TJSP 06/08/2013 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
1878
envio, caso necessário. Defiro o requerido pela D.Defesa a fls.350, juntado-se aos autos a FA de RAFAEL DA SILVA CORREA,
nos termos requeridos. Int. - ADV: SEBASTIÃO DE PÁDUA PINTO CAVALCANTE (OAB 207629/SP), LUSINAURO BATISTA DO
NASCIMENTO (OAB 211811/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIS PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2013
Processo 0014780-35.2009.8.26.0161 (161.01.2009.014780) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Instituto
Educacional Shekina Ltda Me - Bruna Cardoso do Nascimento - Tendo em vista que não foi possível efetuar a penhora, não
há como prosseguir a execução. Está a demonstrar que melhor oportunidade deva aguardar o exeqüente para executar seu
crédito, não podendo o feito aguardar indefinidamente tanto mais por tramitar sob a Égide da Lei 9.099/95, a qual não admite
protelações. Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fulcro no art. 53, § 4º da precitada Lei. Oportunamente,
cumpram-se os itens 111 e 112 (arquivamento e destruição) das Normas de Serviço da E. Corregedoria de Justiça de São Paulo,
aplicáveis ao caso. - ADV: MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), MARIA CLAUDIA KEPPLER NOGUEIRA DE
BARROS (OAB 244659/SP)
Processo 0015879-69.2011.8.26.0161 (161.01.2011.015879) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Denis Roberto Abondancia Junior - Lg Eletronics da Amazonia Ltda - Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento. Torno insubsistente
eventual penhora. Oportunamente, cumpram-se os itens 111 e 112 (arquivamento e destruição) das Normas de Serviço da E.
Corregedoria de Justiça de São Paulo, aplicáveis ao caso. - ADV: REINALDO PIZOLIO JUNIOR (OAB 122383/SP), DENISE
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 188446/SP)
Processo 0016980-10.2012.8.26.0161 (161.01.2012.016980) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Sergio Andre de Faria - Banco Itau Sa - Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, cumpram-se os itens
111 e 112(arquivamento e destruição) das Normas de Serviço da E. Corregedoria de Justiça de São Paulo, aplicáveis ao caso. ADV: SÉRGIO ANDRÉ DE FARIA (OAB 213997/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP)
Processo 0019320-58.2011.8.26.0161 (161.01.2011.019320) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Leonardo de Freitas Jacob - Daniela Amaral Silva e outro - Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, cumpramse os itens 111 e 112(arquivamento e destruição) das Normas de Serviço da E. Corregedoria de Justiça de São Paulo, aplicáveis
ao caso. - ADV: MARTA MARIA LOPES MATOSINHOS (OAB 278820/SP)
Processo 0021204-88.2012.8.26.0161 (161.01.2012.021204) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Água - Doralice Ferreira do Nascimento - Saned Companhia de Saneamento de Diadema - Tendo em vista o pagamento, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora.
Oportunamente, cumpram-se os itens 111 e 112(arquivamento e destruição) das Normas de Serviço da E. Corregedoria de
Justiça de São Paulo, aplicáveis ao caso. - ADV: MARIO RENATO MONTEROSSO B DE MIRANDA JUNIOR (OAB 120812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIS PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2013
Processo 0008378-64.2011.8.26.0161 (161.01.2011.008378) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Andre Carlos da
Silva - Sandra Alves Batista e outros - Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, cumpram-se os itens 111 e 112
(arquivamento e destruição) das Normas de Serviço da E. Corregedoria de Justiça de São Paulo, aplicáveis ao caso. P.R.I. ADV: ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO (OAB 178059/SP)
Processo 0010256-53.2013.8.26.0161 (016.12.0130.010256) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - José
Vieira de Andrade - Eliana Simone de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, I, da lei 9.099/95, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Não comprovada que a ausência decorreu de força maior, condeno o autor no
pagamento das custas processuais, no importe equivalente a 1% sobre o valor da causa. O valor do preparo, na hipótese de
recurso, é R$ 193,70. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 312412/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIS PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2013
Processo 0004351-67.2013.8.26.0161 (016.12.0130.004351) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Paulo Guy Mariz Epp - Claro Sa - Vistos. Relatório dispensado, na forma da lei 9.099/95. decido Consoante se
observa dos autos a folhas 51/53, as partes requerem homologação do acordo, agora com aditivo nos termos apresentados.
Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes, resolvendo-se o mérito da demanda, julgando extinto o feito. Tendo em vista que já se verificou o pagamento,
arquivem-se os autos. - ADV: MILENE DOS REIS CATANZARO NUNES (OAB 243288/SP), JULIANEY CRISTINY TIAGO (OAB
289191/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), ANDERSON LUIS CANTARANI (OAB 178977/SP), RICARDO DE
AGUIAR FERONE
Processo 0008178-86.2013.8.26.0161 (016.12.0130.008178) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º