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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013 - Página 1075

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TJSP 07/08/2013 - Pág. 1075 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1471

1075

INFOJUD, DEVERA RECOLHER AS RESPECTIVAS TAXAS PARA CADA PESQUISA e CPF. SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS
AUTOS. Na omissão, INTIME-SE POR CARTA AR, NOS TERMOS DO ART. 267, parágrafo 1º. Do CPC. - ADV: JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 1003597-90.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Granja Kunitomo Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado 361.2013/021512-8 porque até a presente data o interessado do autor não entrou em contato com
este Oficial a fim de acompanhá-lo na diligência, bem como providenciar os meios necessários e receber o referido bem como
depositário. Assim, aguardando determinações posteriores, reponho o presente mandado a esta Central para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 29 de julho de 2013. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1003597-90.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Granja Kunitomo Ltda - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente,
em 05 dias, quanto ao prosseguimento. Na omissão, será expedida carta de intimação nos termos do artigo 267, inciso III do
CPC. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1004783-51.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALMIRA DE AGUIAR
SIQUEIRA - CLEUSA MORAIS e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2013/024751-8 dirigi-me ao endereço indicado, R. Tenente Alcides machado, 147, e aís endo, Citei a requerida Cleusa
Morais, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente. Certifico
ainda que deixei de Citar o requerido Geremias de Morais, por não localizá-lo, sendo informado pela Sra. Cleusa, que o mesmo
encontra-se viajando, não sabendo informar quando o mesmo retornará.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 31 de
julho de 2013. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1004783-51.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALMIRA DE AGUIAR
SIQUEIRA - CLEUSA MORAIS e outro - Manifeste-se a requerente, em 05 dias, quanto à certidão do Oficial de Justiça. Na
omissão será expedida carta de intimação nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB
167566/SP)
Processo 1004868-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- NICE-ISA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/024944-8 dirigi-me ao endereço: AVENIDA GOVERNADOR
ADHEMAR DE BARROS, 2099, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR ISADORA AUXILIADORA SILVA por não tê-la encontrado. No
local, fui atendida via interfone pelo porteiro Sr. Humberto, o qual alegou que quem reside no referido apartamento é a Sra.
Rosa Lino, inquilina e afirmou que a pessoa executada é desconhecida naquele local. Assim, estando a executada EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO por esta oficial, no momento, devolvo o presente mandado, deixando de proceder ao arrresto de bens
pertencentes à devedora por desconhecê-los e coloco-me no aguardo da indicação de bens pela parte interessada, caso queira.
* O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 31 de julho de 2013. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1004868-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- NICE-ISA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME e outro - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, quanto à certidão do Oficial de
Justiça, trazendo para os autos o atual endereço das executadas para a devida citação. Na omissão, o processo aguardará
provocação no arquivo. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 4000395-88.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopo Calçados LTDA - Ney Mitio
Kumagai ME - Providencie o autor no prazo de 05 dias a retirada de sua petição protocolo sob nº 13.00005807-7 (petição
juntado guia p/pesquisa junto ao Bacenjud), devendo a mesma ser protocolada digitalmente. - ADV: MARCELO APARECIDO
MARTINS DIAS (OAB 247776/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO MACHADO DE MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2013
Processo 1001020-42.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - E. de S. M. e outros - E. R. M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/007777-9
dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, CITEI e INTIMEI o requerido EDUARDO ROCCA MESSIAS, do inteiro teor do
presente mandado, que lhe li e bem ciente de tudo ficou, aceitou a contrafé exarando seu ciente, sendo que o requerido no
momento da diligência apresentava visíveis sinais de dificuldade para entendimento e também aparentava visíveis sinais de
alienação. Certifico ainda que no mesmo endereço retro indicado, INTIMEI a requerente ELZA DE SOUZA MESSIAS, do inteiro
teor do presente mandado, que lhe li e bem ciente de tudo ficou, aceitou a contrafé exarando seu ciente. O referido é verdade e
dou fé. Mogi das Cruzes, 04 de abril de 2013. Mogi das Cruzes, 05 de abril de 2013. - ADV: HELCIO GUIMARAES (OAB 111416/
SP)
Processo 1001020-42.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - E. de S. M. e outros - E. R. M. - Vistos. Aguarde-se o
prazo para impugnação. Sem prejuízo, após decorrido o prazo, determino a realização de perícia médica, devendo a serventia
oficiar ao Ambulatório de Saúde Mental Dr. Augustin Claros, Rua Alegrete, 10, Jd. Gonçalves, Cep: 08573-560, Itaquaquecetuba/
São Paulo para a designação de data para exames, com os seguintes quesitos: A) qual a patologia apresentada pelo requerido
(cid) e quais são os sintomas desta patologia? B) qual é o grau de comprometimento da capacidade do requerido para o
exercício das atividades da vida civil ? C) a patologia é reversível ou não ? D) No primeiro caso, qual seria o tratamento aplicável
ao interrogando? E) existe possibilidade de estar havendo um falseamento de alguma patologia ? Em caso positivo, justifique o
senhor perito, as suas razões. Após, com a resposta, conclusos. - ADV: HELCIO GUIMARAES (OAB 111416/SP)
Processo 1001020-42.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - E. de S. M. e outros - E. R. M. - Intimação das partes
quanto a pericia designada para o dia 06/09/2013, às 15:00 hs, no Ambulatório de Saúde Mental de Itaquaquecetuba, rua
Alegrete, 10, Jardim Gonçalves, Itaquaquecetuba. - ADV: HELCIO GUIMARAES (OAB 111416/SP)
Processo 1001300-13.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R. K. C. - O. R. C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/007455-9 dirigi-me
em 19.04.13 juntamente com o Nobre Colega Oficial de Justiça Giovanni, à Rua Salim Elias Bacach, 285, Vila Oliveira, onde
Citei e Intimei o interditando Otávio Reis Correia na pessoa de seu curador provisório o Sr. Ricardo Kahtalian Corrêa do inteiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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