TJSP 06/08/2013 - Pág. 1261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
1261
Processo 0702033-44.2012.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Aira Correa da Rocha - - Célia
Regina Ferreira Correa da Rocha - - RUBERLEI DONIZETE CORREA DA ROCHA - Edmilton da Silva - - THM Comércio de
Veículos Novos e Usados LTDA - - Neivo José Ferreira - Vistos. 1. Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do
CPC, o procedimento a ser adotado para ações como a tratada nestes autos deve ser o sumário. Entretanto, a imposição legal,
em tal rito, da realização de audiência prévia para tentativa de conciliação e apresentação de defesa (art. 277, caput, do CPC)
terminará por acarretar o alongamento do processo, uma vez que o elevado volume de distribuição de feitos nesse Foro Distrital
impõe uma pauta extensa. Ademais, as sucessivas redesignações das audiências conciliatórias, ensejadas, no mais das vezes,
pela não localização do réu, acaba por retardar ainda mais o andamento dos feitos que trilham o procedimento referido. Desse
modo, não sendo possível, em razão da circunstância mencionada, atingir-se a celeridade objetivada pelo legislador, é lícita,
como medida de economia processual, a conversão do rito para o ordinário, de se ver que não enseja ela o reconhecimento
de nenhuma nulidade, uma vez que inexiste prejuízo que possa ser alegado pelas partes, achando-se garantida não apenas
a ampla defesa, como também o pleno contraditório. Observo finalmente que a tentativa de acordo que seria promovida na
audiência prévia do art. 277 do CPC pode ser feita a qualquer tempo, quer pelo Juízo, quer pelo Setor de Conciliação deste
Foro Distrital, caso haja interesse ou ausência de oposição das partes. Assim sendo, determino a conversão do procedimento
sumário em ordinário. Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. 2. Por ora, defiro o pedido de assistência judiciária
“gratuita”. 3. Cite-se por meio postal. 4. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0702034-29.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - CAIO ANDRADE DE SOUZA - Despacho - Genérico - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0702064-64.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - CARLLA ANDRIELLY FERMINO - Despacho - Genérico - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0702067-19.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - KAMILLA SILVA BARBOSA - Despacho - Genérico - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0702124-37.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA SICREDI HOLAMBRA SP - JOSE FRUTUOSO DUARTE Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cite-se o executado, para que pague
voluntariamente a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, servindo cópia do presente despacho como mandado.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.). Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça, munido da segundo via do mandado, procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Valor do débito: TRES MIL E TREZENTOS E OITO REAIS E
QUARENTA E SETE CENTAVOS Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito. Custas e despesas: - ADV: ROBERTO
LAFFYTHY LINO, ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA
ROBERTA DA SILVA
Processo 0702124-37.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE HOLAMBRA SICREDI HOLAMBRA SP - JOSE FRUTUOSO DUARTE MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY
LINO, ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA ROBERTA
DA SILVA
Processo 0702130-44.2012.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - MARIA DE LOURDES PAULOSKI - ORSULIVAN ARAGÃO - - FELIPE FRUNGILO - - TALICA CARMAGO CERQUEIRA
FRUNGILO - Vistos. Cite-se o requerido (e seus fiadores, se houver), para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação ou
requerer a purgação da mora, sob pena de revelia. Para o caso de purgação da mora, arbitro em 10% do débito, no dia do efetivo
pagamento, o valor dos honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0702130-44.2012.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - MARIA DE LOURDES PAULOSKI - ORSULIVAN ARAGÃO - - FELIPE FRUNGILO - - TALICA CARMAGO CERQUEIRA
FRUNGILO - Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE
FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0702176-33.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LIZANA CRISTINA ALVES DA SILVA - nte o exposto, com fundamento no artigo 269
inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Com o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,25 de outubro de 2012. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0702239-58.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Amilicar Donizeti Sabatini - - Marathon Importação e Comercio Ltda Epp - - Antonieta Sabatini - APÓS A DEPRECATA ESTAR
ASSINADA, PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA MESMA. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0702257-79.2012.8.26.0666 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE CARLOS TAGLIARI - - MARINEZ
TERESANI TAGLIARI - - WALDECIR TAGLIARI - - MARIA APARECIDA SIA TAGLIARI - - OSWALDO WALDEMAR TAGLIARI - MARIA CREUZA MENDES TAGLIARI - O REQUERENTE DEVERA INSTRUIR E ENCAMINHAR O OFÍCIO AO CARTÓRIO DE
IMOVEIS. - ADV: MURILO ADORNO PIVATTO (OAB 234827/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º