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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013 - Página 1524

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TJSP 07/08/2013 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1471

1524

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2013
Processo 0002074-40.2001.8.26.0439 (00078/2001) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de
São Paulo - Ismael Candido Gonçalves - Vistos. 1. Fl. 244/246 (Pesquisa Recurso Extraordinário). 2. Manifeste-se a exequente,
no prazo de cinco (05) dias. 3. No silêncio, ao arquivo. (deverá o Dr. comparecer em cartório para retirada do mandado de
levantamento juidicial). Int. Dilig. - ADV: MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA SILVA (OAB 218308/SP), VINICIUS TROMBIM
RAGONHA (OAB 307453/SP)
Processo 0002698-11.2009.8.26.0439 (00044/2009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Espólio de Pedro Rocha Vieira - Uniao - Vistos. 1. Sem olvidar o despacho de fl. 80, antes de proferir julgamento
conforme o estado do processo (art. 740, caput, do CPC), manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, porque versa
a causa sobre direito(s) que admite(m) transação (patrimonial, em última análise), se há interesse na designação de audiência
preliminar (art. 331 do CPC). 2. Se, por qualquer motivo, não houver interesse, informem, na mesma oportunidade, se pretendem,
no estado em que se encontra, o julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC). 3. Caso contrário, especifiquem as provas
a serem produzidas, justificando-as detalhadamente, advirto, sob pena de preclusão. 4. Em tempo, advirto a parte embargante
que a petição de fls. 221/225 será analisada por ocasião da sentença. Int. Dilig. - ADV: MICHELE GARCIA CAMILO (OAB
154575/SP)
Processo 0007829-11.2002.8.26.0439 (00019/2002) - Execução Fiscal - Contribuição INCRA - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Eduardo Carlos Nogueira e outros - Vistos. 1. Fls.421/453 (Nota devolutiva do Oficial do CRI): Informa que o
mandado de cancelamento da penhora da matrícula n. 20.665 deve ser apresentada pelo interessado, visto que haverá custas e
emolumentos a serem pagos. 2. Desentranhem-se os documentos de fls. 421/453 entregando-os ao Procurador do arrematante.
3. Fl.455 (Petição da parte exequente): Requer a conversão dos depósitos judiciais em renda da União. 4. Por ora, aguarde-se
o registro da carta de arrematação. Int. Dilig. - ADV: MAURO SUMAN (OAB 49716)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO - EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃO JUDICIAL - PAULO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2013
Processo 0001618-75.2010.8.26.0439 (00446/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil S/A Cleuza Garcia Alegria da Silva - Vistos. Fls. 204/218 (e-mail da empresa responsável pelo leilão eletrônico): Requer a juntada
da minuta do edital, as condições de venda e pagamento, a matrícula atualizada e a avaliação do bem. 2. Intime-se a parte
executada com relação aos leilões designados (fls. 205/207), por carta com aviso de recebimento, bem como por seu procurador
nos termos do art. 687, § 5º, do CPC. 3. Comunique-se, por e-mail, a aprovação da minuta do edital. Int. Dilig. Pereira Barreto,
01 de agosto de 2013. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA
SILVA (OAB 218308/SP), JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP)
Processo 0002098-48.2013.8.26.0439 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Maria Crispim de Souza e outro
- Sebastião de Almeida e outros - Vistos. 1. Fls. 55/56 (petição da parte autora): Requer o sobrestamento do feito pelo prazo
de 90 (noventa) dias, para que seja trazido aos autos a planta e o memorial descritivo do imóvel, objeto da presente ação. 2.
DEFIRO PARCIAMENTE, concedendo o prazo de 45 (quarenta e cinco dias). 3. Certificado o transcurso “em branco” do prazo,
intime-se pessoalmente o representante da parte exequente para suprir a falta em 48h (quarenta e oito horas), advertida do
disposto no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig. Pereira Barreto, 02 de agosto de
2013. - ADV: VALERIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP)
Processo 0002260-14.2011.8.26.0439 (00602/2011) - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Eliane
Rodrigues de Oliveira - Santander Seguros S/A - Nos termos do Comunicado 1307/2007 - Intime-se a parte autora para retirar
o mandado de levantamento judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALI
MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002400-53.2008.8.26.0439 (00498/2008) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Delita da Silva Nunes - Município de Sud Mennucci - Vistos. 1. Fls. 360/363 (petição da parte requerida): Requer
a nulidade dos atos processuais praticados em sede de execução, bem como a suspensão do feito e dos embargos, tendo em
vista interposição de ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça. 2. Não se trata de hipótese de suspensão, nos termos do art.
791 do CPC; eventual efeito ativo deverá ser pleiteado perante a Instância Superior. 3. Aguarde-se o cumprimento do ofício
requisitório. Int. Dilig. Pereira Barreto, 02 de agosto de 2013. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP),
LIVIA LELLIS SILVA (OAB 217341/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP), ELLEN REGINA NITOPI
SIQUEIRA (OAB 196705/SP)
Processo 0003208-58.2008.8.26.0439 (00695/2008) - Outros Feitos não Especificados - Seguro - Carlos Benedito Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada
por CARLOS BENEDITO em face de COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP, em que houve a
quitação integral da dívida (fl. 371). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial, referente a importância
depositada a fl. 388, em favor da executada, e, após, enviem os autos ao Contador Judicial, para apuração de eventuais custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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