, sem
prejuízo de eventuais outras consequências possíveis pela lei que possam advir em razão do desatendimento da presente
determinação, inclusive o aumento da multa, comunicado descumprimento eventual o mais rápido possível, já que a multa não
tem finalidade em si mesma e, assim, não deve esperar o autor o atingimento do limite acima, ao menos em tese, inclusive pela
possibilidade de outras providência nos termos da Lei Processual (art. 461 e seus parágrafos). Int-se. - ADV: CARLOS JULIANO
VIEIRA PERRELLA (OAB 242190/SP), CELSO SANT’ANA PERRELLA (OAB 42570/SP)
Processo 0002224-96.2001.8.26.0220 (220.01.002224-0) - Execução de Alimentos - M. V. S. C. - S. F. C. - Vistos. Fl.
485: Providencie a Serventia o cadastro do peticionário como terceiro interessado. Digam as partes. Int-se. - ADV: VALDECY
APOLINÁRIO DE OLIVEIRA KANO (OAB 161754/SP), KARINE PALANDI BASSANELLI (OAB 208657/SP), ELVIO HISPAGNOL
(OAB 34804/SP)
Processo 0002224-96.2001.8.26.0220 (220.01.002224-0) - Execução de Alimentos - M. V. S. C. - S. F. C. - Vistos. Expeçase carta precatória para penhora, avaliação e leilão do imóvel penhorado. Anote-se na carta precatória a existência de terceiro
interessado, no caso, o Banco Itaú Unibanco (credor hipotecário). Int-se. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), KARINE
PALANDI BASSANELLI (OAB 208657/SP), VALDECY APOLINÁRIO DE OLIVEIRA KANO (OAB 161754/SP)
Processo 0002224-96.2001.8.26.0220 (220.01.002224-0) - Execução de Alimentos - M. V. S. C. - S. F. C. - Juiz(ª) de Direito
Dr.(ª): Paulo César Ribeiro Meireles Vistos. I-Manifeste-se o exequente sobre o retorno da Deprecata. II-Int-se. Guaratinguetá,
13 de maio de 2013 - ADV: VALDECY APOLINÁRIO DE OLIVEIRA KANO (OAB 161754/SP), KARINE PALANDI BASSANELLI
(OAB 208657/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 0002437-82.2013.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - J. F. - D. C. A. dos S.
- - R. S. A. dos S. - Fica a requerente intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 74 de
seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 220.2013/009229-5 efetuei as diligências
necessárias e deixei de proceder a citação de Rodrigo Savio Angelo dos Santos, uma vez que não consegui localizá-lo, ainda fiz
indagação próximo ao Mercado Municipal, mas não logrei êxito. Segundo informação as pessoas que moram na rua geralmente
são conhecidas por apelidos”. - ADV: ERICA CRISTINA ELIAS SANTOS (OAB 230933/SP)
Processo 0002573-79.2013.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Cheque - Dirce Alves Monteiro Bueno - Luiz Henrique Dias
de Oliveira - Vistos. Digam as partes sobre provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a pertinência, sob
pena de preclusão, bem como o interesse na designação de audiência de conciliação. Int-se. - ADV: CRISO ROBERTO RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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