TJSP 07/08/2013 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
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ausência dos requisitos legais. Sem prejuízo, face ao orçamento juntado a fls.21 , retifique a autora o valor da causa nos termos
do artigo 260, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias Int. Olímpia, data supra. LUCAS BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV
CLAUDIA REGINA DA SILVA OAB/SP 253587 - ADV EVELINE VEBER TOZO OAB/SP 317812
0006946-69.2011.8.26.0400 (400.01.2011.006946-0/000000-000) Nº Ordem: 001209/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VIVIANE CRISTINA VIDORETTI - ME X SUELI FRANCISCA DA SILVA - Fls. 52 - Proc. nº 1209/11 Vistos.
Observo que o acordo não acompanhou a petição, apesar de mencionado. Entretanto, defiro a suspensão requerida às fls.
51. Ultrapassado o prazo, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação e extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV
RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965
0007823-72.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007823-3/000000-000) Nº Ordem: 001118/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA HELENA STELLARI VICENTE X SANDRA REGINA DE PAULA - Fls. 30 - Proc. nº 1118/12 Vistos.
Noticiado o descumprimento do acordo, INDEFIRO o pedido de penhora ?on-line?, uma vez que o nº do CPF da executada está
incorreto. Assim, informe a credora, em 05 (cinco) dias, se pretende o leilão ou a adjudicação dos bens penhorados. Int. - ADV
ANDERSON FERREIRA BRAGA OAB/SP 225177
0009553-21.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009553-1/000000-000) Nº Ordem: 001498/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - DAINA CRISTINA DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 88/vº - Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos e, em consequência,
julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Converto a penhora em pagamento, sendo de rigor o
levantamento de referida quantia em favor do exequente. Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor
do exequente em relação ao depósito de fls. 78. Diante da improcedência, condeno o embargante nas custas processuais, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/
SP 205888 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV GRAZIELLA MÜLLER AMATO OAB/SP
245629 - ADV ISABELLA SILVA QUERIDO SCALON OAB/SP 315722
0009553-21.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009553-1/000000-000) Nº Ordem: 001498/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - DAINA CRISTINA DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CUSTAS DE PREPARO 1% da Ação: . . . . . . . . . . . . . . . R$___96,85____ 2% da
Condenação:. . . . . . .. . .R$___ 96,85____ Porte de Remessa. . . . . . . . . . R$___29,50___ _________________ Total das custas
R$ ............. 223,20 - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV GRAZIELLA MÜLLER AMATO OAB/SP 245629 - ADV ISABELLA SILVA QUERIDO SCALON OAB/
SP 315722
0009588-78.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009588-6/000000-000) Nº Ordem: 001508/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLAUDIA APARECIDA MARTOS KFOURI ME X SUELI DONIZETI DE MORAIS - Fls. 33 - Proc. nº 1508/12
Vistos. Precluso o prazo para embargos, em virtude do acordo de fls. 16/18, designe-se data para leilão, providenciando a
exequente o demonstrativo atualizado da dívida, em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento com os valores constantes
dos autos. Sem prejuízo, manifeste se pretende a adjudicação dos bens penhorados. Int. - ADV VANESSA ANDREA CONTE
AYRES OAB/SP 270290
0010808-87.2007.8.26.0400 (400.01.2007.010808-7/000000-000) Nº Ordem: 001989/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DIRCEU ANTONIO CIZOTTO X ADALTO RIBEIRO PEDRA - Fls. 80 - Proc. nº 1989/07 Vistos. Considerandose que a penhora de fls. 79 foi realizada em substituição, torno definitiva a posse do bem em favor do autor. Pretendendo o
prosseguimento pelo valor remanescente, indique bens à penhora em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.-se. - ADV JOSE
CARLOS MADRONA OAB/SP 219355 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 205555
0010903-44.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010903-9/000000-000) Nº Ordem: 001669/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOSE ROBERTO FERREIRA X JOSE AUGUSTO DA CUNHA REQUENA E OUTROS Fls. 46/47 - Inferem-se dos autos os orçamentos para conserto do veículo de propriedade do autor (fls. 12/17). Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido de JOSÉ ROBERTO FERREIRA em face de JOSÉ AUGUSTO DA CUNHA REQUENA e TIAGO
LUCIANO DA SILVA para o fim de condenar os réus ao pagamento da quantia de R$3.115,62 (três mil, cento e quinze reais
e sessenta e dois centavos), devidamente atualizada e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do evento lesivo
(19.11.12). Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.
- ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505 - ADV
FABIANO LAMANA OAB/SP 119924
0010903-44.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010903-9/000000-000) Nº Ordem: 001669/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOSE ROBERTO FERREIRA X JOSE AUGUSTO DA CUNHA REQUENA E OUTROS CUSTAS DE PREPARO 1% da Ação: . . . . . . . . . . . . . . . R$___96,85____ 2% da Condenação:. . . . . . .. . .R$___ 96,85____
Porte de Remessa. . . . . . . . . . R$___29,50___ _________________ Total das custas R$ ............. 223,20 - ADV GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505 - ADV FABIANO LAMANA
OAB/SP 119924
0011029-94.2012.8.26.0400 (400.01.2012.011029-7/000000-000) Nº Ordem: 000307/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - OLENTINO BATAUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 46/47 - Desta forma, devidamente intimada a aditar a inicial em requisito necessário ao prosseguimento do feito, deixando
o autor de fazê-lo, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 284, do Código de Processo Civil e 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nesta fase. P.R.I.C. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/
SP 227857
0011682-96.2012.8.26.0400 Nº Ordem: 001719/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBERLEI
LAZARI - ME X PRISCILA RAMOS MONTAGNHANI - Fls. 18 - Proc. nº 1719/12 Vistos. Manifeste o exequente sobre a certidão
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