TJSP 06/08/2013 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
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V. acórdão e certidão de trânsito em julgado e de fls. 150, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos (execução invertida).
Prazo: 60 dias. 2) Com a juntada, diga a autora, e tornem conclusos. 3) Int - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/
SP 139831
0003563-90.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003563-8/000000-000) Nº Ordem: 000940/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - AES TIETÊ S.A. X FABIO PIRES DE ALMEIDA - Vistos, Vistos, Antes de apreciar o pedido de acordo postulado
a fls. 116/117, diga o representante do Ministério Público, no exercício do seu mister, tendo em vista a certidão encartada a fls.
98/99, noticiando a existência de ação civil pública envolvendo as partes mencionadas na exordial. Após, tornem conclusos. Int.
Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0003870-44.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003870-7/000000-000) Nº Ordem: 000989/2011 - Procedimento Ordinário Sistema Financeiro da Habitação - TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X CLEUZA APARECIDA
DA SILVA - Vistos. Aceito a conclusão em 16/07/2013. Fls. 125: Diante do contido na certidão de fls. 121, o autor deverá ser
intimado pessoalmente para cumprir o determinado no apenso incidente, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito.
Int. - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382 - ADV BRUNO
ALECIO ROVERI OAB/SP 280513 - ADV VILSON MONTEFORTE OAB/SP 93161
0004818-83.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004818-2/000000-000) Nº Ordem: 001229/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A X GEORGE LUIZ DA SILVA - Vistos, Compulsando
os presentes autos observo que até a presente data o autor não ofereceu os meios necessários para o cumprimento da medida
liminar concedida, razão pela qual, indefiro, por ora, o pedido postulado a fls. 99. Não havendo manifestação no prazo de 30
dias, prossiga-se nos termos da NEP. Int - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ANDRÉ PAULO DA SILVA
MANTOVANI OAB/SP 169630 - ADV THIAGO MANFIO ARCURI OAB/SP 253765 - ADV LUCAS DE CARVALHO CAMARGO
OAB/SP 282642
0001574-15.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001574-1/000000-000) Nº Ordem: 000483/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - VALENTINA CALAZANÇA DOS SANTOS X JOANA CALAZANÇA DOS SANTOS - Vistos. Aceito a conclusão em
03/07/2013. Considerando a não manifestação acerca do determinado a fls. 62/63, aguarde-se provocação em arquivo. Intimemse. Ib. 03/07/2013. - ADV TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759 - ADV ALESSANDRA
QUINELATO OAB/SP 141653
0007703-36.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007703-5/000000-000) Nº Ordem: 001181/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - A. L. M. S. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Anote-se a
interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada. 2) Prestei informações em separado. 3) Cumpra-se a v.
decisão, oficiando-se ao INSS comunicando a suspensão da medida liminar concedida no presente feito. 4) Sobre a contestação,
diga a parte autora. Int. - ADV APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO OAB/SP 274551
0005144-09.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005144-4/000000-000) Nº Ordem: 001209/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução L. A. J. C. X O. C. - Vistos, Converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte autora manifeste-se em relação ao nome
que a requerente passará a usar com a decretação do divórcio. Com a informação nos autos, ciência à parte requerida, e tornem
conclusos para decisão. Int - ADV MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO OAB/SP 214856
0006632-96.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006632-3/000000-000) Nº Ordem: 001538/2012 - Carta Precatória Cível - Citação
- CESTA BASICA CELEIRO GRANDE LTDA X A.L.M SERVIÇOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - Vistos. 1) Fls.
45: O veículo já encontra-se penhorado nos autos (fls. 12). 2) Nomeio o leiloeiro EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema
?HASTAPÚBLICASP?, Website http://www.canaljudicial.com.br/hastapublicasp, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances
em tempo real, através do site acima mencionado. 3) Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão
Eletrônico previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 12/08/2013, às 13:00, para o início do 1º pregão,
onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 4) Não havendo lanço igual
ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, no
dia 26/08/2013, às 13:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação
se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5) O arrematante terá o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à
disposição deste Juízo. 6) Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que
participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7) O executado terá ciência
do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, § 5º, do CPC). 8) Expeça-se edital, cuja publicação
fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art.
689-A do C.P.C. 9) Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista
pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 10) Correrão por
conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos
bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11) Valendo este despacho como ofício, autorizo o(s) leiloeiro(s)
nomeado(s), que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp ? Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar
o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o
ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de
fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12) Dê-se ciência ao(s) leiloeiro(s) de que deverão disponibilizar
a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem
como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. Ib. 03/07/2013. - ADV
JENIFFER GOMES BARRETO OAB/SP 176872 - ADV ANDRE LUIS DE QUEIROZ BRIGAGÃO OAB/SP 286026 - Número do
Processo Origem: 554.01.004625-6/2005 - Vara Deprecante: 2ª VARA CIVEL DO FORUM DE SANTO ANDRE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º