TJSP 06/08/2013 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
1772
a manifestar-se sobre o efetivo cumprimento do acordo no prazo de 05(cinco) dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP
202685
0003290-02.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003290-0/000000-000) Nº Ordem: 000721/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDILENE NEUBER DE CAMPOS X INAPAS INST NAC DE APOIO EDUC
DES PESQ AÇÕES ASSISTENCIAIS EM SAÚDE MEIO AMBIENTE TURISMO E CULTURA E OUTROS - fls133 CONCLUSÃO:
Em, 29 de julho de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito
da Comarca de Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 721/2011
Vistos. Fls.133: Diga o credor. Prazo: 05(cinco) dias. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito Recebimento:
Em, 29 de julho de 2013, recebi os autos com o despacho supra. Eu, ____________________ (Gimene Moreira de Paula
Arantes), Diretora de Serviço. - ADV JOSE CARLOS FERREIRA OAB/SP 119103 - ADV PAULA ROBERTA MARTINS PIRES
OAB/SP 285327
0003413-97.2011.8.26.0434 (434.01.2011.003413-9/000000-000) Nº Ordem: 000756/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - ADAILTON MARCELINO X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CONCLUSÃO:
Em, 29 de julho de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito
da Comarca de Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 756/2011
Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor de R$ 1.455,81 ? julho/2013, nos termos do artigo
475-J do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. Desnecessária a intimação pessoal do devedor, posto que tem ele
advogado. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV JULIANO CARLO DOS SANTOS OAB/SP
245473 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
0000176-21.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000176-7/000000-000) Nº Ordem: 000066/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - EURIPA AUGUSTA DA SILVA X BFB LEASING S/A - A: Euripa Augusta da
Silva R: BFB Leasing S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794,
inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do depósito judicial de fls.91 pelo credor. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e
comunicações de extinção, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição
dos autos. PRIC. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000228-17.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000228-9/000000-000) Nº Ordem: 000072/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANDRÉ DA SILVA RIBEIRO X BANCO ITAUCARD S/A - A: ANDRÉ DA SILVA
RIBEIRO R: BANCO ITAUCARD S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo extinto o processo com fundamento no
artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.74 pelo requerente. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram o processo pelas partes. Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações, aguarde-se o
prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. - ADV EVERTON NERY
COMODARO OAB/SP 275138 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000236-91.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000236-7/000000-000) Nº Ordem: 000080/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA APARECIDA DONIZETH FILIPINI DAVID X BV FINANCEIRA S/A - A:
MARA DAS GRAÇAS DONIZETH FILIPINI DAVID R: BV FINANCEIRA S/A Tendo em vista o cumprimento da sentença Julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.133
no valor de R$ 137,38 pela requerente. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o processo pelas partes.
Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento
CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV CELSO DE
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0000277-58.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000277-4/000000-000) Nº Ordem: 000099/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - NILMA CRISTINA FORONI X BANCO CIFRA S/A - CONCLUSÃO: Em, 29
de julho de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito da
Comarca de Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 99/2012
Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor de R$ 1.644,10 ? julho/2013, nos termos do artigo
475-J do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. Desnecessária a intimação pessoal do devedor, posto que tem ele
advogado. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
- ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
0000381-50.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000381-6/000000-000) Nº Ordem: 000142/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LEONARDO PINHEIRO DE PAULA X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL - fls89 CONCLUSÃO: Em, 29 de julho de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini
de Rezende ? MM. Juiz de Direito da Comarca de Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes),
Diretora de Serviço. Proc. 142/2012 Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor de R$ 1.829,10JULHO/2013, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. Desnecessária a intimação pessoal
do devedor, posto que tem ele advogado. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito Recebimento: Em, 29
de julho de 2013, recebi os autos com o despacho supra. Eu, ____________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes),
Diretora de Serviço. - ADV JULIANO CARLO DOS SANTOS OAB/SP 245473 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000468-06.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000468-2/000000-000) Nº Ordem: 000167/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AMAURI MARANGONI X CLEBER FERNANDO MORAIS - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre o efetivo cumprimento do acordo, no prazo de 05(cinco) dias, bem como andamento dos autos. - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
0000537-38.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000537-3/000000-000) Nº Ordem: 000193/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AGNALDO RODRIGUES X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º