TJSP 05/08/2013 - Pág. 272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1469
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aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4002567-07.2013.8.26.0510 - Embargos à Execução - Sucessão - Kaleu da Silva Mello Munareto - Evanilda do
Carmo Vitti - Vistos. Recebo os embargos para discussão, sem atribuir efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos do artigo
739-A, do Código de Processo Civil. Ouça-se o exeqüente, nos termos do art. 740 do CPC, intimando-o por meio de seu
advogado, para se manifestar no prazo de quinze dias. Inclua o procurador do embargado no sistema do Tribunal. Sem prejuízo,
apensem-se, aos autos principais (nº1602/2012). - ADV: HELTON VITOLA
Processo 4002579-21.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Benedita Aparecida de
Oliveira - Vistos. Fls. 11: recebo como aditamento à inicial. Retifique-se o pólo passivo da ação. Após, cite-se, expedindo-se
carta precatória com as cautelas e advertências legais. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 4002587-95.2013.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - LUCIANO SOARES - Vistos etc... Presentes os requisitos legais, comprovada a mora do(a) requerido(a), concedo
liminarmente a busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária, descrito na inicial. Cite-se o(a) requerido(a) para
apresentar resposta em quinze (15) dias, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na
inicial (art. 285 do CPC), cuja cópia segue anexa, ou, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, de acordo
com os cálculos apresentados na petição inicial (caso em que o bem lhe será restituído livre de ônus), na forma do artigo 3º,
parágrafos 2º e 3º, do Decreto-lei n.º 911/69, com as alterações efetuadas pela Lei n.º 10.931. A resposta poderá ser apresentada
ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado da faculdade do parágrafo 2º, do artigo 3º, caso entenda ter havido pagamento a
maior e deseje restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 4002604-34.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - FORT MASSA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros - Vistos. O contrato de abertura de crédito,
ainda que acompanhado de extrato de débito, não é título hábil a aparelhar execução (Súmula 233 STJ): no prazo de dez dias,
adite o autor sua inicial, adequando-a ao rito cabível, sob pena de extinção. Int.. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4002616-48.2013.8.26.0510 - Monitória - Duplicata - COMERCIAL ESPORT MOTOR LTDA. - SANTOS E CAMARGO
TERCEIRIZAÇÃO - Vistos. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá emendá-la a fim de
regularizar o preenchimento das guias de recolhimento de taxa judiciária e demais despesas iniciais, nos termos do Provimento
CG nº 16/2012 ( preenchimentos obrigatórios: menção ao número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu
representante legal, da natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a
ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet). Int.. - ADV: SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES
Processo 4002622-55.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Pit
Stop Pneus de Rio Claro Ltda - ME - Vistos. Esclareça o exequente o polo passivo da ação, regularizando a distribuição, se o
caso. Prazo: 10 dias. Int.. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 4002627-77.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rita
Aparecida Cardoso Pereira - Casa Bahia Comercial Ltda - Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se.
Ante o perigo de dano de difícil reparação, defiro a antecipação de tutela para determinar ao requerido a impossibilidade de
manutenção ou inclusão do nome da autora nos róis de maus pagadores relativa ao débito discutido nesta ação, até decisão
final, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Oficie-se para imediata retirada do nome da autora, devendo o requerente
providenciar a impressão do ofício junto ao site esaj.tjsp.jus.br, bem como seu protocolo no setor competente. Cite-se para
responder no prazo legal, sob pena de confissão e revelia. Int. - ADV: DORIVAL BUENO DA COSTA JUNIOR (OAB 263850/SP),
IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO (OAB 120734/SP)
Processo 4002629-47.2013.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - EDEMILSON RODRIGUES GIRIBELO - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 510.2013/011434-3 dirigi-me ao endereço retro e lá sendo deixei de proceder a busca e apreensão do bem
objeto deste,por não localizá-lo,bem como não localizei Edemilson Rodrigues Giribelo,uma vez que não reside mais neste
local,informação prestada pela atual moradora de nome Valéria que desconhece o mesmo. O referido é verdade e dou fé. Rio
Claro, 24 de julho de 2013. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4002629-47.2013.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - EDEMILSON RODRIGUES GIRIBELO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 31. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo (art.
267, II e § 1º do CPC), consignando-se que, caso não seja encontrado, será reputada válida a intimação nos termos do artigo
238, § único, do CPC. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4002651-08.2013.8.26.0510 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Hiadas Pereira Bueno - Cimento-Rio Comercio e Representação de Materiais de Construçao Ltda - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita em favor da embargante. Anote-se. Distribuídos por dependência (artigo 1.049 CPC), apensemse aos autos principais, e cite-se o embargado, através de seu advogado, que deverá ter seu nome incluído no sistema (artigo
1050 § 3° CPC), para que, se quiser, apresente resposta no prazo de dez dias (artigo 1053 CPC). Int.. - ADV: OSWALDO DA
COSTA TELLES NETO (OAB 255225/SP)
Processo 4002652-90.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
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